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Texto do artigo · p. 23 Ignite Enterprises, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 20 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028018, uma sociedade denominada Ignite Enterprises, S.A., com sede na Rua José Mateus, n.º 185, 2.º andar Esquerdo, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Ignite Enterprises, Sociedade Anónima, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na Rua José Mateus, n.º 185, 2.º andar esquerdo na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso e a retalho, importação e exportação, e fornecimento de todo o tipo de bens, que inclui mas não se limita a produtos alimentares, material de escritório, bebidas e tabaco, combustíveis e lubrificantes, equipamento electrónico, informático, doméstico e industrial, veículos automóveis, suas partes, incluindo a reparação, manutenção e aluguer dos mesmos para uso pessoal, doméstico ou industrial;
Número ou marcador · p. 23 b) actividades de informação e de comunicação, incluindo edição de livros, jornais, publicidade, serviços gráficos e serigráficos, incluindo fornecimento do respectivo material e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) actividade e serviços de consultoria científica, informática, jurídica, de contabilidade, fiscal, arquitectura, engenharia, imobiliária técnica e similares, incluindo despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 d) actividades e serviços de gestão de negócios, consultoria para a gestão, serviços de apoio, agenciamento privado de emprego, agenciamento de turismo e emissão e negociação de passagens aéreas, e de agenciamento, corretagem e intermediação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 23 e) limpeza, reabilitação, manutenção de bens móveis e imóveis, jardins, residências e estabelecimentos, incluindo qualquer intervenção em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 f) transporte de pessoas, bens e cargas de todo tipo;
Número ou marcador · p. 23 g) administração e exploração de minas, incluindo intermediação, transporte e realização de transacções sobre quaisquer minas ou minérios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. A sociedade tem como objecto a recolha, tratamento, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital, consultoria de comunicação, actividade de radiofusão e emissão televisiva, intermediação e representação comercial, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administracao)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A eleição dos Administradores é feita em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 23 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 23 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade considera-se vinculada/obrigada com a assinatura ou intervenção de pelo menos dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que para o triénio 2024 – 2027, exercerão as funções de administradores, as senhoras Ercília Esmeralda Estêvão Mulungo Ubisse e Sheyde Deolinda Hélder Zandamela.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ignite Enterprises, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 20 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028018, uma sociedade denominada Ignite Enterprises, S.A., com sede na Rua José Mateus, n.º 185, 2.º andar Esquerdo, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e representação)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ignite Enterprises, Sociedade Anónima, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na Rua José Mateus, n.º 185, 2.º andar esquerdo na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho, importação e exportação, e fornecimento de todo o tipo de bens, que inclui mas não se limita a produtos alimentares, material de escritório, bebidas e tabaco, combustíveis e lubrificantes, equipamento electrónico, informático, doméstico e industrial, veículos automóveis, suas partes, incluindo a reparação, manutenção e aluguer dos mesmos para uso pessoal, doméstico ou industrial;
  14. Número ou marcador, página 23: b) actividades de informação e de comunicação, incluindo edição de livros, jornais, publicidade, serviços gráficos e serigráficos, incluindo fornecimento do respectivo material e similares;
  15. Número ou marcador, página 23: c) actividade e serviços de consultoria científica, informática, jurídica, de contabilidade, fiscal, arquitectura, engenharia, imobiliária técnica e similares, incluindo despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 23: d) actividades e serviços de gestão de negócios, consultoria para a gestão, serviços de apoio, agenciamento privado de emprego, agenciamento de turismo e emissão e negociação de passagens aéreas, e de agenciamento, corretagem e intermediação de serviços não especificados;
  17. Número ou marcador, página 23: e) limpeza, reabilitação, manutenção de bens móveis e imóveis, jardins, residências e estabelecimentos, incluindo qualquer intervenção em edifícios;
  18. Número ou marcador, página 23: f) transporte de pessoas, bens e cargas de todo tipo;
  19. Número ou marcador, página 23: g) administração e exploração de minas, incluindo intermediação, transporte e realização de transacções sobre quaisquer minas ou minérios.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. A sociedade tem como objecto a recolha, tratamento, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital, consultoria de comunicação, actividade de radiofusão e emissão televisiva, intermediação e representação comercial, publicidade e marketing.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administracao)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A eleição dos Administradores é feita em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  38. Número ou marcador, página 23: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  39. Número ou marcador, página 23: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  40. Número ou marcador, página 23: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  41. Número ou marcador, página 23: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 23: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade considera-se vinculada/obrigada com a assinatura ou intervenção de pelo menos dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que para o triénio 2024 – 2027, exercerão as funções de administradores, as senhoras Ercília Esmeralda Estêvão Mulungo Ubisse e Sheyde Deolinda Hélder Zandamela.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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