Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO

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Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004779.
Texto do artigo · p. 2 Foi aprovada Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 2 Armindo Alexandre Gustavo Chembane, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 31 de Outubro de 1978, natural da Maxixe, filho de Alexandre Gustavo Chembane e da Eugénia Tafula Milane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541487F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2031, residente quarteirão 1, casa 23, bairro de Albazine distrito Municipal de Kamavota;
Texto do artigo · p. 2 Carlos Xavier Pedro, nacionalidade moçambicana, nascida 10 de Fevereiro de 1980. natural de Zambézia, filho de Xavier Pedro
Texto do artigo · p. 3 e de Marcelina Benito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101623373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Feveiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2032, residente no bairro da Malhangalene-B, quarteirão 44, casa 93, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 3 Maira Saíde Chipa, nacionalidade moçambicana, nascida 27 de Março de 1982, natural de Maputo, filha de Saíde Chipa e de Sandra Silvino Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083679C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2022, válido até 28 de Julho de 2032, residente no quarteirão 34, casa 117, MagoanineBKamubucuana;
Texto do artigo · p. 3 António Joaquim Massingue, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 27 de Agosto de 1977, natural de Inhassoro, filho de Joaquim Lasse Massingue e da Laurinda Phessanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244603N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2022, válido, residente quarteirão 1, casa 934 bairro de Nkobe Matola;
Texto do artigo · p. 3 Domingos Antônio Chissano, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Abril de 1961, natural de Xai-Xai, filho de António Chissano e da Zitasse Mulhanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259660N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2016, válido vitalício, residente quarteirão 43, casa 145, distrito Municipal das Mahotas;
Texto do artigo · p. 3 Helena Rabeca Tcheco, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Agosto de 1995, natural de Maputo, filho de pai Incógnito e da Rabeca José Tcheco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054796N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022 válido até 10 de Fevereiro de 2027, residente quarteirão
Texto do artigo · p. 3 12, casa 513, Albazine Kamavota; Preselino Simão, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Dezembro de 1972, natural de Morrumbene, filho de Simão José e da Laura Azaras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586838I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2029, residente quarteirão 11A, casa 43, Intaca Matola;
Texto do artigo · p. 3 André Castigo Jeremias Phelembe, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 28 de Junho de 2004, natural de Vilanculos, filho de Castigo Jeremias Phelembe e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887590N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2024, residente Bairro 5° Congresso Vilanculos sede;
Texto do artigo · p. 3 Narciso Armindo Alexandre Chembane, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Dezembro de 2001, natural
Texto do artigo · p. 3 da Maxixe, filho de Armindo Alexandre Gustavo Chembane e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105597063N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 24 de Novembro de 2020, válido até 13 de Junho de 2024, residente no quarteirão 2, Guava casa 57;
Texto do artigo · p. 3 Maria Olímpia Armando Bila, nacionalidade moçambicana, solteira nascido a 20 de Outubro de 1973, natural de maputo, filha de Armando Mabango Bila e Selvina Maposse, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304586252S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2024, residente no quarteirão 25, casa 22, Maxaquene-B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais) Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Concorreram para o cargo de Conselho de Direcção em forma de lista:
Número ou marcador · p. 3 a) Armindo Alexandre Gustavo Chembane;
Número ou marcador · p. 3 b) Sra. Maira Saíde Chipa;
Número ou marcador · p. 3 c) António Joaquim Massingue;
Número ou marcador · p. 3 d) Carlos Xavier Pedro;
Número ou marcador · p. 3 e) Sra. Maira Saide Chipa;
Número ou marcador · p. 3 f) Sr. Narciso Armindo Chembane.
