III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,5deJulhode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 130
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para a Promocão da Educação em Moçambique
Parágrafo · p. 1 (APEMO). Associação Geodynamic. Babaji, Limitada. Best Brands and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulls Agricultural Machinery, Limitada. C&C Consultoria e Serviços, Limitada. Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Care Mobile, Limitada. Casa Vagarosa, Limitada. Central Solar de Mecúfi, Sociedade Anónima. Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga. Cógnis 1, Limitada. Coop5-Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada. Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada. CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Auto Estrada, Limitada. Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Fernando Leite Couto. Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada. I Trust, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ignite Enterprises, Sociedade Anónima. Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. INTL Inteligente Location Sociedade Anónima. IT Shop 258 & Serviços, Limitada. Khululenga Investiments, Limitada. L & R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lake Oil, Limitada. Massala Grupo Holding, Limitada. Mazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Medils Prestação de Serviços, Limitada. Moz INDUS – Mozambique Industrial Development Solutions,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathu-Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutrigraus Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Saúde Privado de Muhala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promote, Limitada. Raixo Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio e Mar Distribuidoras, Limitada. Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDF Engenharia, Limitada. Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sky Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mukai Tichande, Limitada. T3S Investimentos, Limitada. Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Brokers – Corretores de Seguros, Sociedade Anónima. Tribunal Judicial da Província de Maputo - 12ª Secção Comercial.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 n.º 07/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Shusheng Dong, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00096751S, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade de Chimoio. Despacho Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Julmento Salvador Nhamango, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Júlio Salvador Nhamango. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane. Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Abílio Delfina Mondlane Manhique, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Arsénio Chadreque Manhique. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa Despacho Um grupo de dez cidadãos requereu, à Secretaria de Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação Clube de Desportos Águias Especiais, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Lichinga, com área de actuação no território da Província do Niassa. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Clube de Desportos Águias Especiais. Conselho dos Serviços de representação do Estado, em Lichinga, 18 de Agosto de 2023. — A Secretária do Estado na Província, Lina Maria da Silva Portugal. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia Despacho Um grupo de cidadãos em representação da Associação Geodynamic, requereu, ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nado obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geodynamic, com a Sede Na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Quelimane, 29 de Abril de 2024. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO).
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Pascoal Filipe Mavimbane e Lourénia Lourenço Mondlane, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Pascoal Filipe Mavimbane Júnior para passar a usar o nome completo Yuri Pascoal Mavimbane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 57 a 60 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) fábrica de blocos e paves;
Número ou marcador · p. 2 b) venda de blocos e objectos a cimento;
Número ou marcador · p. 2 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 d) importação de madeira;
Número ou marcador · p. 2 e) exploração e abate de eucaliptos;
Número ou marcador · p. 2 f) corte e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 2 g) venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 3 (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Shusheng Dong.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shusheng Dong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 28 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação para a Promoção da Educação em Moçambique abreviadamente designada por (APEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A APEMO é de âmbito nacional, com sua Sede na Cidade de Maputo, Município de KaMubukwana, Bairro de Jardim, n.o 204, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A APEMO é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da APEMO:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a educação de crianças, incluindo adolescentes e jovens com enfoque nas áreas mais afectadas;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o apoio às escolas para o fortalecimento das capacidades institucionais;
Número ou marcador · p. 3 c) promover e cooperar com as entidades nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da APEMO, ligadas ao processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 d) promover acções educativas e de apoio psicossocial a grupos vulneráveis nas escolas, através de palestras e workshops ligados a educação; e
Número ou marcador · p. 3 e) promover pesquisas de modo a encontrar soluções para os desafios da actualidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da APEMO todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias de membros da APEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a APEMO e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela APEMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da APEMO;
Texto do artigo · p. 3 c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APEMO, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) apresentar aos órgãos sociais da APEMO, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) participar as actividades desenvolvidas pela APEMO ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 3 i) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para a materialização dos objectivos da APEMO, zelar pelo cumprimento e bom nome da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as contribuições sociais a que esteja em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 3 d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
Número ou marcador · p. 3 f) comunicar aos órgãos competentes da APEMO a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da APEMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro da APEMO aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) decidir desvincular-se da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 b) for condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a APEMO; e
Número ou marcador · p. 3 d) violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da APEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais da APEMO é eleito por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos dos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEMO e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ dos membros da APEMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral da APEMO o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a extinção da APEMO nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar o regulamento interno da APEMO, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da APEMO é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da APEMO composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) uma vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da APEMO o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a realização dos objectivos da APEMO;
