III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2023
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- Número ou marcador, página 27: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de dois mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 30 de Junho de 2026, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Carlitos António Zunguene.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja do administrador Carlitos António Zunguene.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MERL – Consultoria & Serviços, “SU” Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 17 de Maio de 2023 foi constituída por Mara Erica Rupia Lopes, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Rua Marconi, n.º 110, 1.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110100178128I, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 117436802, uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 28: de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Quarteirão 30 casa n.º 55 bairro de Khongolote Matola Província de Maputo e Almeirim Deus da Incarnação J. Nacarrapa de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100146095N, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Quarteirão 4 12 de Outubro bairro de Muhala Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Microcrédito Amizade, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade Microcrédito Amizade, Limitada, tem a sua sede esta estabelecida na Rua Vila Namwali n.º 48, 1.º andar bairro Central Cidade de Maputo. por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com o capital social de 1.000,00MT, correspondendo a uma única quota, e pertencente a sócia única Mara Érica Rupia Lopes, cujo objecto social principal é a actividade de consultoria para os negócios e a gestão, denominada MERL – Consultoria & Serviços, “SU” Lda., com sede na Rua Marconi, n.º 110, 1.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais em 19 de Junho de 2023, sob o NUEL 105005169, tendo o respectivo contrato de sociedade integral sido depositado na referida conservatória.
- Texto do artigo, página 28: Mais, certifica que a sociedade é representada e vinculada pela administradora única, que desde já é nomeada com dispensa de caução, a Senhora Mara Érica Rupia Lopes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Microcrédito Amizade, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101938441, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Microcrédito Amizade, Limitada, constituída entre os sócios: Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215882B, emitido a 16 de Novembro
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal a actividades de cobranças e avaliação de crédito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Almeirim Deus da Incarnação J. Nacarrapa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa e Almeirim deus da Incarnação J. Nacarrapa que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006037, uma entidade denominada Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade é celebrado aos 27 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, em Maputo, Moçambique, estando como outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Mitsui E&P Mozambique Area 1, Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis de Inglaterra e Gales, matriculada sob o número 6432108, com sede em St. Martin’s Le Grand 1, 8º e 9º andares, Londres, EC1A
- Texto do artigo, página 29: 4AS, neste acto representada por Helna Anil Vitoldas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido a 13 de Janeiro de 2022 e válido até 12 de Janeiro de 2027 e da Carteira Profissional de Advogada n.º 2272 , na qualidade de Procuradora, com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 29: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelo Outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adopta a denominação social de Mit Rovuma Offshore, SU, Lda (“Sociedade”).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá, a todo tempo, transferir a sede da sociedade para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos; e (ii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Mitsui E & P Mozambique Area 1 Limited.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única, até ao valor máximo global de 200,000,000,000 (duzentos bilhões de meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pela sócia única, de acordo com os termos estabelecidos nos Artigos 111.º a 113.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 29: Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 29: d) Nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
- Número ou marcador, página 29: e) Aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
- Número ou marcador, página 29: f) Distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
- Número ou marcador, página 29: g) Venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 29: i) Subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 29: j) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: k) Nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, designados nestes estatutos ou nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 1 (um) ano e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores terão, ou não, direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração pode nomear um director -geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) Sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
- Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Do exercício, contas do exercício e dividendos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única desde que seja obtido o acordo escrito de todos os credores da sociedade para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Moçambique Comunicações - Moc Com, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moçambique Comunicações - Moc Com, Limitada, registada sob Número: 100075083, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 33.000.000,00MT, (trinta e três milhões
- Texto do artigo, página 30: de meticais) sendo o sócio Mahomed Hanif Ebrahim, titular de uma quota no valor nominal de treze milhões de meticais, a sócia Nazmin Iahaia, titular de uma quota no valor nominal quota no valor nominal de treze milhões de meticais, o sócio Inayat Rassul Mahomed Hanif, titular de quota no valor de sete milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004622, uma entidade denominada Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Marcos José Maurício Fernando, casado, com Orlanda Angélica Dundule, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, 1709, casa onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221720A, emitido a Seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moz Freight & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 30: a) Agenciamento de transportes rodoviário, ferroviário e marítimo;
- Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 30: c) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 30: d) Conferência;
- Número ou marcador, página 30: e) Peritagem e supertendências;
- Número ou marcador, página 30: f) Serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Marcos José Maurício Fernando.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado Administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moz Gear, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101591263, a sociedade Moz Gear, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Moz Gear, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Treinamento e fornecimento de mão- -de-obra especializada para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 31: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: c) Reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: e) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: f) Fornecimento de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de material e equipamento de canalização;
- Número ou marcador, página 31: h) Fornecimento de material e equipamento eléctrico; e
- Número ou marcador, página 31: i) Formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 31: j) Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT(trezentos mil meticais), correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 31: (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Moisés Job Dava solteiro, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178589B, emitido aos 8 de Abril de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, unidade Joaquim Chissano, inscrito sob o NUIT 105001495;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente a sócia Erasmunda Célia Gabriel Tamele Castigo, casada, com Eurico Emílio Castigo, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300179599C, emitido aos 28 de Maio de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, unidade Sérgio Vieira, inscrita sob o NUIT 107 619 127.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio Moisés Job Dava Erasmunda Célia Gabriel Tamele Castigo, que fica desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem, estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Isamel Taibo.
