III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2023

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Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Alcídio Rafael Tembe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sociedade Chilombo, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 43 no dia 28 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006058, uma entidade denominada Sociedade Chilombo, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 43 Gillian Severine Muller, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X7432755, emitido pelas entidades da Suíça, a vinte quatro de Junho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 43 Tony Sakala, de nacionalidade zimbabueanas, portador do Passaporte n.º GN027034, emitido pelas entidades zimbabueanas, a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 43 Francisco Estefane Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785819F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Chilombo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Chilombo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ngumula, localidade de Massavane, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social a pratica de actividades turísticas
Número ou marcador · p. 43 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de bar e restauração;
Número ou marcador · p. 43 c) Organização de pesca recreativa e desportiva; e
Número ou marcador · p. 43 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para além das actividades descritas, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial, e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 a)Gillian Severine Muller, com uma quota nominal de 51%, correspondente a 51.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Tony Sakala, com uma quota nominal de 44%, correspondente a 44.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Francisco Estefane Nhampossa, com uma quota nominal de 5%, correspondente a 5.000, 00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas devem comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em virtude de os sócios e a sociedade não pretenderem exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do previsto nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gillian Severine Muller ou pelo sócio Tony Sakala.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura de um dos dois, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e a aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano subsequente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros líquidos a apurar, dez por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta á folhas duzentos e quarenta e dois do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Mário Morais da Costa Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294375C, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e traze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica e residente em Chimoio. E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 44 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica Báruè.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Exercício de actividade comercial de tipo restaurante e bar; b)Venda de produtos alimentares confeccionados e vários tipos de bebidas com ou sem álcool.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por iniciativa do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Mário Morais da Costa Correia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituirem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sparber Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001210, uma entidade denominada Sparber Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Filipe Jaber Bringas, natural do Israel e de nacionalidade espanhóla, portador do Passaporte n.º PAP388415, emitido pelo Reúno Espanhol, a 22 de Novembro de 2022, residente na cidade de Calle Iturleku, n.º 1 48100 Laukariz Vizcaya no reúno da espanha; e
Texto do artigo · p. 45 Ehud Nemirovsky Rozenfeld, natural do Israel e nacionalida espanhóla, portador do Passaporte n.º PAJ096678, emitido pelo Reúno da Espanha, a 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Calle Murillo 23, 28860, Paracuellos de Jarama Madrid Espanha.
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 45 Denomição, sede e duração
Texto do artigo · p. 45 A empresa adota o nome Sparber Moçambique, Limitada, empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, 250, 4.º andar, n.º 50, edifício Times Square. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 45 Objectivo
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 45 a) Serviços de logística, transporte internacional de mercadorias raios-X, aéreo e terrestre, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria, acessória e prestação de serviços, comercio de máquinas e equipamentos industriais, navegação e outros fins, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Jaber Bringas, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ehud Nemirovsky Rozenfeld, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 45 A empresa pode por resolução, aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos: Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 Morte ou incapacidade dos sócios e administração
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio-gerente Filipe Jaber Bringas, e bastando a
Texto do artigo · p. 46 sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral e contas
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de receção com antecedência, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados salvos nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixa para a constituição da reserva legal até esta integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo se a assembleia decidi outras aplicações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105005768, uma sociedade denominada TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 863 résdo-chão, cidade de Maputo e é constituido por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de energias renováveis e tratamento de água salubre de furos e do mar, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de sistema de energias renováveis, tratamento de água salubre e seus derivados, equipamento de energia renováveis (painéis solares, baterias, inversores, etc), bombas de água, sais de tratamento de águas, sistemas de tratamento de água osmosis reverse, bem como todo e qualquer outro tipo de energia e sistema de tratamento diposníveis, instalações eléctricas para empresas e domésticas, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de energia renováveis e tratamento de água salubre em furos ou no mar, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Ndimande;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Alcino Sebastião Nhatave.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sérgio Manuel Ndimande que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 TECHDOTS, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101702898, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de TECHDOTS, Limitada, tem a sua sede na rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 47 b) Manutenção e reparação de equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 47 c) Instalação de hardware e software.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção de necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma, participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituidas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Ivan Marino, uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes à 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) Sharmila Faizal Abdul Remane Marino, uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será deliberado pelos sócios, competindo aosmesmos como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 47 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 47 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 47 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservamao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 47 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 47 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 8 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 47 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ultrafarma, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004509, uma entidade denominada Ultrafarma, S.A.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Ultrafarma, S.A., com sede em Maputo na Avenida Armando Tivane/Rua Sansão Muthemba n.º 65, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas àreas conexas aos provedores dos cuidados da saúde pública e privados, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) Na importação, comercialização e distribuição de fármacos devidamente qualificados, certificados e autorizados pelas autoridades competentes da saúde;
