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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moz Gear, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101591263, a sociedade Moz Gear, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Moz Gear, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Treinamento e fornecimento de mão- -de-obra especializada para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 31: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: c) Reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: e) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: f) Fornecimento de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de material e equipamento de canalização;
- Número ou marcador, página 31: h) Fornecimento de material e equipamento eléctrico; e
- Número ou marcador, página 31: i) Formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 31: j) Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT(trezentos mil meticais), correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 31: (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Moisés Job Dava solteiro, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178589B, emitido aos 8 de Abril de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, unidade Joaquim Chissano, inscrito sob o NUIT 105001495;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente a sócia Erasmunda Célia Gabriel Tamele Castigo, casada, com Eurico Emílio Castigo, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300179599C, emitido aos 28 de Maio de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, unidade Sérgio Vieira, inscrita sob o NUIT 107 619 127.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio Moisés Job Dava Erasmunda Célia Gabriel Tamele Castigo, que fica desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem, estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Isamel Taibo.
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