- Texto do artigo, página 32: Moz Kogane, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005987 uma entidade denominada Moz Kogane, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Euclésia Paulina Francisco Cossa, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, casa n.º 472, bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215650M, emitido no dia 4 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 32: Carlos João Magaia, casado com Olga Judite Chambal em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 559, bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168404F de 19 de Agosto de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: José António Justino Nhalungo, casado com Sónia Elisa da Costa Mapanga Nhalungo em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, casa n.º 11, quarteirão 65, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100417696J de 1 de Setembro de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Silvestre Joaquim Bila, casado com Lídia Balbina Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 192, bairro das Mahotas, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699811Q de 28 de Agosto de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Erasmo Armando Vontade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro 25 de Dezembro, Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422992N de 31 de Agosto de 2022, emitido na Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 32: Declaram que celebram pela presente contrato de sociedade nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas com a firma Moz Kogane, Limitada, consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 32: Um ponto um) Actividade Principal: Prestação de Serviços no Estudo de Projetos de Engenharia Geológica, mineira e de meio
- Texto do artigo, página 32: Ambiente – (Actividade de Consultoria e Técnica Científica ou Similar e a Atividade não Específico).
- Texto do artigo, página 32: Um ponto dois) Actividades Secundárias:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importações e exportações de artigos e equipamentos mineiros e EPI;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de diversos materiais e equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços nas áreas Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: d) Promoção e formações nas áreas de mineração e geologia;
- Número ou marcador, página 32: e) Prospeção, pesquisa mineira e Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 32: f) Extração e comercialização mineira; g)Agenciamento, consultoria, assessoria, intermediações e representações a empresas em ramos similares h ) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o conselho de administração delibere e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectos diferentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Marien Ngouabi n.º 1673, porta n.º 6, cidade de Maputo, podendo a administração, transferi-la para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar qualquer forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções, remuneração e obrigações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e divisão)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5 quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) 35%, correspondente a 175.000,00MT da Senhora, Euclésia Paulina Francisco Cossa;
- Número ou marcador, página 32: b) 25%, correspondente a 125.000,00MT do Senhor, Carlos João Magaia;
- Número ou marcador, página 32: c) 25%, correspondente a 125.000,00MT do Senhor, José António Justino Nhalungo;
- Número ou marcador, página 32: d) 7.5%, correspondente a 37.500,00MT do Senhor, Silvestre Joaquim Bila;
- Número ou marcador, página 32: e) 7.5%, correspondente a 37.500,00MT do Senhor, Erasmo Armando Vontade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 32: A remuneração dos fiscais será estabelecida em assembleia geral, e pode incorporar uma participação nos lucros de exercício, até ao limite de cinco por cento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efetuada parceladamente, em séries.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação das acções e das obrigações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Carlos João Magaia, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As quotas e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representante das quotas, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos de dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos e casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por deliberação dos acionistas, a decisão será tomada por maioria de três quartos das acções subscritas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lei e foro aplicáveis)
- Número ou marcador, página 32: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105005816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mendes Augusto Imposto, maior de nacionalidade moçambi-cana, natural de Nampula, distrito de Meconta, portador de Bilhete de Identidade com n.º 030407573437D, emitido aos 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 103668425, residente no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, Posto administrativo de Muatala, Bairro Central, atrás do New Hotel.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou províncias diferentes na respectiva de criar sucursais, filias, agências, delegações outras formas de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria em oftalmologia e optometria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em d inheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: a) Mendes Augusto Imposto, detentor do valor total da quota de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mendes Augusto Imposto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meu de procuração.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 4 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004637, uma sociedade denominada My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 33: ARTAIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3039, 3.º andar, flat 2, cidade de Maputo, e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins, limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais e exploração comercial de todo tipo de trabalho de limpeza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, expresso em moeda nacional, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Faizal Bruno Jivá.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Faizal Bruno