Texto do artigo · p. 3 Em resultados da votação dos trinta (30) delegados presentes, os candidatos obtiveram os seguintes resultados: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, obteve
Texto do artigo · p. 3 (10) votos a favor; Sr., Carlos Xavier Pedro, obteve (08) votos a favor; Sr. António Joaquim Massingue (05) votos a
Texto do artigo · p. 3 favor; Sra. Maira Saíde Chipa (4) votos a favor; Sr. Narciso Armindo Chembane-(3) votos
Texto do artigo · p. 3 a favor.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o senhor Armindo Alexandre Gustavo Chembane, foi eleito para o cargo de Secretário Geral da ASTIMO por dez (10) votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Assim, Sr. Carlos Xavier Pedro foi eleita por
Texto do artigo · p. 3 (08) oito votos a favor para o cargo de primeiro Vice Secretário Geral ASTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assim, Sr. António Joaquim Massingue foi eleito por (5) cinco votos a favor para o cargo.
Texto do artigo · p. 3 Sra. Maira Saíde Chipa -eleita membro do secretariado com (4 ) quatro votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Sr. Narciso Armindo Chembane- eleito membro do secretariado com (3 ) três votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Eleição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral da ASTIMO, nos termos dos estatutos, elegeu os Srs: Domingos Chissano, para o cargo de presidente
Texto do artigo · p. 3 do Conselho Fiscal da ASTIMO, por doze
Texto do artigo · p. 3 (12) votos a favor;
Texto do artigo · p. 3 Andrisse António Matusse, secretário por dez
Texto do artigo · p. 3 (10) votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Preselino Semião Mucuho foi eleito relator por oito (8) votos Findo o processo eleitoral, a comissão
Texto do artigo · p. 3 eleitoral, anunciou a conferência constitutiva os resultados da eleição.
Texto do artigo · p. 3 Os quais foram considerados justos, livres transparentes, tende sido aceites pelos delegados da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, adiante designado pela abreviatura ASTIMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade e capacidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelas normas dos presentes estatutos e legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 3 ASTIMO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objetivos
Texto do artigo · p. 3 São objetivos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a organização dos trabalhadores informais nos mercados a nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores informais nos mercados visando a melhoria da qualidade de serviços prestados à sociedade e reconhecimento do contributo na renda nacional;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais tendo em vista melhoria da qualidade de serviços prestados a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais para o contributo da conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover o licenciamento das actividades dos trabalhadores informais com vista a transição da economia informal para formal;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a representação de forma especial os trabalhadores com deficiência física na economia
Texto do artigo · p. 4 informal, visando a erradicação da discriminação, e tratamento desumano perante as autoridades municipais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros na ASTIMO é voluntária, implica aceitação expressa dos estatutos do ASTIMO, programa e preenchimento da ficha do membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ASTIMO classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - são todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efetivos - são os trabalhadores informais inscritos na ASTIMO; c)Membros honorários – são as entidades ou pessoas coletivas que, mesmo não operando na economia informal, se identifiquem com esta na promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores informais;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos - são as entidades ou pessoas coletivas que direita ou indiretamente, contribuem com meios materiais e financeiramente para o progresso da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Suspensão da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro é suspensa:
Número ou marcador · p. 4 a) Por falta de pagamento de quota no período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 b) Por medida disciplinar de suspensão;
Número ou marcador · p. 4 c) Por abandono das actividades sem justificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O levantamento da suspensão da qualidade de membro ocorre:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo pagamento da quota em dívida;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo fim da suspensão disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 c) Retorno as actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser representado pela ASTIMO perante o governo e outras instituições oficiais na solução dos problemas ligados ao exercício e desenvolvimento da actividade na economia informal;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na discussão de todos assuntos relacionados à ASTIMO e sugerir soluções que melhorem a vida interna ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneficiar das actividades e assistência promovida pela ASTIMO nas instituições que com ela cooperam;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar de programas de formação promovida pela ASTIMO, de técnico profissional, cultural, desportivos