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Texto do artigo · p. 30 Promote, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025614, uma entidade denominada Promote, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Herquilóide Raimundo Hele, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Dionilza Júlio Martins Hele, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Julho de 2023 e válido até a 20 de Julho de 2028, titular do NUIT 133029265, residente na Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313943C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2023, e válido até a 1 de Junho de 2028, titular do NUIT123638980, residente no Quarteirão 20, Casa n.º 18, Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal KaMubucuana, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Promote, Limitada, e terá a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 62 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) agenciamento de criadores de conteúdos para venda de seus serviços de marketing digital através de uma plataforma online;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de espaço publicitário virtual, organização de eventos webinar;
Número ou marcador · p. 31 c) produção de conteúdo, gestão de redes sociais, programação de redes e software;
Número ou marcador · p. 31 d) actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 e) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 f) gestão e exploração de equipamento informático, publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 g) consultoria para os negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 31 h) comércio com importação e exportação de todo tipo de equipamento relacionado com a actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 31 i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente a sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Herquilóide Raimundo Hele;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Ercílio Marques Manhiça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativamente, incumbe ao sócio Ercílio Marques Manhiça, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gestor, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Promote, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025614, uma entidade denominada Promote, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Herquilóide Raimundo Hele, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Dionilza Júlio Martins Hele, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Julho de 2023 e válido até a 20 de Julho de 2028, titular do NUIT 133029265, residente na Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313943C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2023, e válido até a 1 de Junho de 2028, titular do NUIT123638980, residente no Quarteirão 20, Casa n.º 18, Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal KaMubucuana, nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Promote, Limitada, e terá a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 62 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objetivos)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de criadores de conteúdos para venda de seus serviços de marketing digital através de uma plataforma online;
  17. Número ou marcador, página 31: b) venda de espaço publicitário virtual, organização de eventos webinar;
  18. Número ou marcador, página 31: c) produção de conteúdo, gestão de redes sociais, programação de redes e software;
  19. Número ou marcador, página 31: d) actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
  20. Número ou marcador, página 31: e) actividades de consultoria e programação informática;
  21. Número ou marcador, página 31: f) gestão e exploração de equipamento informático, publicidade e marketing digital;
  22. Número ou marcador, página 31: g) consultoria para os negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  23. Número ou marcador, página 31: h) comércio com importação e exportação de todo tipo de equipamento relacionado com a actividade da empresa;
  24. Número ou marcador, página 31: i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente a sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves;
  29. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Herquilóide Raimundo Hele;
  30. Número ou marcador, página 31: c) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Ercílio Marques Manhiça.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativamente, incumbe ao sócio Ercílio Marques Manhiça, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gestor, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  41. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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