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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: SDF Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105023989, a sociedade SDF Engenharia, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SDF Engenharia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Angola, n.º 336 Matola Bairro Liberdade, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) o exercício da actividade de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 33: b) engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 33: c) engenharia electrónica;
- Número ou marcador, página 33: d) instrumentação e civil;
- Número ou marcador, página 33: e) ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 33: f) arquitectura;
- Número ou marcador, página 33: g) limpeza industrial e lavagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: h) consultoria, assessoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de três quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencentes uma a
- Texto do artigo, página 33: cada sócio Paulo Davane Chiconela, divorciado, natural de Maputo, residente na Liberdade Matola, Quarteirão 18, Casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786441B António Falar Luís Júnior, solteiro, natural da Beira, residente no 1.º Macuti Beira Uc-C Quarteirão 1, Casa n.º 1816, portador do Bilhete de Idetidade n.º 070100092695S e Sete Elias Muianga, casado, natural de Maputo, residente no Mussumbuluco da Matola, Quarteirão 81, Casa n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503936P.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberada em assembleia geral, ser exercida pelos sócios que ficam des de já designados administradores.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de dois dos três administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveise em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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