recreativos;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser representado nos órgãos colegiais da ASTIMO e propor seus candidatos a eleição para cargos de direcção ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 g) Reclamar perante os órgãos sociais da ASTIMO nos actos que considere lesivos aos seus direitos de membro;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar e ser ouvido em reuniões onde se discutem assuntos ou se tomem medidas relativas à sua pessoa como membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com disposições do estatuto da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo e competência os cargos que lhe forem confiados na ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos programas de atividades promovidas pela ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 d) Agir solidariamente em todas circunstâncias em defesa dos direitos e interesses colectivos dos membros e desenvolver a solidariedade e ajuda sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Respeitar, e cumprir as decisões tomadas pelos órgãos sociais deliberativos da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar regularmente as quotas estabelecida para os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 4 a) Ofendam o prestígio da ASTIMO, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções d a mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses; e
Número ou marcador · p. 4 d) Recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Os que assim solicitarem à Assembleia Geral, ou sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Texto do artigo · p. 4 Podem ser aplicadas as seguintes sanções aos membros que infrinjam os princípios definidos nos estatutos e demais regulamentos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão dos direitos até noventa dias;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão;
Número ou marcador · p. 4 e) As medidas previstas nas alíneas c) e
Número ou marcador · p. 4 d) serão aplicadas aos membros que violem gravemente os princípios e regras da vida interna da ASTIMO e não acatem as críticas e conselhos que forem efetuadas pelos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) A aplicação das medidas referidas nas alíneas b), c) e d) será sempre antecedida por procedimento disciplinar no qual se dará aos membros a possibilidade de defesa;
Número ou marcador · p. 4 g) O poder disciplinar da ASTIMO é exercido pelo Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos órgãos sociais da ASTIMO é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 4 Um) É incompatível o exercício de cargos dos órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo com os cargos de dirigente governamental.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os órgãos sociais da ASTIMO eleitos para e em simultâneo forem eleitos para cargos governamentais, deverão no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTIMO, e fazem parte todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Assembleia Geral da ASTIMO quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei são do cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral da ASTIMO reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direção ou a pedido de pelo menos 2/3 dos Conselhos Direção da ASTMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O número de delegados para cada Assembleia Geral da ASTIMO e os mecanismos de sua eleição serão definidos por diretiva eleitoral aprovado pelo Conselho Direção da ASTMO.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral da ASTIMO serão regidos por um regimento a aprovado pela primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Conselho Direção decidir sobre a convocação dos delegados e convite a individualidades coletivas e singulares com o estatuto de convidados a Assembleia Geral da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Assembleia Geral da ASTIMO é dirigida por Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre a revisão dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar e aprovar o relatório de actividades da ASTIMO realizadas em cada período de cinco anos a ser apresentado pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o plano de actividades a serem desenvolvidos durante os cinco anos do mandato;
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar o valor da joia de admissão e da quota;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a dissolução da ASTIMO e destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 5 f) Confirmar os membros do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Eleger o Secretario Geral da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger os membros do secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral da ASTIMO é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos na primeira secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente do Conselho de Administração dirige as sessões da Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral dirige as secções da Assembleia Geral, abrindo e encerrando os trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo o secretário geral, dois vices - secretários gerais e dois membros do secretariado, todos eleitos pela Assembleia Geral. Podendo concorrer a eleição em forma de lista.