III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2023

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Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 50 São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 50 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de falecimento do administrador, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nomeado administrador o senhor Rui Alexandre Castanheira Maia Costa.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 (Limites)
Número ou marcador · p. 50 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 50 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 50 Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação do sócio,
Texto do artigo · p. 50 a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade não poderá amortizar as quotas do sócio que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dividas e outras obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 51 INM
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEXTA
  2. Texto do artigo, página 50: (Deveres gerais)
  3. Texto do artigo, página 50: São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Da gerência e administração
  6. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SÉTIMA
  7. Texto do artigo, página 50: (Gerência e administração)
  8. Texto do artigo, página 50: Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
  9. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  10. Texto do artigo, página 50: (Remuneração)
  11. Texto do artigo, página 50: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  13. Texto do artigo, página 50: (Vinculação)
  14. Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
  16. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de falecimento do administrador, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  17. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nomeado administrador o senhor Rui Alexandre Castanheira Maia Costa.
  18. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  19. Texto do artigo, página 50: (Limites)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  23. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  24. Texto do artigo, página 50: (Exercício social e balanço)
  25. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 50: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 50: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 50: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação do sócio,
  33. Texto do artigo, página 50: a admissão de novos sócios à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade não poderá amortizar as quotas do sócio que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 50: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  36. Número ou marcador, página 50: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respetiva quota.
  37. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  38. Texto do artigo, página 50: (Morte de sócio)
  39. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  40. Número ou marcador, página 50: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  41. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio ou então nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 50: (Responsabilidade da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 50: Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dividas e outras obrigações da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 50: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  51. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  52. Texto lido por imagem, página 51: INM
  53. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  54. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  55. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  56. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  57. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  58. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  59. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  60. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  61. Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  62. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  63. Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  64. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  65. Título de secção, página 51: Delegações:
  66. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  67. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  68. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  69. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  70. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  71. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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