Número ou marcador · p. 4 b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c)dirigir a APEMO, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 4 f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 h) representar a APEMO em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 4 j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal da APEMO é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APEMO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal da APEMO é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) dois vogais; e
Número ou marcador · p. 4 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas são reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da APEMO o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
Número ou marcador · p. 5 d) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da APEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) pagamento das quotas mensais dos membros da APEMO;
Número ou marcador · p. 5 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 5 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APEMO, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da APEMO os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela APEMO.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção da APEMO deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção da APEMO por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A dissolução da APEMO só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os liquidatários da APEMO devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação Geodynamic
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica), com a sua sede na Rua Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro, Unidade Samugué, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105028501, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 28 de Junho de 2024, cujo teor e o seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica) é constituída sob forma de entidade de utilidade pública erege-se pelo presente estatuto e em casos de omissão neste, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Geodynamic é uma pessoa jurídica de interesse público, social e ambiental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Geodynamic, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Associação Geodynamic representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 3100 – Edifício n.º 039, Província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é de âmbito nacional e poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Geodynamic tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, compar ticular atenção para mulher e a criança, visando protecção dos direitos da criança e elevação das condições de vida da população, assim como o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 a) combas no número anterior a Associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 5 i. promover a assistência social às minorias e excluídos, intervindo no desenvolvimento económico e combate à pobreza; ii. promover o desenvolvimento sustentável sobre novos modelos e alternativas de geração de trabalho e renda; iii. participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; iv. promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; v. incentivar actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Geodynamic integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, tem a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice- Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Competeà Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação Geodynamic;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselhode Direcção é constituído pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Compete ao Conselho de Direcção promover a realização dos objectivos sociais e assegurar as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
Número ou marcador · p. 6 c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da Associação Geodynamic só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação geodynamic terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partirda data do despacho de reconhecimento da personalidade jurídica da Associação, emitida pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Julho do ano dois mil e vinte e dois, deliberou-se a cessão de quotas, alteração do pacto social e denominação da sociedade Babaji, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100061562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 6 O sócio pode deliberar deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 6 participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000, 00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertencente ao sócio único, Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
Texto do artigo · p. 6 Ficou indicado o sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram para prestar declarações, assinar documentos, solicitar alvarás, modelos nas finanças, tratar de todos os documentos que lhe sejam exigidos e de que a firma necessitar em face desta nova forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos e privados.va forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Best Brands and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011792, a sociedade Best Brands And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 12 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Best Brands and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deliberar abrir, transferir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: elaboração, homologação e instalação de projectos de sistemas eléctricos, elaboração, homologação e instalação projectos de energias renováveis, consultoria e gestão de projectos, consultoria e gestão de projectos eléctricos e de energias renováveis, manutenção de sistemas de energia, manutenção de sistemas eléctricos, venda de material de construção, electrificação e canalização, venda de produtos alimentares, venda de equipamentos eléctricos e electrodomésticos, venda de materiais escolares e de escritório, venda de material e insumos agrícolas, venda de gás de cozinha e, exportação e importação de mercadorias diversos ligado ao ramo de actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a Fernando Malanguisse Beira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral 125, Sommerschield, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050150105292M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Novembro de 2022, valido até 29 de Novembro de 2027, titular do NUIT 133368213.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Fernando Malanguise Beira, que fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura do sócio ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Bulls Agricultural Machinery, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025105, constituída por Linlin Huang, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EH2048139, emitido pela República da China, a vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Rex Joseph Kachera, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 7 Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051008880118J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a oito de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bulls Agricultural Machinery, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) venda de maquinarias agrícolas.
Número ou marcador · p. 7 b) outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Linlin Huang e Rex Joseph Kachera, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Linlin Huang, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 C&C, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028260, uma entidade denominada C&C, Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido a 27 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Celso Refinado Bila.
