Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Green África Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669386, uma entidade denominada Green África Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mani Kanta Mutyala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 031IN00072264A, emtido a 8 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, residente na rua Soares da Costa, quarteirão 16, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Manisha Shabuddins Dobani, solteira, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 03IN00003900P, emtido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, Fomento, cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Green África Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, rua Mutateia, n.º 13R, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral e a grosso de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de electrodomésticos, louças, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 e) Fábrica de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 18 f) Empacotamento de feijão, amendoim e milho de pipocas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades do objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Mani Kanta Mutyala, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; e b)Manisha Shabuddins Dobani, detentora de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondentes a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Manisha Shabuddins Dobani ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Green África Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669386, uma entidade denominada Green África Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Mani Kanta Mutyala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 031IN00072264A, emtido a 8 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, residente na rua Soares da Costa, quarteirão 16, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 17: Manisha Shabuddins Dobani, solteira, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 03IN00003900P, emtido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, Fomento, cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 17: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Green África Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Localização e sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, rua Mutateia, n.º 13R, cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral e a grosso de material de construção, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Venda de electrodomésticos, louças, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Fábrica de farinha de milho;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Empacotamento de feijão, amendoim e milho de pipocas.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades do objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Mani Kanta Mutyala, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; e b)Manisha Shabuddins Dobani, detentora de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondentes a 80% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição dos sócios)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Manisha Shabuddins Dobani ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  49. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  50. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do pacto social;
  51. Número ou marcador, página 18: d) O aumento e a redução do capital social;
  52. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou administrador nomeado pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  59. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  63. Número ou marcador, página 18: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 18: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  65. Número ou marcador, página 18: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Encerramento de contas)
  72. Texto do artigo, página 18: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.