Número ou marcador · p. 48 b) Na instalação de um laboratório especializado munido de equipamentos de diagnóstico de alta gama e fiabilidade abrangendo dominios da imunologia, patologia molecular, citogenética médica e radiologia;
Número ou marcador · p. 48 c) Cooperação e colaboração com as instituições públicas e privadas no domínio da saúde.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Actividades de ensaios e análises técnicas, arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, consultoria, sistemas de irrigação, gestão de furos de agua, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 Três) Importação, comercialização de cabos e mais artigos de corrente elêtrica, e prestação de serviços reparação de sistemas elêctricos e àreas afins.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em vinte acções no valor nominal de mil meticais cada uma estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco João Soares Júnior, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade oura constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101924017, a sociedade comercial anónima denominada Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, sede e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 48 Com a denominação de Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A., sedeada na EN1, parcela n.º 1037, 1.º bairro, localidade de Taninga, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional, fica constituída por tempo indeterminada esta sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto social, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto a instalação, desenvolvimento, promoção e gestão da Vila Industrial de Carnes Vermelhas e o exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a quatro mil acções ordinárias, no valor nominal de cinco meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 48 O Conselho de Administração, observando os comandos e as competências decorrentes da lei, será composto, provisoriamente, por três membros, sendo um presidente e dois administradores, que fica desde já, até a realização da primeira assembleia ordinária, nomeado com dispensa de caução, Presidente do Conselho de Administração, Boavida Alexandre Mutombene, em representação diária da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836622, uma entidade denominada XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no condomínio Queens Village, casa n.º B39, Matola;
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Melosi Lesega Baloyi, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01807873, emitido a 18 de Março de 2021 e válido até 17 de Março de 2031, Unit 55, 55 Mimosa Road Noordwyk Midrand South Africa 1687;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro: Mcebisi Ncamiso Dhlamini, de nacionalidade swati, portadora do Passaporte n.º A066090075, emitido a 14 de Março de 2018 e válido até 13 de Março de 2028, 21 Kalypso Naivasha Road Sunninghill South Africa;
Texto do artigo · p. 49 Quarto: Ndumiso Bongani Mavimbela, de nacionalidade swati, portador do Passaporte n.º 10052724, emitido a 31 de Maio de 2022 e válido até 30 de Maio de 2032, 7 Aandblom Road Edleen Kempton Park South Africa.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de XIVONI – Actuaries & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 216, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem objecto a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quatro quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (51%), pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma outra quota no valor de 12.250,00MT (doze mil meticais), correspondente a (24,50%), pertencente ao sócio Ndumiso Bongani Mavimbela;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Melosi Lesega Baloyi; e
Número ou marcador · p. 49 d) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos seguintes administradores: Leonido Fabião Banze, Ndumiso Bongani Mavimbela, Melosi Lesega Baloyi e Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado administrador/ /diretor-geral e representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador/diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador/diretor-geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 49 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948935, uma entidade denominada Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 49 Rui Alexandre Castanheira Maia Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Pssaporte n.º CA803084, emitido no dia 31 de Julho de 2019, pelos SEF – Ser Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 546, Maputo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martíres da Machava número quinhentos e quarenta e seis, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade ter por objeto, actividades de consultória para negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos de segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, maquinas e indústria, matérias de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo, transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamento de extinção, consumíveis e respetivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, e outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Texto do artigo · p. 50 Cabe ao sócio Rui Maia Alexandre Castanheira Mais Costa a quota de 100% do capital social, igual a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  2. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  4. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 43: Administração
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Alcídio Rafael Tembe.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  10. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  17. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 43: Sociedade Chilombo, Limitada
  26. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que
  27. Texto do artigo, página 43: no dia 28 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006058, uma entidade denominada Sociedade Chilombo, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  28. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  29. Texto do artigo, página 43: Gillian Severine Muller, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X7432755, emitido pelas entidades da Suíça, a vinte quatro de Junho de dois mil e dezanove;
  30. Texto do artigo, página 43: Tony Sakala, de nacionalidade zimbabueanas, portador do Passaporte n.º GN027034, emitido pelas entidades zimbabueanas, a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove; e
  31. Texto do artigo, página 43: Francisco Estefane Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785819F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane.
