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Texto do artigo · p. 24 Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1571, 3.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100990873, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio José Manuel Bié de Oliveira Júnior para deliberar sobre o seguinte objectivo: Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 24 Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o socio único resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da senhora Teresa Rafael Bié, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257387B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Teresa Rafael Bié.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Teresa Rafael Bié.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1571, 3.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100990873, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio José Manuel Bié de Oliveira Júnior para deliberar sobre o seguinte objectivo: Cessão de quotas.
  3. Texto do artigo, página 24: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o socio único resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da senhora Teresa Rafael Bié, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257387B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Teresa Rafael Bié.
  8. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Teresa Rafael Bié.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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