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Texto do artigo · p. 18 CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 150 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lino Francisco Tomo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572048M, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 5 Fepom (25 de Setembro), na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação CVC-T
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 18 b) transporte de carga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Lino Francisco Tomo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 150 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lino Francisco Tomo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572048M, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 5 Fepom (25 de Setembro), na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação CVC-T
  11. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 18: a) compra e venda de cereais;
  24. Número ou marcador, página 18: b) transporte de carga.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Lino Francisco Tomo, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  35. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
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