  32. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Chilombo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Chilombo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ngumula, localidade de Massavane, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social a pratica de actividades turísticas
  43. Número ou marcador, página 43: a) Acomodação;
  44. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de bar e restauração;
  45. Número ou marcador, página 43: c) Organização de pesca recreativa e desportiva; e
  46. Número ou marcador, página 43: d) Imobiliária.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) Para além das actividades descritas, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial, e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  52. Texto do artigo, página 43: a)Gillian Severine Muller, com uma quota nominal de 51%, correspondente a 51.000,00MT do capital social;
  53. Número ou marcador, página 43: b) Tony Sakala, com uma quota nominal de 44%, correspondente a 44.000,00MT do capital social;
  54. Número ou marcador, página 43: c) Francisco Estefane Nhampossa, com uma quota nominal de 5%, correspondente a 5.000, 00MT do capital social.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  56. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas devem comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  60. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em virtude de os sócios e a sociedade não pretenderem exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  61. Número ou marcador, página 44: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do previsto nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 44: (Administração comercial e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gillian Severine Muller ou pelo sócio Tony Sakala.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura de um dos dois, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 44: (Deliberação da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
  74. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e a aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano subsequente.
  76. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros líquidos a apurar, dez por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 44: Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta á folhas duzentos e quarenta e dois do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Mário Morais da Costa Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294375C, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e traze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica e residente em Chimoio. E por ela foi dito:
  86. Texto do artigo, página 44: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  87. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica Báruè.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 44: a) Exercício de actividade comercial de tipo restaurante e bar; b)Venda de produtos alimentares confeccionados e vários tipos de bebidas com ou sem álcool.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) Por iniciativa do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  100. Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  101. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Mário Morais da Costa Correia.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  112. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituirem, assim como indicar gerente.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  116. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do sócio;
  117. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
  118. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 45: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  124. Texto do artigo, página 45: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 45: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 45: Sparber Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001210, uma entidade denominada Sparber Moçambique, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 45: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 45: Filipe Jaber Bringas, natural do Israel e de nacionalidade espanhóla, portador do Passaporte n.º PAP388415, emitido pelo Reúno Espanhol, a 22 de Novembro de 2022, residente na cidade de Calle Iturleku, n.º 1 48100 Laukariz Vizcaya no reúno da espanha; e
  137. Texto do artigo, página 45: Ehud Nemirovsky Rozenfeld, natural do Israel e nacionalida espanhóla, portador do Passaporte n.º PAJ096678, emitido pelo Reúno da Espanha, a 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Calle Murillo 23, 28860, Paracuellos de Jarama Madrid Espanha.
  138. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
  140. Texto do artigo, página 45: Denomição, sede e duração
  141. Texto do artigo, página 45: A empresa adota o nome Sparber Moçambique, Limitada, empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, 250, 4.º andar, n.º 50, edifício Times Square. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de constituição.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
  143. Texto do artigo, página 45: Objectivo
  144. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  145. Número ou marcador, página 45: a) Serviços de logística, transporte internacional de mercadorias raios-X, aéreo e terrestre, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos indústrias;
  146. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria, acessória e prestação de serviços, comercio de máquinas e equipamentos industriais, navegação e outros fins, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  147. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
  149. Texto do artigo, página 45: Capital social
  150. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Jaber Bringas, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
  152. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ehud Nemirovsky Rozenfeld, correspondente a cinco por cento do capital.
