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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Ricardo Uandela Muhave, Moisés Carlos Modema, Alexandre Marciano Ngove, Gabriel Fernando Matcheve, Adelina Joana Salomone e Jaime Alcino Sitoe. registado sob NUEL 105025576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Intaka Posto Administrativo de Infulene, quarteirão vinte e três.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Transportes terrestre de passageiros de Intaka para a zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
- Número ou marcador, página 16: a) transporte inter-urbano;
- Número ou marcador, página 16: b) transporte escolar;
- Número ou marcador, página 16: c) transporte de carga e actividade de turismo; d)gestão de rota e respectiva organização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Ricardo Uandela Muhave;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio, Moisés Carlos Modema;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais ao sócio Alexandre Marciano Ngove;
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Matcheve;
- Número ou marcador, página 16: e) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente a sócia Adelina Joana Salomone;
- Número ou marcador, página 16: f) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais Jaime Alcino Sitoe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Ricardo Uandela Muhave e Moisés Carlos Mudema, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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