IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicado no Boletim da República, que por escritura no dia 7 de Julho de dois mil e vinte três, foi registada a Empresa denominada: IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade unipessoal, limitada, sede na Rua do Intxocue, bairro Cimento, Cidade de Guru, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, NUEL do registo de Entidades Legais de Quelimane Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes, durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação IC Solutions – Sociedade Unipessoal, limitada sociedade de responsabilidade unipessoal, limitada, duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica sedeada na Rua do Intxocue, bairro Cimento, Cidade de Gurúè, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 22: b) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 22: c) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 22: d) outras actividades dos serviços de informação, N.E.;
- Número ou marcador, página 22: e) venda de material informático, escolar e de escritório.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Inaio Ernesto Pedro, solteiro, Técnico de Informática, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040105634986D, emitido a 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Inaio Ernesto Pedro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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