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é responsável pela materialização das decisões da Assembleia Geral da ASTIMO e deliberativo no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências dos titulares do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Secretário Geral é o dirigente máximo da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Secretário Geral da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir as atividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Atribuir áreas aos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir o cumprimento das normas executivas no seio dos titulares dos cargos direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pela observância da disciplina laboral e cumprimento dos planos e programas da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar ASTIMO no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 5 i) Garantir o bom relacionamento entre os vários órgãos da ASTIMO a todos níveis da ASTIMO e parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete vices-secretários Gerais da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as deliberações e recomendações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar propostas de planos de actividades e orçamentos anuais. c)Representar o Secretario Geral em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos membros do Secretariado da ASTIMO, assistência técnica e política ao secretário geral em coordenação com os vice-secretários gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Direção da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A segurar a implementação dos planos e programas;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de planos e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir a metodologia de gestão dos recursos e assegurar a observância das normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial da ASTIMO e disciplina interna no seio dos funcionários da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a filiação e desafinação da ASTIMO em organizações de âmbito internas, internacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 5 f) Preparar as matérias a serem submetidas ao Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Em caso da ausência ou impedimento do Secretario Geral da ASTIMO, será designado um substituto de entre os membros do Conselho de Direção residentes em Maputo;
Número ou marcador · p. 5 h) Em caso de renúncia ou incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral da ASTIMO, o Conselho Direcção designará, o Secretário Geral interino, até a realização da Assembleia Geral extraordinária que elegerá um outro Secretário Geral da ASTIMO no prazo de seis
Texto do artigo · p. 5 (6) Meses.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de Fiscalização composto por três membros dos quais um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais normas internas;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção da ASTIMO e apresentar pareceres;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar as queixas, reclamações e recursos dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Acompanhar e controlar com regularidade as atividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Proceder a verificação previa e dar parecer sobre contas, planos de actividades;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar parecer sobre aceitação de filiação da ASTIMO em organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constituem o património da ASTIMO, todos os bens móveis e imóveis doados, oferecidos, por pessoas físicas ou coletivas publicas ou privadas nacionais ou estrangeiros assim como construídos, ou comprado pelo fundo da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Sãos fundos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Receitas de angariação das actividades legalmente permitidas por lei, desenvolvidas pela ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 6 São Símbolos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 6 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 6 b) O Hino;
Número ou marcador · p. 6 c) O Emblema;
Número ou marcador · p. 6 d) A estrutura e conteúdo dos símbolos serão definidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os eventuais casos omissos, existentes nos estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nas demais legislações aplicáveis as associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A extinção da ASTIMO, só pode ser feito por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pala Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, e modo de liquidação e destino a dar aos bens do ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004779.
  3. Texto do artigo, página 2: Foi aprovada Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, constituída entre os membros:
  4. Texto do artigo, página 2: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 31 de Outubro de 1978, natural da Maxixe, filho de Alexandre Gustavo Chembane e da Eugénia Tafula Milane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541487F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2031, residente quarteirão 1, casa 23, bairro de Albazine distrito Municipal de Kamavota;
  5. Texto do artigo, página 2: Carlos Xavier Pedro, nacionalidade moçambicana, nascida 10 de Fevereiro de 1980. natural de Zambézia, filho de Xavier Pedro
  6. Texto do artigo, página 3: e de Marcelina Benito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101623373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Feveiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2032, residente no bairro da Malhangalene-B, quarteirão 44, casa 93, Kampfumo;