  153. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  155. Texto do artigo, página 45: Alteração de capital
  156. Texto do artigo, página 45: A empresa pode por resolução, aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  158. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  161. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  164. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos: Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  166. Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade dos sócios e administração
  167. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  169. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  170. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio-gerente Filipe Jaber Bringas, e bastando a
  171. Texto do artigo, página 46: sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  172. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  174. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral e contas
  175. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de receção com antecedência, para as assembleias extraordinárias.
  176. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  177. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados salvos nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  179. Texto do artigo, página 46: Contas e resultados
  180. Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
  181. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixa para a constituição da reserva legal até esta integralmente realizado.
  182. Número ou marcador, página 46: Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo se a assembleia decidi outras aplicações.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
  184. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  185. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 46: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
  188. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  189. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 46: TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada
  192. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105005768, uma sociedade denominada TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação TASICON - Tungsten Africa Service, Innovation and Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 863 résdo-chão, cidade de Maputo e é constituido por um tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de energias renováveis e tratamento de água salubre de furos e do mar, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de sistema de energias renováveis, tratamento de água salubre e seus derivados, equipamento de energia renováveis (painéis solares, baterias, inversores, etc), bombas de água, sais de tratamento de águas, sistemas de tratamento de água osmosis reverse, bem como todo e qualquer outro tipo de energia e sistema de tratamento diposníveis, instalações eléctricas para empresas e domésticas, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de energia renováveis e tratamento de água salubre em furos ou no mar, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido de seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Ndimande;
  203. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Alcino Sebastião Nhatave.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sérgio Manuel Ndimande que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  210. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 46: TECHDOTS, Limitada
  212. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101702898, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de TECHDOTS, Limitada, tem a sua sede na rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação)
  221. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 47: a) Venda de material informático;
  223. Número ou marcador, página 47: b) Manutenção e reparação de equipamento informático; e
  224. Número ou marcador, página 47: c) Instalação de hardware e software.
  225. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção de necessárias licenças ou autorizações.
  226. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma, participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituidas, se permitido por lei.
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 47: a) Ivan Marino, uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes à 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social; e
  231. Número ou marcador, página 47: b) Sharmila Faizal Abdul Remane Marino, uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  232. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
  235. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será deliberado pelos sócios, competindo aosmesmos como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 47: (Cessão de participação social)
  239. Texto do artigo, página 47: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 47: (Exoneração e exclusão de sócio)
  242. Texto do artigo, página 47: A exoneração e exclusão de sócio será de
  243. Texto do artigo, página 47: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservamao direito de os dispensar a todo o tempo.
  247. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  248. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  251. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  254. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  255. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
  258. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  259. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 47: (Morte, interdição ou inabilitação)
  262. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  263. Número ou marcador, página 47: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  266. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
  268. Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  271. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado
  272. Texto do artigo, página 47: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 8 de Março de 2023. — A Conser-
  273. Texto do artigo, página 47: vadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 47: Ultrafarma, S.A.
  275. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004509, uma entidade denominada Ultrafarma, S.A.
  276. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  277. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Ultrafarma, S.A., com sede em Maputo na Avenida Armando Tivane/Rua Sansão Muthemba n.º 65, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas àreas conexas aos provedores dos cuidados da saúde pública e privados, nomeadamente:
  284. Número ou marcador, página 48: a) Na importação, comercialização e distribuição de fármacos devidamente qualificados, certificados e autorizados pelas autoridades competentes da saúde;
  285. Número ou marcador, página 48: b) Na instalação de um laboratório especializado munido de equipamentos de diagnóstico de alta gama e fiabilidade abrangendo dominios da imunologia, patologia molecular, citogenética médica e radiologia;
  286. Número ou marcador, página 48: c) Cooperação e colaboração com as instituições públicas e privadas no domínio da saúde.
  287. Número ou marcador, página 48: Dois) Actividades de ensaios e análises técnicas, arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, consultoria, sistemas de irrigação, gestão de furos de agua, prestação de serviços.
  288. Número ou marcador, página 48: Três) Importação, comercialização de cabos e mais artigos de corrente elêtrica, e prestação de serviços reparação de sistemas elêctricos e àreas afins.