Texto do artigo · p. 7 Líria Laura Chemane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562615C, emitido a 19 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta e denominação C&C Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua
Texto do artigo · p. 8 dos Santos Nunes, Quarteirão 16, n.º 84, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 8 a) logística geral e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas a destacar: 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Líria Laura Chemane, totalizando 100 por cento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser em consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios demonstrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído por igual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,5deJulhode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 130
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para a Promocão da Educação em Moçambique
  15. Parágrafo, página 1: (APEMO). Associação Geodynamic. Babaji, Limitada. Best Brands and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulls Agricultural Machinery, Limitada. C&C Consultoria e Serviços, Limitada. Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Care Mobile, Limitada. Casa Vagarosa, Limitada. Central Solar de Mecúfi, Sociedade Anónima. Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga. Cógnis 1, Limitada. Coop5-Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada. Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada. CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Auto Estrada, Limitada. Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Fernando Leite Couto. Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada. I Trust, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ignite Enterprises, Sociedade Anónima. Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. INTL Inteligente Location Sociedade Anónima. IT Shop 258 & Serviços, Limitada. Khululenga Investiments, Limitada. L & R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lake Oil, Limitada. Massala Grupo Holding, Limitada. Mazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Medils Prestação de Serviços, Limitada. Moz INDUS – Mozambique Industrial Development Solutions,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathu-Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutrigraus Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Saúde Privado de Muhala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promote, Limitada. Raixo Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio e Mar Distribuidoras, Limitada. Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDF Engenharia, Limitada. Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sky Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mukai Tichande, Limitada. T3S Investimentos, Limitada. Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Brokers – Corretores de Seguros, Sociedade Anónima. Tribunal Judicial da Província de Maputo - 12ª Secção Comercial.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: n.º 07/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Shusheng Dong, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00096751S, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade de Chimoio. Despacho Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Julmento Salvador Nhamango, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Júlio Salvador Nhamango. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane. Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Abílio Delfina Mondlane Manhique, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Arsénio Chadreque Manhique. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa Despacho Um grupo de dez cidadãos requereu, à Secretaria de Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação Clube de Desportos Águias Especiais, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Lichinga, com área de actuação no território da Província do Niassa. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Clube de Desportos Águias Especiais. Conselho dos Serviços de representação do Estado, em Lichinga, 18 de Agosto de 2023. — A Secretária do Estado na Província, Lina Maria da Silva Portugal. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia Despacho Um grupo de cidadãos em representação da Associação Geodynamic, requereu, ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nado obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geodynamic, com a Sede Na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Quelimane, 29 de Abril de 2024. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO).
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Pascoal Filipe Mavimbane e Lourénia Lourenço Mondlane, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Pascoal Filipe Mavimbane Júnior para passar a usar o nome completo Yuri Pascoal Mavimbane.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 57 a 60 do livro de notas para escrituras diversas
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 2: a) fábrica de blocos e paves;
  39. Número ou marcador, página 2: b) venda de blocos e objectos a cimento;
  40. Número ou marcador, página 2: c) venda de material de construção;
  41. Número ou marcador, página 2: d) importação de madeira;
  42. Número ou marcador, página 2: e) exploração e abate de eucaliptos;
  43. Número ou marcador, página 2: f) corte e venda de madeira;
  44. Número ou marcador, página 2: g) venda de acessórios de viaturas.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
  49. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  51. Texto do artigo, página 3: (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Shusheng Dong.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shusheng Dong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  56. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 28 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 3: Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  61. Texto do artigo, página 3: A Associação para a Promoção da Educação em Moçambique abreviadamente designada por (APEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A APEMO é de âmbito nacional, com sua Sede na Cidade de Maputo, Município de KaMubukwana, Bairro de Jardim, n.o 204, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A APEMO é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da APEMO:
  69. Número ou marcador, página 3: a) promover a educação de crianças, incluindo adolescentes e jovens com enfoque nas áreas mais afectadas;
  70. Número ou marcador, página 3: b) promover o apoio às escolas para o fortalecimento das capacidades institucionais;
  71. Número ou marcador, página 3: c) promover e cooperar com as entidades nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da APEMO, ligadas ao processo de ensino e aprendizagem;
  72. Número ou marcador, página 3: d) promover acções educativas e de apoio psicossocial a grupos vulneráveis nas escolas, através de palestras e workshops ligados a educação; e
  73. Número ou marcador, página 3: e) promover pesquisas de modo a encontrar soluções para os desafios da actualidade.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  77. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APEMO todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da APEMO os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da APEMO;
  82. Número ou marcador, página 3: b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da APEMO;
  83. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a APEMO e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela APEMO.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  87. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da APEMO;
  90. Texto do artigo, página 3: c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APEMO, excepto os membros honorários;
  91. Número ou marcador, página 3: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: e) apresentar aos órgãos sociais da APEMO, sugestões e propostas de actividades;
  93. Número ou marcador, página 3: f) participar as actividades desenvolvidas pela APEMO ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  94. Número ou marcador, página 3: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da APEMO;
  95. Número ou marcador, página 3: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  96. Número ou marcador, página 3: i) renunciar a qualidade de membro.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  99. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
  101. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a materialização dos objectivos da APEMO, zelar pelo cumprimento e bom nome da APEMO;