  7. Texto do artigo, página 3: Maira Saíde Chipa, nacionalidade moçambicana, nascida 27 de Março de 1982, natural de Maputo, filha de Saíde Chipa e de Sandra Silvino Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083679C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2022, válido até 28 de Julho de 2032, residente no quarteirão 34, casa 117, MagoanineBKamubucuana;
  8. Texto do artigo, página 3: António Joaquim Massingue, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 27 de Agosto de 1977, natural de Inhassoro, filho de Joaquim Lasse Massingue e da Laurinda Phessanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244603N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2022, válido, residente quarteirão 1, casa 934 bairro de Nkobe Matola;
  9. Texto do artigo, página 3: Domingos Antônio Chissano, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Abril de 1961, natural de Xai-Xai, filho de António Chissano e da Zitasse Mulhanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259660N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2016, válido vitalício, residente quarteirão 43, casa 145, distrito Municipal das Mahotas;
  10. Texto do artigo, página 3: Helena Rabeca Tcheco, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Agosto de 1995, natural de Maputo, filho de pai Incógnito e da Rabeca José Tcheco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054796N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022 válido até 10 de Fevereiro de 2027, residente quarteirão
  11. Texto do artigo, página 3: 12, casa 513, Albazine Kamavota; Preselino Simão, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Dezembro de 1972, natural de Morrumbene, filho de Simão José e da Laura Azaras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586838I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2029, residente quarteirão 11A, casa 43, Intaca Matola;
  12. Texto do artigo, página 3: André Castigo Jeremias Phelembe, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 28 de Junho de 2004, natural de Vilanculos, filho de Castigo Jeremias Phelembe e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887590N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2024, residente Bairro 5° Congresso Vilanculos sede;
  13. Texto do artigo, página 3: Narciso Armindo Alexandre Chembane, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Dezembro de 2001, natural
  14. Texto do artigo, página 3: da Maxixe, filho de Armindo Alexandre Gustavo Chembane e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105597063N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 24 de Novembro de 2020, válido até 13 de Junho de 2024, residente no quarteirão 2, Guava casa 57;
  15. Texto do artigo, página 3: Maria Olímpia Armando Bila, nacionalidade moçambicana, solteira nascido a 20 de Outubro de 1973, natural de maputo, filha de Armando Mabango Bila e Selvina Maposse, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304586252S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2024, residente no quarteirão 25, casa 22, Maxaquene-B, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais) Assembleia Geral
  18. Texto do artigo, página 3: Concorreram para o cargo de Conselho de Direcção em forma de lista:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Armindo Alexandre Gustavo Chembane;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Sra. Maira Saíde Chipa;
  21. Número ou marcador, página 3: c) António Joaquim Massingue;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Carlos Xavier Pedro;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Sra. Maira Saide Chipa;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Sr. Narciso Armindo Chembane.
  25. Texto do artigo, página 3: Em resultados da votação dos trinta (30) delegados presentes, os candidatos obtiveram os seguintes resultados: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, obteve
  26. Texto do artigo, página 3: (10) votos a favor; Sr., Carlos Xavier Pedro, obteve (08) votos a favor; Sr. António Joaquim Massingue (05) votos a
  27. Texto do artigo, página 3: favor; Sra. Maira Saíde Chipa (4) votos a favor; Sr. Narciso Armindo Chembane-(3) votos
  28. Texto do artigo, página 3: a favor.
  29. Texto do artigo, página 3: Assim, o senhor Armindo Alexandre Gustavo Chembane, foi eleito para o cargo de Secretário Geral da ASTIMO por dez (10) votos a favor.
  30. Texto do artigo, página 3: Assim, Sr. Carlos Xavier Pedro foi eleita por
  31. Texto do artigo, página 3: (08) oito votos a favor para o cargo de primeiro Vice Secretário Geral ASTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: Assim, Sr. António Joaquim Massingue foi eleito por (5) cinco votos a favor para o cargo.
  33. Texto do artigo, página 3: Sra. Maira Saíde Chipa -eleita membro do secretariado com (4 ) quatro votos a favor.
  34. Texto do artigo, página 3: Sr. Narciso Armindo Chembane- eleito membro do secretariado com (3 ) três votos a favor.
  35. Texto do artigo, página 3: Eleição do Conselho Fiscal
  36. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral da ASTIMO, nos termos dos estatutos, elegeu os Srs: Domingos Chissano, para o cargo de presidente
  37. Texto do artigo, página 3: do Conselho Fiscal da ASTIMO, por doze
  38. Texto do artigo, página 3: (12) votos a favor;
  39. Texto do artigo, página 3: Andrisse António Matusse, secretário por dez
  40. Texto do artigo, página 3: (10) votos a favor.
  41. Texto do artigo, página 3: Preselino Semião Mucuho foi eleito relator por oito (8) votos Findo o processo eleitoral, a comissão