  289. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em vinte acções no valor nominal de mil meticais cada uma estando integralmente realizado.
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco João Soares Júnior, ficando desde já nomeado administrador.
  299. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade oura constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  303. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  305. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 48: Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A.
  308. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101924017, a sociedade comercial anónima denominada Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e duração da sociedade
  311. Texto do artigo, página 48: Com a denominação de Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A., sedeada na EN1, parcela n.º 1037, 1.º bairro, localidade de Taninga, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional, fica constituída por tempo indeterminada esta sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto social, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  314. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto a instalação, desenvolvimento, promoção e gestão da Vila Industrial de Carnes Vermelhas e o exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 48: Capital social
  317. Texto do artigo, página 48: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a quatro mil acções ordinárias, no valor nominal de cinco meticais cada uma.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 48: Conselho de Administração
  320. Texto do artigo, página 48: O Conselho de Administração, observando os comandos e as competências decorrentes da lei, será composto, provisoriamente, por três membros, sendo um presidente e dois administradores, que fica desde já, até a realização da primeira assembleia ordinária, nomeado com dispensa de caução, Presidente do Conselho de Administração, Boavida Alexandre Mutombene, em representação diária da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado.
  321. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
  322. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 48: XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada
  324. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836622, uma entidade denominada XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada, entre:
  325. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no condomínio Queens Village, casa n.º B39, Matola;
  326. Texto do artigo, página 48: Segundo: Melosi Lesega Baloyi, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01807873, emitido a 18 de Março de 2021 e válido até 17 de Março de 2031, Unit 55, 55 Mimosa Road Noordwyk Midrand South Africa 1687;
  327. Texto do artigo, página 49: Terceiro: Mcebisi Ncamiso Dhlamini, de nacionalidade swati, portadora do Passaporte n.º A066090075, emitido a 14 de Março de 2018 e válido até 13 de Março de 2028, 21 Kalypso Naivasha Road Sunninghill South Africa;
  328. Texto do artigo, página 49: Quarto: Ndumiso Bongani Mavimbela, de nacionalidade swati, portador do Passaporte n.º 10052724, emitido a 31 de Maio de 2022 e válido até 30 de Maio de 2032, 7 Aandblom Road Edleen Kempton Park South Africa.
  329. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  330. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de XIVONI – Actuaries & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 216, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 49: Duração
  336. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 49: Objecto
  339. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem objecto a prestação de serviços e consultoria.
  340. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 49: Capital social
  345. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quatro quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (51%), pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze;
  347. Número ou marcador, página 49: b) Uma outra quota no valor de 12.250,00MT (doze mil meticais), correspondente a (24,50%), pertencente ao sócio Ndumiso Bongani Mavimbela;
  348. Número ou marcador, página 49: c) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Melosi Lesega Baloyi; e
  349. Número ou marcador, página 49: d) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
  350. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  352. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  355. Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência
  357. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 49: Gerência
  359. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos seguintes administradores: Leonido Fabião Banze, Ndumiso Bongani Mavimbela, Melosi Lesega Baloyi e Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
  360. Número ou marcador, página 49: Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado administrador/ /diretor-geral e representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  361. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador/diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador/diretor-geral.
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  366. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  367. Texto do artigo, página 49: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  368. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  369. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 49: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  371. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  372. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  375. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 49: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 49: Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948935, uma entidade denominada Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  382. Texto do artigo, página 49: Rui Alexandre Castanheira Maia Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Pssaporte n.º CA803084, emitido no dia 31 de Julho de 2019, pelos SEF – Ser Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 546, Maputo.
  383. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  385. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martíres da Machava número quinhentos e quarenta e seis, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  388. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  389. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
  392. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 50: A sociedade ter por objeto, actividades de consultória para negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos de segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, maquinas e indústria, matérias de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo, transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamento de extinção, consumíveis e respetivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, e outros bens de consumo.
  394. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTA
  395. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  397. Texto do artigo, página 50: Cabe ao sócio Rui Maia Alexandre Castanheira Mais Costa a quota de 100% do capital social, igual a dez mil meticais.
  398. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTA
  399. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital e suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
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