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Texto do artigo · p. 36 Princess Garden, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 105 à 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes as cidadãs:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Telma Raima Gani, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076266Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021, que outorgou em nome e em representação de suas filhas menores de idade, nomeadamente, Samarah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870871F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 7 de Janeiro de 2011, Ayianah Mahomed Adam, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076269C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021 e Madinah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105093096F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Tayyibahmahomed Adam, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076286I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 17 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade de ambas as outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referenciados, cujas cópias figuram em anexo, e os poderes de representação daprimeira outorgante, pela aferição do grau de parentesco e pela menoridade das suas filhas que aqui representa.
Texto do artigo · p. 36 Pelas outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, é constituída entre as representadas da primeira outorgante e a segunda outorgante, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada, Princess Garden, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, podendo por deliberação das sócias, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 quotas iguais, com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) cada uma, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social
Texto do artigo · p. 37 cada uma, pertencentes as sócias Samarah Mahomed Adam Ismail, Ayianah Mahomed Adam, Madinah Mahomed Adam Ismail e Tayyibahmahomed Adam, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Telma Raima Gany, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da gerente geral.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 37 a) Take away e lanchonete;
Número ou marcador · p. 37 b) Buffets e catering;
Número ou marcador · p. 37 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 d) Aluguer de espaços para eventos;
Número ou marcador · p. 37 e) Turismo e entretenimento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer quaisquer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se mediante assinatura da gerente geral.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Junho
Texto do artigo · p. 37 de 2023. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Princess Garden, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 105 à 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes as cidadãs:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Telma Raima Gani, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076266Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021, que outorgou em nome e em representação de suas filhas menores de idade, nomeadamente, Samarah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870871F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 7 de Janeiro de 2011, Ayianah Mahomed Adam, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076269C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021 e Madinah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105093096F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2011;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo: Tayyibahmahomed Adam, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076286I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 17 de Maio de 2021.
  5. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade de ambas as outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referenciados, cujas cópias figuram em anexo, e os poderes de representação daprimeira outorgante, pela aferição do grau de parentesco e pela menoridade das suas filhas que aqui representa.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelas outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, é constituída entre as representadas da primeira outorgante e a segunda outorgante, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada, Princess Garden, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, podendo por deliberação das sócias, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 quotas iguais, com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) cada uma, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social
  8. Texto do artigo, página 37: cada uma, pertencentes as sócias Samarah Mahomed Adam Ismail, Ayianah Mahomed Adam, Madinah Mahomed Adam Ismail e Tayyibahmahomed Adam, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Telma Raima Gany, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da gerente geral.
  11. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Take away e lanchonete;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Buffets e catering;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Aluguer de espaços para eventos;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Turismo e entretenimento.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer quaisquer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
  22. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se mediante assinatura da gerente geral.
  26. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Junho
  31. Texto do artigo, página 37: de 2023. — A Notária, Ilegível.
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