  42. Texto do artigo, página 3: eleitoral, anunciou a conferência constitutiva os resultados da eleição.
  43. Texto do artigo, página 3: Os quais foram considerados justos, livres transparentes, tende sido aceites pelos delegados da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  47. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, adiante designado pela abreviatura ASTIMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade e capacidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelas normas dos presentes estatutos e legislação nacional aplicável.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 3: Âmbito, duração e sede
  50. Texto do artigo, página 3: ASTIMO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 3: Objetivos
  53. Texto do artigo, página 3: São objetivos da ASTIMO:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Promover a organização dos trabalhadores informais nos mercados a nível nacional;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores informais nos mercados visando a melhoria da qualidade de serviços prestados à sociedade e reconhecimento do contributo na renda nacional;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais tendo em vista melhoria da qualidade de serviços prestados a sociedade;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais para o contributo da conservação do meio ambiente;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Promover o licenciamento das actividades dos trabalhadores informais com vista a transição da economia informal para formal;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Promover a representação de forma especial os trabalhadores com deficiência física na economia
  60. Texto do artigo, página 4: informal, visando a erradicação da discriminação, e tratamento desumano perante as autoridades municipais.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  64. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros na ASTIMO é voluntária, implica aceitação expressa dos estatutos do ASTIMO, programa e preenchimento da ficha do membro.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  67. Texto do artigo, página 4: Os membros da ASTIMO classificam-se em:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - são todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico;
  69. Número ou marcador, página 4: b) Membros efetivos - são os trabalhadores informais inscritos na ASTIMO; c)Membros honorários – são as entidades ou pessoas coletivas que, mesmo não operando na economia informal, se identifiquem com esta na promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores informais;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos - são as entidades ou pessoas coletivas que direita ou indiretamente, contribuem com meios materiais e financeiramente para o progresso da ASTIMO.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  72. Texto do artigo, página 4: Suspensão da qualidade de membro
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro é suspensa:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Por falta de pagamento de quota no período superior a seis meses;
  75. Número ou marcador, página 4: b) Por medida disciplinar de suspensão;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Por abandono das actividades sem justificação.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) O levantamento da suspensão da qualidade de membro ocorre:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Pelo pagamento da quota em dívida;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Pelo fim da suspensão disciplinar;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Retorno as actividades.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  83. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Ser representado pela ASTIMO perante o governo e outras instituições oficiais na solução dos problemas ligados ao exercício e desenvolvimento da actividade na economia informal;
  85. Número ou marcador, página 4: b) Participar na discussão de todos assuntos relacionados à ASTIMO e sugerir soluções que melhorem a vida interna ASTIMO;
  86. Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar das actividades e assistência promovida pela ASTIMO nas instituições que com ela cooperam;
  87. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar de programas de formação promovida pela ASTIMO, de técnico profissional, cultural, desportivos recreativos;
  88. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASTIMO;
  89. Número ou marcador, página 4: f) Ser representado nos órgãos colegiais da ASTIMO e propor seus candidatos a eleição para cargos de direcção ASTIMO;
  90. Número ou marcador, página 4: g) Reclamar perante os órgãos sociais da ASTIMO nos actos que considere lesivos aos seus direitos de membro;
  91. Número ou marcador, página 4: h) Participar e ser ouvido em reuniões onde se discutem assuntos ou se tomem medidas relativas à sua pessoa como membro.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  94. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com disposições do estatuto da ASTIMO;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e competência os cargos que lhe forem confiados na ASTIMO;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos programas de atividades promovidas pela ASTIMO;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Agir solidariamente em todas circunstâncias em defesa dos direitos e interesses colectivos dos membros e desenvolver a solidariedade e ajuda sociais;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Respeitar, e cumprir as decisões tomadas pelos órgãos sociais deliberativos da ASTIMO;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Pagar regularmente as quotas estabelecida para os membros.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  103. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Ofendam o prestígio da ASTIMO, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções d a mesma;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Não cumpram os deveres sociais;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses; e
