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Texto do artigo · p. 9 Care Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101250423, uma entidade Care Mobile, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 9 É constituída por:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Máizer Issufo, casado com Tânia Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2021, titular do NUIT 100497778.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Liyanah Máizer Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100461995N, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 179 486 611.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Care Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 475, rés-
Texto do artigo · p. 9 -de-chão. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de operadoras de telefone móvel na distribuição/venda de bens (a grosso e a retalho, incluído a importação e exportação) e na prestação de serviços relacionados com o ramo da telefonia móvel, nomeadamente de: a) contratos pós-pagos; b) venda a grosso e a retalho de pacotes iniciais pré-pagos; c) venda a grosso e a retalho de recargas; d) venda a grosso e a retalho de telemóveis, tablets e similares; e) venda a grosso e a retalho de modems; f) venda a grosso e a retalho de todo tipo de acessórios para telemóveis, tablets e similares; g) prestação de serviços de assistência técnica e comercial aos clientes; h) comércio a grosso e a retalho de consumíveis de produtos electrónicos (toners, peças, etc);i) seguro de dispositivos;j) programa de troca de telefones usados por novos;k) venda de terminais de POS para serviços; l) venda e agenciamento de recargas e pacotes iniciais para operadoras; m) soluções de financiamento de dispositivos; n) comércio a grosso e a retalho de material informático, licenças de software, assistência técnica, etc; o) venda e reparação de equipamento de som; e p) venda e reparação de todo tipo de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota, no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Máizer Issufo; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Liyanah Máizer Issufo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Maizer Issufo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício social coincide com o ano civil. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 b) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis. (Mantém-se inalterado)
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Care Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101250423, uma entidade Care Mobile, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 9: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Máizer Issufo, casado com Tânia Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2021, titular do NUIT 100497778.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Liyanah Máizer Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100461995N, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 179 486 611.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Care Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado)
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 475, rés-
  12. Texto do artigo, página 9: -de-chão. (Mantém-se inalterado)
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantém-se inalterado)
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (mantém-se inalterado).
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de operadoras de telefone móvel na distribuição/venda de bens (a grosso e a retalho, incluído a importação e exportação) e na prestação de serviços relacionados com o ramo da telefonia móvel, nomeadamente de: a) contratos pós-pagos; b) venda a grosso e a retalho de pacotes iniciais pré-pagos; c) venda a grosso e a retalho de recargas; d) venda a grosso e a retalho de telemóveis, tablets e similares; e) venda a grosso e a retalho de modems; f) venda a grosso e a retalho de todo tipo de acessórios para telemóveis, tablets e similares; g) prestação de serviços de assistência técnica e comercial aos clientes; h) comércio a grosso e a retalho de consumíveis de produtos electrónicos (toners, peças, etc);i) seguro de dispositivos;j) programa de troca de telefones usados por novos;k) venda de terminais de POS para serviços; l) venda e agenciamento de recargas e pacotes iniciais para operadoras; m) soluções de financiamento de dispositivos; n) comércio a grosso e a retalho de material informático, licenças de software, assistência técnica, etc; o) venda e reparação de equipamento de som; e p) venda e reparação de todo tipo de electrodomésticos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) uma quota, no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Máizer Issufo; e
  23. Número ou marcador, página 9: b) uma quota, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Liyanah Máizer Issufo.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Maizer Issufo.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 9: a) O exercício social coincide com o ano civil. (Mantém-se inalterado)
  35. Número ou marcador, página 9: b) O balanço e contas de resultados fechar-
  36. Texto do artigo, página 9: se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano. (Mantém-se inalterado)
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis. (Mantém-se inalterado)
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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