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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: C&C, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028260, uma entidade denominada C&C, Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 7: Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido a 27 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Celso Refinado Bila.
- Texto do artigo, página 7: Líria Laura Chemane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562615C, emitido a 19 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta e denominação C&C Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua
- Texto do artigo, página 8: dos Santos Nunes, Quarteirão 16, n.º 84, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 8: a) logística geral e serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 8: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas a destacar: 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Líria Laura Chemane, totalizando 100 por cento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser em consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios demonstrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Texto do artigo, página 8: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído por igual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e deis e demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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