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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 150 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lino Francisco Tomo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572048M, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 5 Fepom (25 de Setembro), na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação CVC-T
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) compra e venda de cereais;
- Número ou marcador, página 18: b) transporte de carga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Lino Francisco Tomo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
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