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Texto do artigo · p. 24 Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob Nuel 101669016 a sociedade Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, tem a sua sede no bairro de Intaka quarteirão 11 parcelas 230 e 234 Municipío da Matola-Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O exercício é de consultoria e fornecimento de serviços de catering e evento;
Número ou marcador · p. 24 b) Cervejaria, snack-bar;
Número ou marcador · p. 24 c) Pastelaria & salão de chá;
Número ou marcador · p. 24 d) Pizzaria;
Número ou marcador · p. 24 e) Piscina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas nos valores de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio, Arnaldo Jorge Utui e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) a favor da sócia Elsa Carolina Mpfumo Utui acima descritos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os dois sócios podem exercer actividades profissionais em outras áreas para além desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para se observar as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital,
Texto do artigo · p. 24 o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os adminitradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especias e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Deveres e direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 25 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver as suas actividades com independêcia e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Praticar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 25 e) Receber as suas remunerações e de mais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderá os interessados pagar a adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A amortização de quotas será feita.
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativa e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob Nuel 101669016 a sociedade Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação social e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, tem a sua sede no bairro de Intaka quarteirão 11 parcelas 230 e 234 Municipío da Matola-Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) O exercício é de consultoria e fornecimento de serviços de catering e evento;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Cervejaria, snack-bar;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Pastelaria & salão de chá;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Pizzaria;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Piscina.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas nos valores de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio, Arnaldo Jorge Utui e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) a favor da sócia Elsa Carolina Mpfumo Utui acima descritos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Os dois sócios podem exercer actividades profissionais em outras áreas para além desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para se observar as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital,
  25. Texto do artigo, página 24: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo tempo.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os adminitradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especias e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: Deveres e direitos dos sócios
  45. Texto do artigo, página 25: Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  46. Número ou marcador, página 25: a) Usar a sigla da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver as suas actividades com independêcia e profissionalismo;
  48. Número ou marcador, página 25: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  49. Número ou marcador, página 25: d) Praticar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  50. Número ou marcador, página 25: e) Receber as suas remunerações e de mais regalias em vigor na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo para a reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio maioritário.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  65. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  66. Texto do artigo, página 25: Dois)Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderá os interessados pagar a adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  69. Texto do artigo, página 25: A amortização de quotas será feita.
  70. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativa e sujeito a venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  74. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  75. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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