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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026423, uma entidade denominada EGM, Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Emílio Celestino Ganhane, solteiro de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascido a 18 de Junho de 1983, residente no bairro da Matola-Gare, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279946Q, emitido a 12 de Abril de 2017, em Maputo, titular do NUIT 103027837.
- Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Sé,
- Texto do artigo, página 19: n.º 144, 3.º Andar, no Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente Contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria na área de agricultura, fornecimento de equipamento, análise de mercado, agenciamento de documentos e assessoria comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Emílio Celestino Ganhane, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre, podendo o sócio, querendo a qualquer momento admitir novos sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderá ser constituída uma assembleia geral que reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no lugar por si indicada, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral irá deliberar sobre a percentagem do fundo de reserva e dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será sempre convocada por qualquer meio conveniente, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Emílio Celestino Ganhane, sendo sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que nomeie como procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissão)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida nos termos da Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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