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- Texto do artigo, página 12: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente ao Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Enatidades Legais de Nampula, sob NUEL 100539020, publicado nos Boletins da República n.º 86, III Série de 5 de Maio de 2023 e Boletim da República n.º 105, Série III, de 1 de Junho de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos décimo primeiro número um; artigo décimo terceiro número três alínea b); artigo décimo quarto, numero um alínea a); artigo vigésimo número dois alíneas j) e l); artigo vigésimo quarto número um que passam a ler-se:
- Texto do artigo, página 12: ....................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 12: (...).
- Texto do artigo, página 12: ....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único;
- Texto do artigo, página 12: (...).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) (...).
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo
- Texto do artigo, página 12: o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as
- Texto do artigo, página 13: mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
- Texto do artigo, página 13: (...).
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: (...). Dois)… (...).
- Número ou marcador, página 13: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 13: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Texto do artigo, página 13: (...).
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização de todos negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 13: (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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