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Texto do artigo · p. 21 I Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026254, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada I Trust, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Fernanda Filipe de Carvalho, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-porto portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, emitido a 27 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Michelle Shannad Carvalho de Almeida, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040645C, emitido a 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Haggai Conduani Matope, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101399065I, emitido a 3 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação I Trust, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, ao lado da Impar seguros, cidade de Nacala-
Texto do artigo · p. 22 porto, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento e venda de material de segurança electrónica e vigilância;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento e venda de diversos tipos de materiais;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento e venda de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento e venda de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondem à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cem mil e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Maria Fernanda Filipe de Carvalho, outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero, cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Michelle Shannad Carvalho de Almeida; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haggai Conduani Matope.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Fernanda Filipe de Carvalho, Michelle Shannad Carvalho de Almeida e Haggai Conduani Matope que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais desde que tenha no mínimo duas assinaturas sendo uma delas sempre da sócia majoritária Maria Fernanda Filipe de Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: I Trust, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026254, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada I Trust, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Fernanda Filipe de Carvalho, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-porto portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, emitido a 27 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Michelle Shannad Carvalho de Almeida, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040645C, emitido a 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Haggai Conduani Matope, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101399065I, emitido a 3 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação I Trust, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, ao lado da Impar seguros, cidade de Nacala-
  12. Texto do artigo, página 22: porto, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e venda de material de segurança electrónica e vigilância;
  17. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e venda de diversos tipos de materiais;
  18. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento e venda de serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento e venda de serviços de limpeza.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondem à soma de três quotas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cem mil e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Maria Fernanda Filipe de Carvalho, outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero, cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Michelle Shannad Carvalho de Almeida; e
  27. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haggai Conduani Matope.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Fernanda Filipe de Carvalho, Michelle Shannad Carvalho de Almeida e Haggai Conduani Matope que desde já são nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais desde que tenha no mínimo duas assinaturas sendo uma delas sempre da sócia majoritária Maria Fernanda Filipe de Carvalho.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  34. Texto do artigo, página 22: Nampula, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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