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Texto do artigo · p. 48 XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836622, uma entidade denominada XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no condomínio Queens Village, casa n.º B39, Matola;
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Melosi Lesega Baloyi, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01807873, emitido a 18 de Março de 2021 e válido até 17 de Março de 2031, Unit 55, 55 Mimosa Road Noordwyk Midrand South Africa 1687;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro: Mcebisi Ncamiso Dhlamini, de nacionalidade swati, portadora do Passaporte n.º A066090075, emitido a 14 de Março de 2018 e válido até 13 de Março de 2028, 21 Kalypso Naivasha Road Sunninghill South Africa;
Texto do artigo · p. 49 Quarto: Ndumiso Bongani Mavimbela, de nacionalidade swati, portador do Passaporte n.º 10052724, emitido a 31 de Maio de 2022 e válido até 30 de Maio de 2032, 7 Aandblom Road Edleen Kempton Park South Africa.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de XIVONI – Actuaries & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 216, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem objecto a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quatro quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (51%), pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma outra quota no valor de 12.250,00MT (doze mil meticais), correspondente a (24,50%), pertencente ao sócio Ndumiso Bongani Mavimbela;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Melosi Lesega Baloyi; e
Número ou marcador · p. 49 d) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos seguintes administradores: Leonido Fabião Banze, Ndumiso Bongani Mavimbela, Melosi Lesega Baloyi e Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado administrador/ /diretor-geral e representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador/diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador/diretor-geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 49 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836622, uma entidade denominada XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no condomínio Queens Village, casa n.º B39, Matola;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo: Melosi Lesega Baloyi, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01807873, emitido a 18 de Março de 2021 e válido até 17 de Março de 2031, Unit 55, 55 Mimosa Road Noordwyk Midrand South Africa 1687;
  5. Texto do artigo, página 49: Terceiro: Mcebisi Ncamiso Dhlamini, de nacionalidade swati, portadora do Passaporte n.º A066090075, emitido a 14 de Março de 2018 e válido até 13 de Março de 2028, 21 Kalypso Naivasha Road Sunninghill South Africa;
  6. Texto do artigo, página 49: Quarto: Ndumiso Bongani Mavimbela, de nacionalidade swati, portador do Passaporte n.º 10052724, emitido a 31 de Maio de 2022 e válido até 30 de Maio de 2032, 7 Aandblom Road Edleen Kempton Park South Africa.
  7. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de XIVONI – Actuaries & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 216, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 49: Duração
  14. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 49: Objecto
  17. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem objecto a prestação de serviços e consultoria.
  18. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: Capital social
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quatro quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (51%), pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Uma outra quota no valor de 12.250,00MT (doze mil meticais), correspondente a (24,50%), pertencente ao sócio Ndumiso Bongani Mavimbela;
  26. Número ou marcador, página 49: c) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Melosi Lesega Baloyi; e
  27. Número ou marcador, página 49: d) Uma outra quota no valor de 6.125,00MT (seis mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a (12,25%), pertencente ao sócio Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 49: Gerência
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos seguintes administradores: Leonido Fabião Banze, Ndumiso Bongani Mavimbela, Melosi Lesega Baloyi e Mcebisi Ncamiso Dhlamini.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado administrador/ /diretor-geral e representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  39. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador/diretor-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador/diretor-geral.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  45. Texto do artigo, página 49: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  46. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 49: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 49: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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