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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101227464, a sociedade Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO),
Texto do artigo · p. 16 Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Mineira de Mohiua, Lda, Bairro 25 de Junho, QB, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401080708, constituído por dez sócios, com capital social de cem mil meticais e representada pelo senhor Ermelindo Lampião Afonso Rapeque.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ermelindo Lampião Afonso Rapeque solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030150151A, emitido a 31 de Janeiro de 2003 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, vitalício, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, residente na Vila Municipal de Alto Molócuè, com NUIT 109982571 e contacto n.º 865311081.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Gildo Jaime Ernesto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040205408487A, emitido a 15 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, natural de Pebane e residente no Bairro Mumai, Vila de Alto Molócuè, com NUIT 107522670 e contacto n.º 867715394.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Pedro Afonso Paulo Matretere, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729964N, emitido a 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pebane, residente na Vila de Alto Molócuè com NUIT 117932052 e contacto n.º 871755606.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: André Félix Mário, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da cédula de nascimento com assento n.º 5835, emitido a 15 de Dezembro de 2008 pela Conservatória do registo de Alto Molócuè, natural de Nauela, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110422762 e contacto n.º 869157219.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Pinho Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711965Q emitido em 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural da Cidade de Mocuba, residente na cidade de Quelimane com NUIT 104618413 e contacto n.º 868450051.
Texto do artigo · p. 16 Sexto: Maria Ancha Ermelindo Rapeque solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106801084A, emitido a 7 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, natural de Nauela e residente na Localidade de Mohiua, Distrito de Alto Mólocuè, com NUIT 1053912592 e contacto 845451026.
Texto do artigo · p. 16 Sétimo: Silva Armando Saimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040206909464A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Milange, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 105996373 e contacto n.º 878233554.
Texto do artigo · p. 17 Oitavo: Santos Joaquim Corrente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977457B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Munhamade, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo com NUIT 123399471 e contacto n.º 841232334.
Texto do artigo · p. 17 Nono: Saveca Morais Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105871029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Março de 2016, natural de Nauela-sede, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110327692 e contacto n.º 842178262.
Texto do artigo · p. 17 Décimo: Manuel Xavier Charomar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041602354574N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 17 de Julho de 2023, natural de Lua-lua, Distrito de Mopeia, residente na Vila municipal de Alto Molócuè, com NUIT 107986273 e contacto 842656154.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Cooperativa tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Q B, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) extração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização de gemas e minerais associados:
Número ou marcador · p. 17 c) tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social mínimo da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), dividido em quotas desiguais,
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é variável e facultativo, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação
Texto do artigo · p. 17 da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agruamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção/Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia aos terceiros que sejam alheios a cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção/ /Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 17 O Fundo social da Cooperativa é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) pelo capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 17 c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 da Lei n.º 23/2009);
Número ou marcador · p. 17 d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
Número ou marcador · p. 17 e) por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas. O Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e coletivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 b) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer informações aos órgãos da cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 17 f) beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 17 d) pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 g) não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para atividades específicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 h) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral: i. Santos Joaquim Corrente – presidente; ii. André Félix Mário - vicepresidente; iii.Pedro Afonso Matrere – secretário; iv. Pinho Daniel - vogal/relator.
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção: i. Ermelindo Lampião Afonso Rapeque – presidente; ii. Gildo Jaime Ernesto - vicepresidente; iii. Saveca Morais Alfredo – secretário.
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 i. Silva Armando Saimone – presidente; ii. Manuel Xavier Charomar - vicepresidente; iii. Maria Ancha Ermelindo Lampião
Texto do artigo · p. 18 – secretária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) o mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
Número ou marcador · p. 18 b) no caso do Conselho de direcção é obrigatória, por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 c) no caso do Conselho fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação;
Número ou marcador · p. 18 d) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se fôr solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o plano de atividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo conselho de direcção no período entre as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da Cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 18 Alto Molócuè, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101227464, a sociedade Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO),
  3. Texto do artigo, página 16: Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Mineira de Mohiua, Lda, Bairro 25 de Junho, QB, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401080708, constituído por dez sócios, com capital social de cem mil meticais e representada pelo senhor Ermelindo Lampião Afonso Rapeque.
  5. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ermelindo Lampião Afonso Rapeque solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030150151A, emitido a 31 de Janeiro de 2003 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, vitalício, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, residente na Vila Municipal de Alto Molócuè, com NUIT 109982571 e contacto n.º 865311081.
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo: Gildo Jaime Ernesto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040205408487A, emitido a 15 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, natural de Pebane e residente no Bairro Mumai, Vila de Alto Molócuè, com NUIT 107522670 e contacto n.º 867715394.
