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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: I Trust, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026254, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada I Trust, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Fernanda Filipe de Carvalho, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-porto portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, emitido a 27 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Michelle Shannad Carvalho de Almeida, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040645C, emitido a 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Haggai Conduani Matope, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101399065I, emitido a 3 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação I Trust, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, ao lado da Impar seguros, cidade de Nacala-
- Texto do artigo, página 22: porto, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e venda de material de segurança electrónica e vigilância;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e venda de diversos tipos de materiais;
- Número ou marcador, página 22: c) fornecimento e venda de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 22: d) fornecimento e venda de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondem à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cem mil e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Maria Fernanda Filipe de Carvalho, outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero, cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Michelle Shannad Carvalho de Almeida; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haggai Conduani Matope.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Fernanda Filipe de Carvalho, Michelle Shannad Carvalho de Almeida e Haggai Conduani Matope que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais desde que tenha no mínimo duas assinaturas sendo uma delas sempre da sócia majoritária Maria Fernanda Filipe de Carvalho.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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