III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2023

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Texto do artigo · p. 21 Tudo omisso no presente contrato de sociedade se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jacoma Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas quarenta e um a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente à sócia Jacoma Mining Fzco, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Jacoma Minerais, Limitada, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 21 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101643638, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 21 Shaojiang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E51005841, emitido pela República da China, residente na avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Extracção, processamento e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de produtos de pesca;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaojiang Liu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Shaojiang Liu, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jogo Alegre Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005718, uma entidade denominada Jogo Alegre Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hanjun Cui, casado, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 11CN0003613M, emitido a 22 de Novembro de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Caiming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido a 31 de Agosto de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Manuela Augusto Monjane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100478644I, emitido a 14 de janeiro de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 285, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jogo Alegre Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: jogos sociais e de diversão, importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos necessários para exercício das actividades, prestação de serviços relacionados para exercício da actividade, prestação de serviços relacionados com actividade principal, exercer outras actividades relacionadas com actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Cui;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Manuela Augusto Monjane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hanjun Cui, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, poder de representação.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kukanela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de seis de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Kukanela, Limitada, matriculada sob o n.º 105004698, foi constituída uma sociedade por quotas entre Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães,
Texto do artigo · p. 22 Anuar Mugnil Momade Dauto, Nissifa Mugnil Momade Dauto, Anwarhassan Ussemane Adamo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Kukanela, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, n.º 56, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de comunicação e consultoria de networking, tecnologias de comunicação e informação, consultoria de recursos humanos, consultoria de formação profissional, consultoria empresarial e organizacional, consultoria especializada no desenvolvimento, gestão e implementação de projectos, recrutamento, selecção e agenciamento, fornecimento de bens, serviços de informática, procurement e logística, execução de projetos de marketing, ministração de formação e gestão de eventos de gestão de recursos humanos, team bulding, representação comercial, desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económicas, financeira, de mercado e gestão de negócios, deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir; o desenvolvimento de actividade de cedência temporária de trabalhadores a outrem. por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de doze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães;
Texto do artigo · p. 23 b)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anuar Mugnil Momade Dauto; c)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nissifa Mugnil Momade Dauto; e d)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anwarhassan Ussemane Adamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por 3 administradores efectivos, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente do conselho de administração e são designados por períodos de 2 anos renováveis. Poderão ser designadas pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade. O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Jumho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005254, uma entidade denominada LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Luqmaan Umarji, filho de Rashid Ahmad Umarji e de Mehfusa Adam, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, solteiro, residente no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Laylah Henneberry Tahir, titular de passaporte n.º M00316175, solteira, maior, residente, no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 As partes estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a compra e venda de materiais de construção e ferragens, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luqmaan Umarji; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Tahir.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixados na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
Texto do artigo · p. 24 as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 24 para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 24 a) Laylah Henneberry Tahir; e
Número ou marcador · p. 24 b) Luqmaan Umarji.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 24 a) Laylah Henneberry Tahir; e
Número ou marcador · p. 24 b) Luqmaan Umarji.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob Nuel 101669016 a sociedade Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, tem a sua sede no bairro de Intaka quarteirão 11 parcelas 230 e 234 Municipío da Matola-Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O exercício é de consultoria e fornecimento de serviços de catering e evento;
Número ou marcador · p. 24 b) Cervejaria, snack-bar;
Número ou marcador · p. 24 c) Pastelaria & salão de chá;
Número ou marcador · p. 24 d) Pizzaria;
Número ou marcador · p. 24 e) Piscina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas nos valores de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio, Arnaldo Jorge Utui e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) a favor da sócia Elsa Carolina Mpfumo Utui acima descritos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os dois sócios podem exercer actividades profissionais em outras áreas para além desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para se observar as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital,
Texto do artigo · p. 24 o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os adminitradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especias e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Deveres e direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 25 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver as suas actividades com independêcia e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Praticar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 25 e) Receber as suas remunerações e de mais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderá os interessados pagar a adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A amortização de quotas será feita.