  102. Número ou marcador, página 3: c) pagar as contribuições sociais a que esteja em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  103. Número ou marcador, página 3: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
  105. Número ou marcador, página 3: f) comunicar aos órgãos competentes da APEMO a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da APEMO.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  108. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da APEMO aquele que:
  109. Número ou marcador, página 3: a) decidir desvincular-se da APEMO;
  110. Número ou marcador, página 3: b) for condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  111. Número ou marcador, página 3: c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a APEMO; e
  112. Número ou marcador, página 3: d) violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  116. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da APEMO os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  122. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais da APEMO é eleito por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  125. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos dos órgãos sociais é incompatível entre si.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEMO e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ dos membros da APEMO.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da APEMO o seguinte:
  138. Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  141. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  142. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a extinção da APEMO nos termos legais; e
  143. Número ou marcador, página 4: f) aprovar o regulamento interno da APEMO, o qual constará do documento próprio.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatutos.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da APEMO é composta por:
  148. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  149. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  150. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  152. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da APEMO composto por:
  156. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  157. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  158. Número ou marcador, página 4: c) uma vogal.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 4: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da APEMO o seguinte:
  169. Número ou marcador, página 4: a) promover a realização dos objectivos da APEMO;
  170. Número ou marcador, página 4: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  171. Texto do artigo, página 4: c)dirigir a APEMO, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 4: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  174. Número ou marcador, página 4: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  175. Número ou marcador, página 4: g) submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  176. Número ou marcador, página 4: h) representar a APEMO em actos públicos e em juízo;
  177. Número ou marcador, página 4: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  178. Número ou marcador, página 4: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da APEMO é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APEMO.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal da APEMO é composto pelos seguintes membros:
  184. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  185. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 4: c) dois vogais; e
  187. Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas são reconhecidas notarialmente.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da APEMO o seguinte:
  195. Número ou marcador, página 4: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  196. Número ou marcador, página 5: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
  198. Número ou marcador, página 5: d) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  202. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da APEMO os seguintes:
  203. Número ou marcador, página 5: a) pagamento das quotas mensais dos membros da APEMO;
  204. Número ou marcador, página 5: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  205. Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APEMO, ou que lhe forem atribuídas.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Património)
  208. Texto do artigo, página 5: Constituem património da APEMO os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela APEMO.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da APEMO deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da APEMO por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da APEMO só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os liquidatários da APEMO devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  221. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  222. Texto do artigo, página 5: Associação Geodynamic
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica), com a sua sede na Rua Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro, Unidade Samugué, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105028501, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 28 de Junho de 2024, cujo teor e o seguintes:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica) é constituída sob forma de entidade de utilidade pública erege-se pelo presente estatuto e em casos de omissão neste, pelas demais legislações aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Geodynamic é uma pessoa jurídica de interesse público, social e ambiental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Geodynamic, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Associação Geodynamic representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 5: A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 3100 – Edifício n.º 039, Província da Zambézia, Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  235. Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito nacional e poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  238. Texto do artigo, página 5: A Associação Geodynamic tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, compar ticular atenção para mulher e a criança, visando protecção dos direitos da criança e elevação das condições de vida da população, assim como o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  239. Número ou marcador, página 5: a) combas no número anterior a Associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
  240. Texto do artigo, página 5: i. promover a assistência social às minorias e excluídos, intervindo no desenvolvimento económico e combate à pobreza; ii. promover o desenvolvimento sustentável sobre novos modelos e alternativas de geração de trabalho e renda; iii. participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; iv. promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; v. incentivar actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  243. Texto do artigo, página 5: A Associação Geodynamic integra os seguintes órgãos sociais:
  244. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
  247. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, tem a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  249. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice- Presidente da Mesa.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  256. Texto do artigo, página 6: Competeà Assembleia Geral:
  257. Texto do artigo, página 6: a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação Geodynamic;
  258. Número ou marcador, página 6: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  261. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  264. Texto do artigo, página 6: O Conselhode Direcção é constituído pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) O Compete ao Conselho de Direcção promover a realização dos objectivos sociais e assegurar as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  269. Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 6: b) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
  271. Número ou marcador, página 6: c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
  272. Número ou marcador, página 6: d) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação Geodynamic só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação geodynamic terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  286. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partirda data do despacho de reconhecimento da personalidade jurídica da Associação, emitida pela entidade competente.
