III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2023
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- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou dos seus procuradores bastantes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolverem de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Magude.
- Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Magude, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Patxito Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004812, uma entidade denominada Patxito Chicken, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Hermenegildo Augusto Cumba, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro do Aeroporto-A, rua Nossa, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479643J, emitido em Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Neusa Micaela Ussene Almoço Cumba, casada, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro do Aeroporto-A, rua Nossa, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333351P, emitido em Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, objecto e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Patxito Chicken, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro de Mapulango, Marracuene, rés-do-chão, Maputo e a sociedade tem por objecto restauração, bebidas, salas de dança, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 65.000,00MT (sessenta e três mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Augusto Cumba e uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente a sócia Neusa Micaela Ussene Almoço Cumba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Hermenegildo Augusto Cumba e Neusa Micaela Ussene Almoço Cumba, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Prestami-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 119 à 123 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Amílcar Octávio Paulo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256994N, emitido no dia 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, rua 20 de Setembro, n.º 613.
- Texto do artigo, página 36: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma PrestamiServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: a)Produção industrial de micro, pequena, média e grande escala de materiais e equipamentos de electricidade, eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 36: b) Comercialização, com importação e exportação de materiais e equipamentos de electricidade, eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de consultoria, acessória e assistência na área de electricidade, eléctrica e electrónica; e
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de electricidade, electrónicas e eléctricas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amílcar Octávio Paulo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 36: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Maio
- Texto do artigo, página 36: de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Princess Garden, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 105 à 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes as cidadãs:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Telma Raima Gani, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076266Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021, que outorgou em nome e em representação de suas filhas menores de idade, nomeadamente, Samarah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870871F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 7 de Janeiro de 2011, Ayianah Mahomed Adam, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076269C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2021 e Madinah Mahomed Adam Ismail, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105093096F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 18 de Junho de 2011;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Tayyibahmahomed Adam, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076286I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 17 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade de ambas as outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referenciados, cujas cópias figuram em anexo, e os poderes de representação daprimeira outorgante, pela aferição do grau de parentesco e pela menoridade das suas filhas que aqui representa.
- Texto do artigo, página 36: Pelas outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, é constituída entre as representadas da primeira outorgante e a segunda outorgante, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada, Princess Garden, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, podendo por deliberação das sócias, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 quotas iguais, com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) cada uma, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social
- Texto do artigo, página 37: cada uma, pertencentes as sócias Samarah Mahomed Adam Ismail, Ayianah Mahomed Adam, Madinah Mahomed Adam Ismail e Tayyibahmahomed Adam, respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Telma Raima Gany, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da gerente geral.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 37: a) Take away e lanchonete;
- Número ou marcador, página 37: b) Buffets e catering;
- Número ou marcador, página 37: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 37: d) Aluguer de espaços para eventos;
- Número ou marcador, página 37: e) Turismo e entretenimento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer quaisquer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se mediante assinatura da gerente geral.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Junho
- Texto do artigo, página 37: de 2023. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707288, uma entidade denominada PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Kelven Paulo Mário Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 37: n.º 110107163292C, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 133103236, residente no bairro Central B, quarteirão n.º 9, cidade de Maputo, adiante primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Óscar Manuel Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106468242A, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 121237121, residente no bairro Central A, quarteirão, n.º 14A, cidade de Maputo, adiante segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Manuel Inácio Estêvão Macarão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605323655S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 153923949, residente no bairro Central B, quarteirão, n.º 9, cidade de Maputo, adiante terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene ao longo da Avenida Malhangalene n.º 269, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de projectos de arquitectura e construção civil, incluindo, mas não se limitando, a hidráulica, estrutura, electricidade, ambiente, mecânica, topografia, paisagismo, planeamento físico, design gráfico e de interiores, gestão e fiscalização de obras, etc.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kelven Paulo Mário Sande (primeiro outorgante);
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Óscar Manuel Ossufo (segundo outorgante);
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Inácio Estevão Macarão (terceiro outorgante).