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativa e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lotus Educação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005606, uma entidade denominada Lotus Educação e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no Bairro Campoane, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 25 Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja, filha de João Rodrigues Brito e de Piedade Preciosa J. Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110107867262P, casada com Alberto Batista Nandja, residente na Rua de Resistência n.º 1, 5.º andar direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lotus Educação e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na vila de Marracuene, Bairro 15 de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A prestação de serviços de ensino do nível de pré-escolar ao nível de décima segunda classe do sistema nacional do ensino geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A prestação de serviços de ensino técnico profissional de nível básico a médio;
Número ou marcador · p. 25 c) A prestação de serviços de ensino politécnico de nível superior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil quatrocentos e dez meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 26 a setenta e cinco vírgula quarenta e um porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, quinhentos e noventa meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinquenta e nove porcento do capital social, pertencente a Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 até ao montante igual ou superior a trinta milhões e quinhentos mil meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade par a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 30 de Junho de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlitos António Zunguene; b) Alberto Baptista Nandja; c) Maria Cristina Gonçalves Brito
Texto do artigo · p. 26 Nandja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 26 b) Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lotus SPA Estética Avançada, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005607, uma entidade denominada Lotus SPA Estética Avançada, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no Bairro Campoane, Município de Boane.
Texto do artigo · p. 27 Através deste contrato estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Lotus SPA Estética Avançada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1676, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prestação de serviços de estética avançada;
Número ou marcador · p. 27 b) A prestação de serviços de massagens profissionais;
Número ou marcador · p. 27 c) A venda de produtos de beleza e perfumes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma cota correspondente a cem porcento do capital social, detida por Carlitos António Zunguene.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a trinta milhões de meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regular-mente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participa-
Texto do artigo · p. 27 ções sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tudo omisso no presente contrato de sociedade se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 21: Jacoma Minerais, Limitada
  4. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas quarenta e um a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: Capital social
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente à sócia Jacoma Mining Fzco, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Jacoma Minerais, Limitada, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Notário
  12. Texto do artigo, página 21: Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101643638, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  15. Texto do artigo, página 21: Shaojiang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E51005841, emitido pela República da China, residente na avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  16. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
  20. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social principal:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Extracção, processamento e comercialização de produtos minerais;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de produtos de pesca;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Comércio de produtos alimentares;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaojiang Liu.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Shaojiang Liu, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 21: Jogo Alegre Moçambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005718, uma entidade denominada Jogo Alegre Moçambique, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 21: Hanjun Cui, casado, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 11CN0003613M, emitido a 22 de Novembro de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 21: Caiming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido a 31 de Agosto de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo; e
  38. Texto do artigo, página 22: Manuela Augusto Monjane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100478644I, emitido a 14 de janeiro de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 285, na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jogo Alegre Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: Duração
  44. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: jogos sociais e de diversão, importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos necessários para exercício das actividades, prestação de serviços relacionados para exercício da actividade, prestação de serviços relacionados com actividade principal, exercer outras actividades relacionadas com actividades acima mencionadas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: Capital social
  52. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Cui;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Uma de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen; e
  55. Número ou marcador, página 22: c) Uma de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Manuela Augusto Monjane.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  58. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  61. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  64. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hanjun Cui, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, poder de representação.
  65. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  71. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Kukanela, Limitada
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de seis de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Kukanela, Limitada, matriculada sob o n.º 105004698, foi constituída uma sociedade por quotas entre Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães,
  78. Texto do artigo, página 22: Anuar Mugnil Momade Dauto, Nissifa Mugnil Momade Dauto, Anwarhassan Ussemane Adamo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 22: A Kukanela, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, n.º 56, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de comunicação e consultoria de networking, tecnologias de comunicação e informação, consultoria de recursos humanos, consultoria de formação profissional, consultoria empresarial e organizacional, consultoria especializada no desenvolvimento, gestão e implementação de projectos, recrutamento, selecção e agenciamento, fornecimento de bens, serviços de informática, procurement e logística, execução de projetos de marketing, ministração de formação e gestão de eventos de gestão de recursos humanos, team bulding, representação comercial, desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económicas, financeira, de mercado e gestão de negócios, deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir; o desenvolvimento de actividade de cedência temporária de trabalhadores a outrem. por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de doze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, sendo:
  91. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães;
  92. Texto do artigo, página 23: b)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anuar Mugnil Momade Dauto; c)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nissifa Mugnil Momade Dauto; e d)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anwarhassan Ussemane Adamo.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Composição do conselho de administração)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por 3 administradores efectivos, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente do conselho de administração e são designados por períodos de 2 anos renováveis. Poderão ser designadas pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade. O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
  99. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Jumho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005254, uma entidade denominada LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 23: Luqmaan Umarji, filho de Rashid Ahmad Umarji e de Mehfusa Adam, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, solteiro, residente no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo; e
  103. Texto do artigo, página 23: Laylah Henneberry Tahir, titular de passaporte n.º M00316175, solteira, maior, residente, no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 23: As partes estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede,
