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Texto do artigo · p. 19 Instituto de Saúde Renal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005780, uma entidade denominada Instituto de Saúde Renal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Pluribus II Internacional MBQ, Limitada, pessoa colectiva, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886409, titular de NUIT 401512349, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro Sommershield, distrito KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), neste acto representada pelo presidente da assembleia geral Francisco Salustiano Fialho Hermenigildo, titular de NUIT 174191980, com domicílio fiscal em Portugal, pela sócia e administradora Rita Alexandra Gonçalves Macedo, titular de NUIT 129200073, com domicílio fiscal em Portugal e pela administradora Nádia Marlize Walters Lino, titular de NUIT 100024705, com domicílio fiscal na avenida Vladmir Lenine, n.º 1776, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 19 Anselmo Ricardo Augusto Samussone, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259122P, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100387085, advogado de profissão, com domicílio fiscal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 1460, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Saúde Renal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, n.º 894, primeiro andar, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral pode deliberar abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover acções de formação na área da saúde renal;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálises e diálise peritoneal;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir unidades de prestação de cuidados de saúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional MBQ, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral, precedida da apresentação pela administração de prova da ocorrência de algum dos factos mencionados no número precedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exigibilidade de prestações suplementares depende de deliberação tomada pela maioria dos sócios que representam a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização, bem assim para deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício anual, incluindo a distribuição de dividendos, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 20 Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um sócio ou a um administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros da administração, observando no mais o disposto no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até pelo menos uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral pode reunir-se com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste contrato, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercício do direito de preferência na transmissão entre vivos de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovação do balanço, das contas do exercício da sociedade, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 f) A aplicação dos resultados do exercício anual e sobre a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 h) Designação e destituição de administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 j) Fusão, cisão, transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 20 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 m) Aquisição de participações em sociedades.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação das reuniões da administração será feita com observância, com as devidas adptações, do disposto sobre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em actas, assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do ou dos administradores em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um deles a gestão corrente da sociedade, nos precisos termos que constarem do instrumento que conferir o mandato.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Eleição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar sobre a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 21 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação de Moçambique que ao tempo vigorar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Remissão)
Texto do artigo · p. 21 Tudo omisso no presente contrato de sociedade se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Instituto de Saúde Renal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005780, uma entidade denominada Instituto de Saúde Renal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 19: Pluribus II Internacional MBQ, Limitada, pessoa colectiva, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886409, titular de NUIT 401512349, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro Sommershield, distrito KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), neste acto representada pelo presidente da assembleia geral Francisco Salustiano Fialho Hermenigildo, titular de NUIT 174191980, com domicílio fiscal em Portugal, pela sócia e administradora Rita Alexandra Gonçalves Macedo, titular de NUIT 129200073, com domicílio fiscal em Portugal e pela administradora Nádia Marlize Walters Lino, titular de NUIT 100024705, com domicílio fiscal na avenida Vladmir Lenine, n.º 1776, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 19: Anselmo Ricardo Augusto Samussone, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259122P, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100387085, advogado de profissão, com domicílio fiscal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 1460, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e transmissão de quotas
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Saúde Renal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, n.º 894, primeiro andar, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral pode deliberar abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Promover acções de formação na área da saúde renal;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Prestar cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálises e diálise peritoneal;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Gerir unidades de prestação de cuidados de saúde.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional MBQ, Limitada; e
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral, precedida da apresentação pela administração de prova da ocorrência de algum dos factos mencionados no número precedente.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A exigibilidade de prestações suplementares depende de deliberação tomada pela maioria dos sócios que representam a totalidade do capital social.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
  39. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração; e
  42. Número ou marcador, página 20: c) O fiscal único.
  43. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 20: (Tipo de reunião)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização, bem assim para deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício anual, incluindo a distribuição de dividendos, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  50. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  51. Número ou marcador, página 20: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  52. Número ou marcador, página 20: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um sócio ou a um administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros da administração, observando no mais o disposto no artigo precedente.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até pelo menos uma hora antes da realização da reunião.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem a maioria do capital social.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral pode reunir-se com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste contrato, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 20: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 20: b) Exercício do direito de preferência na transmissão entre vivos de quotas;
  68. Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  69. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 20: e) Aprovação do balanço, das contas do exercício da sociedade, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  71. Número ou marcador, página 20: f) A aplicação dos resultados do exercício anual e sobre a distribuição de dividendos;
  72. Número ou marcador, página 20: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
  73. Número ou marcador, página 20: h) Designação e destituição de administradores e do fiscal único;
  74. Número ou marcador, página 20: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  75. Número ou marcador, página 20: j) Fusão, cisão, transformação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 20: k) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
  77. Número ou marcador, página 20: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  78. Número ou marcador, página 20: m) Aquisição de participações em sociedades.
  79. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de administração
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleitos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
  84. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação das reuniões da administração será feita com observância, com as devidas adptações, do disposto sobre as assembleias gerais.
  85. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em actas, assinadas por todos os presentes.
  86. Número ou marcador, página 20: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
  89. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  91. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  93. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do ou dos administradores em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um deles a gestão corrente da sociedade, nos precisos termos que constarem do instrumento que conferir o mandato.
  95. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do fiscal único
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  98. Texto do artigo, página 21: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 21: (Eleição)
  101. Número ou marcador, página 21: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  102. Número ou marcador, página 21: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar sobre a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
  103. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  109. Texto do artigo, página 21: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  113. Texto do artigo, página 21: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação de Moçambique que ao tempo vigorar.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 21: (Remissão)
  116. Texto do artigo, página 21: Tudo omisso no presente contrato de sociedade se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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