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Texto do artigo · p. 15 Estação de Serviços Tabaco, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005692, uma entidade denominada Estação de Serviços Tabaco, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Vahiduddin Normohamed Dali, casado, com a senhora Amina Mahomede, em regime de comuhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
Texto do artigo · p. 15 rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206484F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Mohamad Nawaz Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Estação de Serviços Tabaco, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Karl Marx, n.º 1575, bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veiculos a motor, comércio a retalho de combustível para uso doméstico, comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico, comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Vahiduddin Normohamed Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Mohamad Nawaz Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Vahiduddin Normohamed Dali e pelo Mohamad Nawaz Dali, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusivem delegarem poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Estação de Serviços Tabaco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005692, uma entidade denominada Estação de Serviços Tabaco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Vahiduddin Normohamed Dali, casado, com a senhora Amina Mahomede, em regime de comuhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
  4. Texto do artigo, página 15: rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206484F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 15: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Estação de Serviços Tabaco, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Karl Marx, n.º 1575, bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veiculos a motor, comércio a retalho de combustível para uso doméstico, comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico, comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Vahiduddin Normohamed Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 15: b) Mohamad Nawaz Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Vahiduddin Normohamed Dali e pelo Mohamad Nawaz Dali, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusivem delegarem poderes a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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