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelo Sócio Kelven Paulo Mário Sande.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 38: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: PwC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005811, uma entidade denominada PwC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Pricewaterhousecoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, edifício Millennium Park, na cidade de Maputo, em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101181995, representada neste acto pelo Exmo Senhor João Alexandre Gomes Veiga, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto, doravante denominada por PwC, constitui, pelo presente, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que
- Texto do artigo, página 38: se rege pelos termos e condições constantes dos seguintes artigos dos estatutos da sociedade e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Firma)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma PwC Tax Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser prosseguido dentro e fora de território nacional, a prestação de serviços de consultoria em matérias fiscais e parafiscais a empresas e outras entidades e quaisquer outros serviços relacionados com as matérias atrás referidas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Price Waterhouse Coopers, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 38: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 38: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 38: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 38: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 38: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas fica condicionada ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, o sócio transmitente deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Falecendo um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, pelo respectivo valor nominal, no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da morte do sócio, findo o qual a quota considerase transmitida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 39: c) Por morte, invalidez ou incapacidade permanente do sócio, caso este seja uma pessoa singular;
- Número ou marcador, página 39: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente, parte de um credor do titular da quota ou qualquer outra forma de apreensão, deposito, administração ou arrematação judicial, designadamente num processo de insolvência ou de natureza análoga;
- Número ou marcador, página 39: e) Quando o sócio transmita ou onere (incluindo penhor e usufruto) a sua quota, sem observância do disposto nos artigos nono e décimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) Quando o sócio tenha que transmitir a quota a quaisquer terceiros, incluindo seus herdeiros legítimos ou legitimários ou do respectivo cônjuge, ao ex-cônjuge ou ao próprio cônjuge do titular em consequência de partilha resultante de morte do cônjuge, de divórcio ou de separação judicial de pessoas ou bens;
- Número ou marcador, página 39: g) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; h)Se o sócio se encontrar em mora, dentro do prazo previsto legalmente, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado; e
- Número ou marcador, página 39: i) Quando o sócio, sendo trabalhador ou prestador de serviços à sociedade, cesse o respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 39: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração, por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar a firma, a sede e o número único de entidade legal da sociedade, o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Quando quem deva legalmente convocar a reunião não o faça, podem a administração, o conselho fiscal ou fiscal único, ou os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios indicarão por carta mandadeira dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral, devendo os sócios ser representados por representantes legais ou voluntários devendo, os sócios pessoas singulares ser representados por outros sócios.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto nos casos previstos na lei, para os quais seja requerida uma maioria de votos, as seguintes matérias só podem ser deliberadas por maioria correspondente a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 40: a) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 40: b) A alteração dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 40: c) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Na contagem dos votos, as abstenções contam como um voto contra as propostas apresentadas.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar que pode variar entre três ou cinco membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 40: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 40: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 40: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 40: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal, ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 41: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social inicia a um de Julho e termina a trinta de Junho.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, até quatro meses após o termo do exercício a que respeitem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Patrícia Quirino e pelos Excelentíssimos Senhores Abdool Gany Lakha e João Alexandre Gomes Veiga.
- Texto do artigo, página 41: Instruem este contrato os seguintes
- Texto do artigo, página 41: documentos: Certidão de Reserva de Nome; Documento comprovativo do depósito do
- Texto do artigo, página 41: capital social; Certidão Comercial da PwC; Acta da Assembleia Geral da PwC; Procuração emitida pela PwC; Documentos de Identificação do Outor-
- Texto do artigo, página 41: gante.