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 23: Duração
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de materiais de construção e ferragens, incluindo importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: Capital social
  116. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luqmaan Umarji; e
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Tahir.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixados na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  130. Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  133. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal, para:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  138. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  141. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  151. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
  162. Texto do artigo, página 24: as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  165. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições
  168. Texto do artigo, página 24: para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 24: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Laylah Henneberry Tahir; e
  177. Número ou marcador, página 24: b) Luqmaan Umarji.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Laylah Henneberry Tahir; e
  180. Número ou marcador, página 24: b) Luqmaan Umarji.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  183. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  184. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob Nuel 101669016 a sociedade Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: Denominação social e sede
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, tem a sua sede no bairro de Intaka quarteirão 11 parcelas 230 e 234 Municipío da Matola-Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 24: Duração
  192. Texto do artigo, página 24: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como por objecto:
  196. Número ou marcador, página 24: a) O exercício é de consultoria e fornecimento de serviços de catering e evento;
  197. Número ou marcador, página 24: b) Cervejaria, snack-bar;
  198. Número ou marcador, página 24: c) Pastelaria & salão de chá;
  199. Número ou marcador, página 24: d) Pizzaria;
  200. Número ou marcador, página 24: e) Piscina.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 24: Capital social
  203. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas nos valores de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio, Arnaldo Jorge Utui e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) a favor da sócia Elsa Carolina Mpfumo Utui acima descritos.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) Os dois sócios podem exercer actividades profissionais em outras áreas para além desta sociedade.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  207. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para se observar as formalidades estabelecidas por lei.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital,
  209. Texto do artigo, página 24: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: Cessão de participação social
  212. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócio
  215. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo tempo.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os adminitradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especias e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 25: Direitos especiais dos sócios
  226. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: Deveres e direitos dos sócios
  229. Texto do artigo, página 25: Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Usar a sigla da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver as suas actividades com independêcia e profissionalismo;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  233. Número ou marcador, página 25: d) Praticar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  234. Número ou marcador, página 25: e) Receber as suas remunerações e de mais regalias em vigor na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  237. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  241. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo para a reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio maioritário.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  249. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  250. Texto do artigo, página 25: Dois)Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderá os interessados pagar a adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  253. Texto do artigo, página 25: A amortização de quotas será feita.
  254. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  255. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativa e sujeito a venda judicial.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  258. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  259. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 25: Lotus Educação e Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005606, uma entidade denominada Lotus Educação e Serviços, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 25: Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no Bairro Campoane, Município de Boane; e
  263. Texto do artigo, página 25: Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja, filha de João Rodrigues Brito e de Piedade Preciosa J. Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110107867262P, casada com Alberto Batista Nandja, residente na Rua de Resistência n.º 1, 5.º andar direito, cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 25: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lotus Educação e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na vila de Marracuene, Bairro 15 de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: Duração
  270. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços de ensino do nível de pré-escolar ao nível de décima segunda classe do sistema nacional do ensino geral;
  275. Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços de ensino técnico profissional de nível básico a médio;
  276. Número ou marcador, página 25: c) A prestação de serviços de ensino politécnico de nível superior.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil quatrocentos e dez meticais, correspondente
  281. Texto do artigo, página 26: a setenta e cinco vírgula quarenta e um porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
  282. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, quinhentos e noventa meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinquenta e nove porcento do capital social, pertencente a Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares
  288. Texto do artigo, página 26: até ao montante igual ou superior a trinta milhões e quinhentos mil meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  295. Texto do artigo, página 26: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  299. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  300. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  306. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  315. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade par a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  316. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  326. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  329. Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  330. Número ou marcador, página 26: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  331. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 26: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  335. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 30 de Junho de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  339. Número ou marcador, página 26: a) Carlitos António Zunguene; b) Alberto Baptista Nandja; c) Maria Cristina Gonçalves Brito
  340. Texto do artigo, página 26: Nandja.
  341. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
  342. Número ou marcador, página 26: a) Carlitos António Zunguene;
  343. Número ou marcador, página 26: b) Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
  344. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 27: Lotus SPA Estética Avançada, Limitada
  350. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005607, uma entidade denominada Lotus SPA Estética Avançada, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 27: Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no Bairro Campoane, Município de Boane.
  352. Texto do artigo, página 27: Através deste contrato estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lotus SPA Estética Avançada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1676, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de estética avançada;
  363. Número ou marcador, página 27: b) A prestação de serviços de massagens profissionais;
  364. Número ou marcador, página 27: c) A venda de produtos de beleza e perfumes.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma cota correspondente a cem porcento do capital social, detida por Carlitos António Zunguene.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a trinta milhões de meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  379. Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  387. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regular-mente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participa-
  394. Texto do artigo, página 27: ções sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
  400. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
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