  7. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Pedro Afonso Paulo Matretere, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729964N, emitido a 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pebane, residente na Vila de Alto Molócuè com NUIT 117932052 e contacto n.º 871755606.
  8. Texto do artigo, página 16: Quarto: André Félix Mário, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da cédula de nascimento com assento n.º 5835, emitido a 15 de Dezembro de 2008 pela Conservatória do registo de Alto Molócuè, natural de Nauela, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110422762 e contacto n.º 869157219.
  9. Texto do artigo, página 16: Quinto: Pinho Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711965Q emitido em 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural da Cidade de Mocuba, residente na cidade de Quelimane com NUIT 104618413 e contacto n.º 868450051.
  10. Texto do artigo, página 16: Sexto: Maria Ancha Ermelindo Rapeque solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106801084A, emitido a 7 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, natural de Nauela e residente na Localidade de Mohiua, Distrito de Alto Mólocuè, com NUIT 1053912592 e contacto 845451026.
  11. Texto do artigo, página 16: Sétimo: Silva Armando Saimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040206909464A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Milange, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 105996373 e contacto n.º 878233554.
  12. Texto do artigo, página 17: Oitavo: Santos Joaquim Corrente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977457B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Munhamade, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo com NUIT 123399471 e contacto n.º 841232334.
  13. Texto do artigo, página 17: Nono: Saveca Morais Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105871029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Março de 2016, natural de Nauela-sede, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110327692 e contacto n.º 842178262.
  14. Texto do artigo, página 17: Décimo: Manuel Xavier Charomar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041602354574N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 17 de Julho de 2023, natural de Lua-lua, Distrito de Mopeia, residente na Vila municipal de Alto Molócuè, com NUIT 107986273 e contacto 842656154.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A Cooperativa tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Q B, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 17: a) extração e processamento de produtos mineiros;
  24. Número ou marcador, página 17: b) comercialização de gemas e minerais associados:
  25. Número ou marcador, página 17: c) tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
  26. Número ou marcador, página 17: d) exportação e importação.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por Lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social mínimo da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), dividido em quotas desiguais,
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável e facultativo, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação
  32. Texto do artigo, página 17: da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agruamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção/Administração.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia aos terceiros que sejam alheios a cooperativa.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção/ /Administração.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Fundo social)
  42. Texto do artigo, página 17: O Fundo social da Cooperativa é composto por:
  43. Número ou marcador, página 17: a) pelo capital social;
  44. Número ou marcador, página 17: b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
  45. Número ou marcador, página 17: c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 da Lei n.º 23/2009);
  46. Número ou marcador, página 17: d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
  47. Número ou marcador, página 17: e) por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas. O Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Membros da Cooperativa)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e coletivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
  56. Número ou marcador, página 17: b) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  57. Número ou marcador, página 17: d) receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
  58. Número ou marcador, página 17: e) requerer informações aos órgãos da cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direção;
  59. Número ou marcador, página 17: f) beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 17: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e o respectivo regulamento interno.
  64. Número ou marcador, página 17: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 17: c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  66. Número ou marcador, página 17: d) pagar as quotas;
  67. Número ou marcador, página 17: e) cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
  68. Número ou marcador, página 17: f) não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
  69. Número ou marcador, página 17: g) não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para atividades específicas da cooperativa;
  70. Número ou marcador, página 17: h) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
  74. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral: i. Santos Joaquim Corrente – presidente; ii. André Félix Mário - vicepresidente; iii.Pedro Afonso Matrere – secretário; iv. Pinho Daniel - vogal/relator.
  75. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção: i. Ermelindo Lampião Afonso Rapeque – presidente; ii. Gildo Jaime Ernesto - vicepresidente; iii. Saveca Morais Alfredo – secretário.
  76. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal:
  77. Texto do artigo, página 18: i. Silva Armando Saimone – presidente; ii. Manuel Xavier Charomar - vicepresidente; iii. Maria Ancha Ermelindo Lampião
  78. Texto do artigo, página 18: – secretária.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 18: (Mandato dos órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 18: a) o mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
  83. Número ou marcador, página 18: b) no caso do Conselho de direcção é obrigatória, por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 18: c) no caso do Conselho fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação;
  85. Número ou marcador, página 18: d) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se fôr solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o plano de atividades e respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 18: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa;
  97. Número ou marcador, página 18: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo conselho de direcção no período entre as sessões da assembleia.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da Cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  106. Texto do artigo, página 18: Alto Molócuè, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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