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Texto do artigo · p. 25 Khululenga Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010528, uma entidade denominada Khululenga Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Alfredo Samuel Gomes Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, casa n.º 1895, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312212B, emitido ao 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade com três únicos sócios, na qualidade de sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Sigamana Pateguana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Triunfo, casa 3.º Avenida 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Joana Alberto Joaquim Chipande, de nacionalidade moçambicana, natural de Mtwara, residente em Maputo, Bairro Sommershield, n.º 63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262928A, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Khululenga Investments, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 141, Bairro Alto Mãe na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 25 b) exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 d) actividades de saúde humana e ação social; e)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 25 g) venda de equipamentos industriais, máquinas pesadas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para enfeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, venda de pecas de automóveis e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) segurança subernetica/cíber segurança;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 f) importacão e exportacão de carvão;
Número ou marcador · p. 25 g) venda e a distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 h) traducão oficial ajuramentado de línguas;
Número ou marcador · p. 25 i) serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 25 j) transporte de valores e armazenagem;
Número ou marcador · p. 25 k) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
Número ou marcador · p. 25 l) prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 m) hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 n) produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 o) prestação de serviços em diversas áreas, N.E
Número ou marcador · p. 25 p) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 q) actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 r) trânsito internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sigamana Pateguana;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de sócio gerente o senhor Alfredo Samuel Gomes Júnior, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou
Texto do artigo · p. 26 dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Khululenga Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010528, uma entidade denominada Khululenga Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Alfredo Samuel Gomes Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, casa n.º 1895, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312212B, emitido ao 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade com três únicos sócios, na qualidade de sócio-gerente.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Sigamana Pateguana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Triunfo, casa 3.º Avenida 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Joana Alberto Joaquim Chipande, de nacionalidade moçambicana, natural de Mtwara, residente em Maputo, Bairro Sommershield, n.º 63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262928A, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem uma
  8. Texto do artigo, página 25: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Khululenga Investments, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 141, Bairro Alto Mãe na Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 25: a) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  21. Número ou marcador, página 25: b) exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira;
  22. Número ou marcador, página 25: c) consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
  23. Número ou marcador, página 25: d) actividades de saúde humana e ação social; e)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 25: f) mediação e intermediação comercial;
  25. Número ou marcador, página 25: g) venda de equipamentos industriais, máquinas pesadas e seus acessórios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para enfeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor:
  27. Número ou marcador, página 25: a) consultoria financeira e de gestão;
  28. Número ou marcador, página 25: b) transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, venda de pecas de automóveis e de equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 25: c) segurança subernetica/cíber segurança;
  30. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
  31. Número ou marcador, página 25: f) importacão e exportacão de carvão;
  32. Número ou marcador, página 25: g) venda e a distribuição de produtos alimentares;
  33. Número ou marcador, página 25: h) traducão oficial ajuramentado de línguas;
  34. Número ou marcador, página 25: i) serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
  35. Número ou marcador, página 25: j) transporte de valores e armazenagem;
  36. Número ou marcador, página 25: k) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
  37. Número ou marcador, página 25: l) prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  38. Número ou marcador, página 25: m) hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  39. Número ou marcador, página 25: n) produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  40. Número ou marcador, página 25: o) prestação de serviços em diversas áreas, N.E
  41. Número ou marcador, página 25: p) gestão imobiliária;
  42. Número ou marcador, página 25: q) actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  43. Número ou marcador, página 25: r) trânsito internacional de mercadorias.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 25: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em três quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior;
  48. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sigamana Pateguana;
  49. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Alberto Joaquim Chipande.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de sócio gerente o senhor Alfredo Samuel Gomes Júnior, como sócio gerente com plenos poderes.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou
  54. Texto do artigo, página 26: dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  55. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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