Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Princess Garden, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 105 à 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes as cidadãs:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Telma Raima Gani, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076266Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021, que outorgou em nome e em representação de suas filhas menores de idade, nomeadamente, Samarah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870871F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 7 de Janeiro de 2011, Ayianah Mahomed Adam, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076269C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021 e Madinah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105093096F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2011;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Tayyibahmahomed Adam, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076286I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 17 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade de ambas as outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referenciados, cujas cópias figuram em anexo, e os poderes de representação daprimeira outorgante, pela aferição do grau de parentesco e pela menoridade das suas filhas que aqui representa.
- Texto do artigo, página 36: Pelas outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, é constituída entre as representadas da primeira outorgante e a segunda outorgante, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada, Princess Garden, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, podendo por deliberação das sócias, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 quotas iguais, com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) cada uma, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social
- Texto do artigo, página 37: cada uma, pertencentes as sócias Samarah Mahomed Adam Ismail, Ayianah Mahomed Adam, Madinah Mahomed Adam Ismail e Tayyibahmahomed Adam, respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Telma Raima Gany, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da gerente geral.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 37: a) Take away e lanchonete;
- Número ou marcador, página 37: b) Buffets e catering;
- Número ou marcador, página 37: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 37: d) Aluguer de espaços para eventos;
- Número ou marcador, página 37: e) Turismo e entretenimento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer quaisquer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se mediante assinatura da gerente geral.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Junho
- Texto do artigo, página 37: de 2023. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.