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Texto do artigo · p. 28 Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006037, uma entidade denominada Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato de sociedade é celebrado aos 27 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, em Maputo, Moçambique, estando como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Mitsui E&P Mozambique Area 1, Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis de Inglaterra e Gales, matriculada sob o número 6432108, com sede em St. Martin’s Le Grand 1, 8º e 9º andares, Londres, EC1A
Texto do artigo · p. 29 4AS, neste acto representada por Helna Anil Vitoldas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido a 13 de Janeiro de 2022 e válido até 12 de Janeiro de 2027 e da Carteira Profissional de Advogada n.º 2272 , na qualidade de Procuradora, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 29 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelo Outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adopta a denominação social de Mit Rovuma Offshore, SU, Lda (“Sociedade”).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá, a todo tempo, transferir a sede da sociedade para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos; e (ii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Mitsui E & P Mozambique Area 1 Limited.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única, até ao valor máximo global de 200,000,000,000 (duzentos bilhões de meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pela sócia única, de acordo com os termos estabelecidos nos Artigos 111.º a 113.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 29 Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
Número ou marcador · p. 29 e) Aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
Número ou marcador · p. 29 f) Distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
Número ou marcador · p. 29 g) Venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 29 i) Subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 29 j) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 k) Nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, designados nestes estatutos ou nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 1 (um) ano e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores terão, ou não, direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração pode nomear um director -geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) Sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Do exercício, contas do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única desde que seja obtido o acordo escrito de todos os credores da sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006037, uma entidade denominada Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade é celebrado aos 27 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, em Maputo, Moçambique, estando como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 28: Mitsui E&P Mozambique Area 1, Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis de Inglaterra e Gales, matriculada sob o número 6432108, com sede em St. Martin’s Le Grand 1, 8º e 9º andares, Londres, EC1A
  5. Texto do artigo, página 29: 4AS, neste acto representada por Helna Anil Vitoldas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido a 13 de Janeiro de 2022 e válido até 12 de Janeiro de 2027 e da Carteira Profissional de Advogada n.º 2272 , na qualidade de Procuradora, com poderes bastantes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 29: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelo Outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Tipo e firma)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adopta a denominação social de Mit Rovuma Offshore, SU, Lda (“Sociedade”).
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá, a todo tempo, transferir a sede da sociedade para outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos; e (ii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Mitsui E & P Mozambique Area 1 Limited.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única, até ao valor máximo global de 200,000,000,000 (duzentos bilhões de meticais).
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pela sócia única, de acordo com os termos estabelecidos nos Artigos 111.º a 113.º do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação e destituição dos membros da administração;
  39. Número ou marcador, página 29: d) Nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
  40. Número ou marcador, página 29: e) Aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
  41. Número ou marcador, página 29: f) Distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
  42. Número ou marcador, página 29: g) Venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 29: h) Subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  44. Número ou marcador, página 29: i) Subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  45. Número ou marcador, página 29: j) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
  46. Número ou marcador, página 29: k) Nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, designados nestes estatutos ou nomeados pela sócia única.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 1 (um) ano e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores terão, ou não, direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
  60. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Competência da administração)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Director-geral)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A administração pode nomear um director -geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  76. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  78. Texto do artigo, página 30: Do exercício, contas do exercício e dividendos
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
  83. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única desde que seja obtido o acordo escrito de todos os credores da sociedade para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  93. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  94. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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