  107. Número ou marcador, página 4: d) Recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Os que assim solicitarem à Assembleia Geral, ou sob proposta do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  111. Texto do artigo, página 4: Sanções
  112. Texto do artigo, página 4: Podem ser aplicadas as seguintes sanções aos membros que infrinjam os princípios definidos nos estatutos e demais regulamentos da ASTIMO:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos até noventa dias;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão;
  117. Número ou marcador, página 4: e) As medidas previstas nas alíneas c) e
  118. Número ou marcador, página 4: d) serão aplicadas aos membros que violem gravemente os princípios e regras da vida interna da ASTIMO e não acatem as críticas e conselhos que forem efetuadas pelos seus órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 4: f) A aplicação das medidas referidas nas alíneas b), c) e d) será sempre antecedida por procedimento disciplinar no qual se dará aos membros a possibilidade de defesa;
  120. Número ou marcador, página 4: g) O poder disciplinar da ASTIMO é exercido pelo Conselho Direcção.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  124. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  130. Texto do artigo, página 4: O mandato dos órgãos sociais da ASTIMO é de cinco anos renováveis.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  133. Número ou marcador, página 4: Um) É incompatível o exercício de cargos dos órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo com os cargos de dirigente governamental.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) Os órgãos sociais da ASTIMO eleitos para e em simultâneo forem eleitos para cargos governamentais, deverão no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
  136. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  138. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTIMO, e fazem parte todos os membros da associação.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral da ASTIMO quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei são do cumprimento obrigatório para todos membros.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  142. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral da ASTIMO reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direção ou a pedido de pelo menos 2/3 dos Conselhos Direção da ASTMO.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) O número de delegados para cada Assembleia Geral da ASTIMO e os mecanismos de sua eleição serão definidos por diretiva eleitoral aprovado pelo Conselho Direção da ASTMO.
  145. Número ou marcador, página 5: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral da ASTIMO serão regidos por um regimento a aprovado pela primeira sessão da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Conselho Direção decidir sobre a convocação dos delegados e convite a individualidades coletivas e singulares com o estatuto de convidados a Assembleia Geral da ASTIMO.
  147. Número ou marcador, página 5: Cinco) Assembleia Geral da ASTIMO é dirigida por Mesa da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  149. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  150. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da ASTIMO:
  151. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a revisão dos presentes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 5: b) Analisar e aprovar o relatório de actividades da ASTIMO realizadas em cada período de cinco anos a ser apresentado pelo Conselho Direcção;
  153. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o plano de actividades a serem desenvolvidos durante os cinco anos do mandato;
  154. Número ou marcador, página 5: d) Fixar o valor da joia de admissão e da quota;
  155. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a dissolução da ASTIMO e destino a dar ao seu património;
  156. Número ou marcador, página 5: f) Confirmar os membros do Conselho Direcção;
  157. Número ou marcador, página 5: g) Eleger o Secretario Geral da ASTIMO;
  158. Número ou marcador, página 5: h) Eleger os membros do secretariado.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  160. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  161. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral da ASTIMO é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  163. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos na primeira secção da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente do Conselho de Administração dirige as sessões da Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo presidente.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  167. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  168. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral dirige as secções da Assembleia Geral, abrindo e encerrando os trabalhos.
  169. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASTIMO.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo o secretário geral, dois vices - secretários gerais e dois membros do secretariado, todos eleitos pela Assembleia Geral. Podendo concorrer a eleição em forma de lista.
