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Texto do artigo · p. 33 My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004637, uma sociedade denominada My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 ARTAIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3039, 3.º andar, flat 2, cidade de Maputo, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins, limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais e exploração comercial de todo tipo de trabalho de limpeza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, expresso em moeda nacional, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Faizal Bruno Jivá.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Faizal Bruno
Texto do artigo · p. 33 Jivá, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004637, uma sociedade denominada My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 33: ARTAIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação My Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3039, 3.º andar, flat 2, cidade de Maputo, e é constituída por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins, limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais e exploração comercial de todo tipo de trabalho de limpeza.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, expresso em moeda nacional, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Faizal Bruno Jivá.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Faizal Bruno
  15. Texto do artigo, página 33: Jivá, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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