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Texto do artigo · p. 44 Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta á folhas duzentos e quarenta e dois do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Mário Morais da Costa Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294375C, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e traze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica e residente em Chimoio. E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 44 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica Báruè.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Exercício de actividade comercial de tipo restaurante e bar; b)Venda de produtos alimentares confeccionados e vários tipos de bebidas com ou sem álcool.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por iniciativa do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Mário Morais da Costa Correia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituirem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta á folhas duzentos e quarenta e dois do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Mário Morais da Costa Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294375C, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e traze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica e residente em Chimoio. E por ela foi dito:
  3. Texto do artigo, página 44: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica Báruè.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 44: a) Exercício de actividade comercial de tipo restaurante e bar; b)Venda de produtos alimentares confeccionados e vários tipos de bebidas com ou sem álcool.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) Por iniciativa do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Mário Morais da Costa Correia.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituirem, assim como indicar gerente.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do sócio;
  34. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 45: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 45: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 45: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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