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Texto do artigo · p. 42 Smartsys, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 42 no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005670, uma entidade denominada Smartsys, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Alcídio Rafael Tembe, estado solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960285A, emitido no dia 6 de Outubro de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Nelson Felisberto Machatine, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169922A, emitido no dia 22 de Agosto de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Smartsys, Limitada, sedeada, no bairro do Fomento, rua do Xitende, n.º108, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria tecnológica e prestação de serviços complementares ou conexos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Alcídio Rafael Tembe, correspondente à trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Felisberto Machatine, correspondente à trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Alcídio Rafael Tembe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Smartsys, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 42: no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005670, uma entidade denominada Smartsys, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Alcídio Rafael Tembe, estado solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960285A, emitido no dia 6 de Outubro de 2022, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 42: Segundo: Nelson Felisberto Machatine, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169922A, emitido no dia 22 de Agosto de 2018, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Smartsys, Limitada, sedeada, no bairro do Fomento, rua do Xitende, n.º108, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: Duração
  14. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria tecnológica e prestação de serviços complementares ou conexos.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: Capital social
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Alcídio Rafael Tembe, correspondente à trinta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Felisberto Machatine, correspondente à trinta e cinco por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
  26. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: Administração
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Alcídio Rafael Tembe.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  37. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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