  287. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Julho do ano dois mil e vinte e dois, deliberou-se a cessão de quotas, alteração do pacto social e denominação da sociedade Babaji, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100061562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  290. Texto do artigo, página 6: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros)
  297. Texto do artigo, página 6: O sócio pode deliberar deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
  298. Texto do artigo, página 6: participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000, 00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertencente ao sócio único, Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
  302. Texto do artigo, página 6: Ficou indicado o sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram para prestar declarações, assinar documentos, solicitar alvarás, modelos nas finanças, tratar de todos os documentos que lhe sejam exigidos e de que a firma necessitar em face desta nova forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos e privados.va forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos.
  303. Texto do artigo, página 6: Nampula, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Best Brands and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011792, a sociedade Best Brands And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 12 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Best Brands and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deliberar abrir, transferir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: elaboração, homologação e instalação de projectos de sistemas eléctricos, elaboração, homologação e instalação projectos de energias renováveis, consultoria e gestão de projectos, consultoria e gestão de projectos eléctricos e de energias renováveis, manutenção de sistemas de energia, manutenção de sistemas eléctricos, venda de material de construção, electrificação e canalização, venda de produtos alimentares, venda de equipamentos eléctricos e electrodomésticos, venda de materiais escolares e de escritório, venda de material e insumos agrícolas, venda de gás de cozinha e, exportação e importação de mercadorias diversos ligado ao ramo de actividades da empresa.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 7: O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a Fernando Malanguisse Beira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral 125, Sommerschield, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050150105292M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Novembro de 2022, valido até 29 de Novembro de 2027, titular do NUIT 133368213.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Fernando Malanguise Beira, que fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura do sócio ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  325. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 7: Tete, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  327. Texto do artigo, página 7: Bulls Agricultural Machinery, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025105, constituída por Linlin Huang, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EH2048139, emitido pela República da China, a vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Rex Joseph Kachera, solteiro, natural de
  329. Texto do artigo, página 7: Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051008880118J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a oito de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
  330. Texto do artigo, página 7: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bulls Agricultural Machinery, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 7: A Sociedade tem por objecto social:
  340. Número ou marcador, página 7: a) venda de maquinarias agrícolas.
  341. Número ou marcador, página 7: b) outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Linlin Huang e Rex Joseph Kachera, respectivamente.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Linlin Huang, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: C&C, Consultoria e Serviços, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028260, uma entidade denominada C&C, Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  356. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  357. Texto do artigo, página 7: Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido a 27 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Celso Refinado Bila.
  358. Texto do artigo, página 7: Líria Laura Chemane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562615C, emitido a 19 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 7: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta e denominação C&C Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua
  363. Texto do artigo, página 8: dos Santos Nunes, Quarteirão 16, n.º 84, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a:
  370. Número ou marcador, página 8: a) logística geral e serviços;
  371. Número ou marcador, página 8: b) imobiliária;
  372. Número ou marcador, página 8: c) consultoria e despachos aduaneiros;
  373. Número ou marcador, página 8: d) importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas a destacar: 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Líria Laura Chemane, totalizando 100 por cento.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  381. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser em consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios demonstrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  390. Texto do artigo, página 8: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído por igual entre os sócios.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
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