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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob Nuel 101669016 a sociedade Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, tem a sua sede no bairro de Intaka quarteirão 11 parcelas 230 e 234 Municipío da Matola-Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O exercício é de consultoria e fornecimento de serviços de catering e evento;
- Número ou marcador, página 24: b) Cervejaria, snack-bar;
- Número ou marcador, página 24: c) Pastelaria & salão de chá;
- Número ou marcador, página 24: d) Pizzaria;
- Número ou marcador, página 24: e) Piscina.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas nos valores de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio, Arnaldo Jorge Utui e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) a favor da sócia Elsa Carolina Mpfumo Utui acima descritos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os dois sócios podem exercer actividades profissionais em outras áreas para além desta sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para se observar as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital,
- Texto do artigo, página 24: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os adminitradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especias e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Deveres e direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 25: Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 25: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver as suas actividades com independêcia e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 25: d) Praticar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 25: e) Receber as suas remunerações e de mais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio maioritário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 25: Dois)Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderá os interessados pagar a adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A amortização de quotas será feita.
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativa e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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