Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 com NUEL 105027676 pelo sócio Rosa Anastacio Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida da ANE, Bairro de Eduardo Mondlane, Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de renda de imóveis, actividade na área de imobiliária por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Rosa Anastacio Júnior e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é composta por uma sócia, a senhroa Rosa Anastacio Júnior, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) compete a senhora Rosa Anastâcio Júnior o cargo de Gestora Financeira da empresa Rajli – Sociedade Unipeesoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) compete a única sócia zelar pelo cumprimento correto das decisões da assembleia geral, sobre tudo na matéria de competência que lhe é atribuído pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 32 c) verificar as contas ou pagamentos mensais e anuais de actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) velar pela manutensão dos imóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir e exonerar; f)propôr ou negoceiar com os interecedos com antecedencia o valor de renda mensal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia pode constituir mandatário para o efeito, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da unica sócia ou constituir mandatario atraves de procuração nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: com NUEL 105027676 pelo sócio Rosa Anastacio Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida da ANE, Bairro de Eduardo Mondlane, Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de renda de imóveis, actividade na área de imobiliária por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Rosa Anastacio Júnior e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta por uma sócia, a senhroa Rosa Anastacio Júnior, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral:
  24. Número ou marcador, página 32: a) compete a senhora Rosa Anastâcio Júnior o cargo de Gestora Financeira da empresa Rajli – Sociedade Unipeesoal, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 32: b) compete a única sócia zelar pelo cumprimento correto das decisões da assembleia geral, sobre tudo na matéria de competência que lhe é atribuído pelo estatuto;
  26. Número ou marcador, página 32: c) verificar as contas ou pagamentos mensais e anuais de actividade da empresa;
  27. Número ou marcador, página 32: d) velar pela manutensão dos imóveis;
  28. Número ou marcador, página 32: e) gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir e exonerar; f)propôr ou negoceiar com os interecedos com antecedencia o valor de renda mensal.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia pode constituir mandatário para o efeito, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da unica sócia ou constituir mandatario atraves de procuração nos termos legais.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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