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Texto do artigo · p. 7 C&C, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028260, uma entidade denominada C&C, Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido a 27 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Celso Refinado Bila.
Texto do artigo · p. 7 Líria Laura Chemane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562615C, emitido a 19 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta e denominação C&C Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua
Texto do artigo · p. 8 dos Santos Nunes, Quarteirão 16, n.º 84, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 8 a) logística geral e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas a destacar: 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Líria Laura Chemane, totalizando 100 por cento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser em consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios demonstrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído por igual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e deis e demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: C&C, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028260, uma entidade denominada C&C, Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido a 27 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Celso Refinado Bila.
  5. Texto do artigo, página 7: Líria Laura Chemane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562615C, emitido a 19 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta e denominação C&C Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua
  10. Texto do artigo, página 8: dos Santos Nunes, Quarteirão 16, n.º 84, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 8: a) logística geral e serviços;
  18. Número ou marcador, página 8: b) imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 8: c) consultoria e despachos aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 8: d) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas a destacar: 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Felicidade da Conceição Rosa Augusta Calisto Bila, 50 por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Líria Laura Chemane, totalizando 100 por cento.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser em consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios demonstrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  37. Texto do artigo, página 8: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído por igual entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e deis e demais aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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