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- Texto do artigo, página 30: Promote, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025614, uma entidade denominada Promote, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Herquilóide Raimundo Hele, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Dionilza Júlio Martins Hele, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Julho de 2023 e válido até a 20 de Julho de 2028, titular do NUIT 133029265, residente na Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313943C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2023, e válido até a 1 de Junho de 2028, titular do NUIT123638980, residente no Quarteirão 20, Casa n.º 18, Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal KaMubucuana, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Promote, Limitada, e terá a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 62 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de criadores de conteúdos para venda de seus serviços de marketing digital através de uma plataforma online;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de espaço publicitário virtual, organização de eventos webinar;
- Número ou marcador, página 31: c) produção de conteúdo, gestão de redes sociais, programação de redes e software;
- Número ou marcador, página 31: d) actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
- Número ou marcador, página 31: e) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 31: f) gestão e exploração de equipamento informático, publicidade e marketing digital;
- Número ou marcador, página 31: g) consultoria para os negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 31: h) comércio com importação e exportação de todo tipo de equipamento relacionado com a actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 31: i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente a sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Herquilóide Raimundo Hele;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Ercílio Marques Manhiça.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativamente, incumbe ao sócio Ercílio Marques Manhiça, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gestor, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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