- Texto do artigo, página 33: Jivá, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: NBM Right Away Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005156, uma entidade denominada NBM Right Away Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Carolina Inês Balate, solteira, maior, nascida a 10 de Agosto de 1976, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080408N, válido até Janeiro 2031, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Orlanda Elisa Niquice Cumbana, casada em regime de comunhão adquiridos, nascida a 19 de Dezembro de 1977, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098516B, válido até Janeiro 2031, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Orquidea Palmira Massarongo-Jona, casada em regime de comunhão de adquiridos, nascida a 17 de Fevereiro de 1977, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100030932F, válido até Janeiro 2032, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Milva Elisa de Castro, solteira, nascida a 23 de Junho de 2001, em Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100751950A, válido até Março de 2026, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Emmanuel Alberto Mabulo, solteiro, nascido a 23 de Janeiro de 1990, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 34: de Identidade n.º 110300100879A, válido até 28 de Março de 2026, residente em Maputo e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de NBM Right Away Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 2106, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria fiscal, consultoria em gestão empresarial, jurídica, laboral, investimento, controlo cambial, regulatória e de contratos, consultoria de contabilidade, bem como, qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cinco quotas cada uma no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, distribuídas de igual forma entre os seguintes sócios: Carolina Inês Balate, Orlanda Elisa Niquice Cumbana, Orquidea Palmira da Graça Massarongo-Jona, Milva Elisa de Castro e Emmanuel Alberto Mabulo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores designados ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelas senhoras Orlanda Elisa Niquice Cumbana e Carolina Inês Balate, podendo actuar conjuntamente ou separadamente nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada, lavrada a folhas 160 a 164 do livro de
- Texto do artigo, página 34: notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária seguintes:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Felícia Bernardo Chiburre Cossa, casada com Oriente José Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301088488A, emitido a 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, NUIT 159681726;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: José Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687660S, emitido a 7 de Março de
- Texto do artigo, página 34: 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 154798293; Terceiro: Michaque Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306492569S, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 162139381;
- Texto do artigo, página 34: Quarto: Jélcia daLaira Oriente Cossa, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306094400D, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 168371721.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Ungubana dois, vila de Magude, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: a)Restauração, bar e gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktail e festas de aniversários, planeamento e gestão de projectos, concepção e decoração dos eventos, protocolo, buffets e catering;
- Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos alimentares, equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins ou complementares com as anteriores, nomeadamente, compra de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente à 55% do capital social, pertencente à sócia Felícia Bernardo Chiburre Cossa, casada com Oriente José Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301088488A, emitido a 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, NUIT 159681726;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio José Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687660S, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 154798293;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Michaque Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306492569S, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 162139381;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócia Jélcia daLaira Oriente Cossa, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306094400D, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 168371721.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelos três sócios Felícia Bernardo Chiburre Cossa, José Oriente Cossa e Michaque Oriente Cossa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Companhia Logística de África, Limitada
- Certidão de registo Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
- Certidão de registo Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Tabaco, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Poder da Mente, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gestão Imobiliária e Transportes
- Certidão de registo Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green África Internacional, Limitada
- Certidão de registo Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Saúde Renal, Limitada
- Certidão de registo Jacoma Minerais, Limitada
- Certidão de registo Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jogo Alegre Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kukanela, Limitada
- Certidão de registo LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Lotus Educação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lotus SPA Estética Avançada, Limitada
- Certidão de registo MERL – Consultoria & Serviços, “SU” Limitada
- Certidão de registo Microcrédito Amizade, Limitada
- Certidão de registo Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Comunicações - Moc Com, Limitada
- Certidão de registo Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada
- Certidão de registo Moz Gear, Limitada
- Certidão de registo Moz Kogane, Limitada
- Diploma Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO
- Certidão de registo Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NBM Right Away Services, Limitada
- Certidão de registo Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Patxito Chicken, Limitada
- Certidão de registo Prestami-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Princess Garden, Limitada
- Certidão de registo PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada
- Certidão de registo PwC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qualibody, Limitada
- Diploma Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
- Certidão de registo Seminário Teológico Evangélico de Nampula
- Certidão de registo Smartsys, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Chilombo, Limitada
- Certidão de registo Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sparber Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada
- Certidão de registo TECHDOTS, Limitada
- Certidão de registo Ultrafarma, S.A.
- Certidão de registo Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A.
- Certidão de registo XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZ Enterprise, Limitada
- Certidão de registo BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cis-Catering International & Serviços - Nacala, Limitada