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Texto do artigo · p. 16 COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Ricardo Uandela Muhave, Moisés Carlos Modema, Alexandre Marciano Ngove, Gabriel Fernando Matcheve, Adelina Joana Salomone e Jaime Alcino Sitoe. registado sob NUEL 105025576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Intaka Posto Administrativo de Infulene, quarteirão vinte e três.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Transportes terrestre de passageiros de Intaka para a zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
Número ou marcador · p. 16 a) transporte inter-urbano;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte escolar;
Número ou marcador · p. 16 c) transporte de carga e actividade de turismo; d)gestão de rota e respectiva organização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Ricardo Uandela Muhave;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio, Moisés Carlos Modema;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais ao sócio Alexandre Marciano Ngove;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Matcheve;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente a sócia Adelina Joana Salomone;
Número ou marcador · p. 16 f) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais Jaime Alcino Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Ricardo Uandela Muhave e Moisés Carlos Mudema, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Ricardo Uandela Muhave, Moisés Carlos Modema, Alexandre Marciano Ngove, Gabriel Fernando Matcheve, Adelina Joana Salomone e Jaime Alcino Sitoe. registado sob NUEL 105025576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Intaka Posto Administrativo de Infulene, quarteirão vinte e três.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Transportes terrestre de passageiros de Intaka para a zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
  16. Número ou marcador, página 16: a) transporte inter-urbano;
  17. Número ou marcador, página 16: b) transporte escolar;
  18. Número ou marcador, página 16: c) transporte de carga e actividade de turismo; d)gestão de rota e respectiva organização.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Ricardo Uandela Muhave;
  24. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio, Moisés Carlos Modema;
  25. Número ou marcador, página 16: c) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais ao sócio Alexandre Marciano Ngove;
  26. Número ou marcador, página 16: d) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Matcheve;
  27. Número ou marcador, página 16: e) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente a sócia Adelina Joana Salomone;
  28. Número ou marcador, página 16: f) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais Jaime Alcino Sitoe.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Ricardo Uandela Muhave e Moisés Carlos Mudema, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  35. Texto do artigo, página 16: Matola, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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