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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Green África Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669386, uma entidade denominada Green África Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mani Kanta Mutyala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 031IN00072264A, emtido a 8 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, residente na rua Soares da Costa, quarteirão 16, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 17: Manisha Shabuddins Dobani, solteira, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 03IN00003900P, emtido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, Fomento, cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 17: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Green África Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, rua Mutateia, n.º 13R, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral e a grosso de material de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de electrodomésticos, louças, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: e) Fábrica de farinha de milho;
- Número ou marcador, página 18: f) Empacotamento de feijão, amendoim e milho de pipocas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades do objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Mani Kanta Mutyala, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; e b)Manisha Shabuddins Dobani, detentora de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondentes a 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Manisha Shabuddins Dobani ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 18: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 18: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 18: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 18: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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