- Texto do artigo, página 41: Feito em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, em três exemplares, qualquer um deles valendo como original, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento, e que serão assinados por todos os sócios, com assinaturas reconhecidas e, posteriormente, registado junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Qualibody, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004813, uma entidade denominada Qualibody, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Melani Faina Baptista Morreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100337374A, emitido a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Dércia Cândida da Conceição, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106144187D, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade adopta a denominação Qualibody, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Tem a sua sede na, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto-Maé B, n.º 3288, quarteirão 22, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de estética, massagem, depilação, unhas e mini boutique, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins; e
- Número ou marcador, página 41: b) Importação, exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realiza em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente á sócia Melani Faina Baptista Morreira 50% (cinquenta por cento do capital);
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente á sócia Dércia Cândida da Conceição 50% (cinquenta por cento do capital).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ás sócias Melani Faina Baptista Morreira e Dércia Cândida da Conceição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Seminário Teológico Evangélico de Nampula
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 42: o NUEL 101804453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma entidade de confissão religiosa denominada Seminário Teológico Evangélico de Nampula, constituída entre os membros: Libertino Américo Motiua, José Muhacurina, File Artur Baptista Maiquita e Xavier Manuel. Celebram o presente contrato com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula adapta a designação SEMTENA, de uma instituição de ensino religioso cristã moçambicana evangélica sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 42: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula e de âmbito nacional, com a sede na cidade de Nampula C.P. 282., rua 2.543 (rua da Pedreira), Muhaivire-Expansão, podendo a mesma ser alterada acordo com as exigências do trabalho por deliberação da assembleia geral. A duração do seminário é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 42: a) Promover e desenvolver a formação bíblica e teológica: nos níveis básicos, médio e posteriormente superior' para líderes, obreiros e membros das igrejas e organizações cristãs, desenvolver competências relevantes para os cargos diferentes (pastor, pregador, professor, conselheiro, evangelista, administrador, tesoureiro e diácono) e dotar nas áreas da ética e moral cristã.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 42: Os membros colectivos podem ser uma denominação/igreja organização ou missão cristã ao nível local, provincial, regional, nacional ou internacional (reconhecidos em Moçambique).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 42: d) Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 42: e) Conselho das igrejas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Competências do administrador:
- Número ou marcador, página 42: a) Assegurar o bom funcionamento do Seminário Teológico Evangélico de Nampula;
- Número ou marcador, página 42: b) Garantir a realização de graduação e outros eventos;
- Número ou marcador, página 42: c) Controlar e observar o uso do terreno e instalações;
- Número ou marcador, página 42: d) Assinar cheques com o director ou tesoureiro;
- Número ou marcador, página 42: e) Planificar e coordenar com o director;
- Número ou marcador, página 42: f) Assegurar as necessidades materiais financeiras e humanas do Seminário Teológico Evangélico de Nampula;
- Número ou marcador, página 42: g) Controlar, guardas, bibliotecário e outros trabalhadores da secretaria e todos funcionários e coordenar com tesoureiro, elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Smartsys, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 42: no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005670, uma entidade denominada Smartsys, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Alcídio Rafael Tembe, estado solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960285A, emitido no dia 6 de Outubro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Segundo: Nelson Felisberto Machatine, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169922A, emitido no dia 22 de Agosto de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Smartsys, Limitada, sedeada, no bairro do Fomento, rua do Xitende, n.º108, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria tecnológica e prestação de serviços complementares ou conexos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Alcídio Rafael Tembe, correspondente à trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Felisberto Machatine, correspondente à trinta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Companhia Logística de África, Limitada
- Certidão de registo Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
- Certidão de registo Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Tabaco, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Poder da Mente, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gestão Imobiliária e Transportes
- Certidão de registo Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green África Internacional, Limitada
- Certidão de registo Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Saúde Renal, Limitada
- Certidão de registo Jacoma Minerais, Limitada
- Certidão de registo Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jogo Alegre Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kukanela, Limitada
- Certidão de registo LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Lotus Educação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lotus SPA Estética Avançada, Limitada
- Certidão de registo MERL – Consultoria & Serviços, “SU” Limitada
- Certidão de registo Microcrédito Amizade, Limitada
- Certidão de registo Mit Rovuma Offshore, S.U, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Comunicações - Moc Com, Limitada
- Certidão de registo Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada
- Certidão de registo Moz Gear, Limitada
- Certidão de registo Moz Kogane, Limitada
- Diploma Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO
- Certidão de registo Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NBM Right Away Services, Limitada
- Certidão de registo Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Patxito Chicken, Limitada
- Certidão de registo Prestami-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Princess Garden, Limitada
- Certidão de registo PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada
- Certidão de registo PwC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qualibody, Limitada
- Diploma Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
- Certidão de registo Seminário Teológico Evangélico de Nampula
- Certidão de registo Smartsys, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Chilombo, Limitada
- Certidão de registo Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sparber Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada
- Certidão de registo TECHDOTS, Limitada
- Certidão de registo Ultrafarma, S.A.
- Certidão de registo Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A.
- Certidão de registo XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZ Enterprise, Limitada
- Certidão de registo BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cis-Catering International & Serviços - Nacala, Limitada