  174. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é responsável pela materialização das decisões da Assembleia Geral da ASTIMO e deliberativo no intervalo entre as assembleias gerais.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  177. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 5: Competências dos titulares do Conselho de Direcção
  180. Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário Geral é o dirigente máximo da ASTIMO.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Secretário Geral da ASTIMO:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as atividades do Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Atribuir áreas aos membros do Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Garantir o cumprimento das normas executivas no seio dos titulares dos cargos direcção;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela observância da disciplina laboral e cumprimento dos planos e programas da ASTIMO;
  187. Número ou marcador, página 5: f) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da ASTIMO;
  188. Número ou marcador, página 5: g) Representar ASTIMO no plano interno e internacional;
  189. Número ou marcador, página 5: i) Garantir o bom relacionamento entre os vários órgãos da ASTIMO a todos níveis da ASTIMO e parceiros nacionais e internacionais.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) Compete vices-secretários Gerais da ASTIMO:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações do Conselho de Direcção.
  192. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de planos de actividades e orçamentos anuais. c)Representar o Secretario Geral em caso de ausência.
  193. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos membros do Secretariado da ASTIMO, assistência técnica e política ao secretário geral em coordenação com os vice-secretários gerais.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direção
  196. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Direção da ASTIMO:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 5: b) A segurar a implementação dos planos e programas;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos e programas de actividades;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Definir a metodologia de gestão dos recursos e assegurar a observância das normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial da ASTIMO e disciplina interna no seio dos funcionários da ASTIMO;
  201. Número ou marcador, página 5: e) Propor a filiação e desafinação da ASTIMO em organizações de âmbito internas, internacionais e regionais;
  202. Número ou marcador, página 5: f) Preparar as matérias a serem submetidas ao Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: g) Em caso da ausência ou impedimento do Secretario Geral da ASTIMO, será designado um substituto de entre os membros do Conselho de Direção residentes em Maputo;
  204. Número ou marcador, página 5: h) Em caso de renúncia ou incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral da ASTIMO, o Conselho Direcção designará, o Secretário Geral interino, até a realização da Assembleia Geral extraordinária que elegerá um outro Secretário Geral da ASTIMO no prazo de seis
  205. Texto do artigo, página 5: (6) Meses.
  206. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  208. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de Fiscalização composto por três membros dos quais um presidente, um secretário e um relator.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  212. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  213. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  215. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  216. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da ASTIMO:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais normas internas;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção da ASTIMO e apresentar pareceres;
  219. Número ou marcador, página 6: c) Analisar as queixas, reclamações e recursos dos membros;
  220. Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar e controlar com regularidade as atividades do Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 6: e) Proceder a verificação previa e dar parecer sobre contas, planos de actividades;
  222. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar parecer sobre aceitação de filiação da ASTIMO em organizações nacionais e internacionais.
  223. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  225. Texto do artigo, página 6: Património
  226. Texto do artigo, página 6: Constituem o património da ASTIMO, todos os bens móveis e imóveis doados, oferecidos, por pessoas físicas ou coletivas publicas ou privadas nacionais ou estrangeiros assim como construídos, ou comprado pelo fundo da ASTIMO.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  228. Texto do artigo, página 6: Fundos
  229. Texto do artigo, página 6: Sãos fundos da ASTIMO:
  230. Número ou marcador, página 6: a) Quotas dos membros;
  231. Número ou marcador, página 6: b) Jóia dos membros;
  232. Número ou marcador, página 6: c) Donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
  233. Número ou marcador, página 6: d) Receitas de angariação das actividades legalmente permitidas por lei, desenvolvidas pela ASTIMO.
  234. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  236. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  237. Texto do artigo, página 6: São Símbolos da ASTIMO:
  238. Número ou marcador, página 6: a) A Bandeira;
  239. Número ou marcador, página 6: b) O Hino;
  240. Número ou marcador, página 6: c) O Emblema;
  241. Número ou marcador, página 6: d) A estrutura e conteúdo dos símbolos serão definidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da ASTIMO.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  243. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 6: Os eventuais casos omissos, existentes nos estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nas demais legislações aplicáveis as associações.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  246. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da ASTIMO, só pode ser feito por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e nos casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pala Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, e modo de liquidação e destino a dar aos bens do ASTIMO.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
  250. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  251. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  252. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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