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Texto do artigo · p. 34 Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105006771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, a sociedade tem sua sede no Bairro Machava Sede, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 209, Cidade de Matola e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem objecto consultoria na área de saúde, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 34 c) engenharia elétrica;
Número ou marcador · p. 34 d) arquitetura e projetos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins á sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotização)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertencentes ao sócio Saimone Jossias Nhamunda correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A gerência fica a cargo do sócio Saimone Jossias Nhamunda podendo mediante um mandato nomear administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e obrigação)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre á escolher quem a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105006771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, a sociedade tem sua sede no Bairro Machava Sede, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 209, Cidade de Matola e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem objecto consultoria na área de saúde, nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 34: b) decoração de interiores;
  14. Número ou marcador, página 34: c) engenharia elétrica;
  15. Número ou marcador, página 34: d) arquitetura e projetos.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins á sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Quotização)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertencentes ao sócio Saimone Jossias Nhamunda correspondente a cem porcento do capital.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 34: A gerência fica a cargo do sócio Saimone Jossias Nhamunda podendo mediante um mandato nomear administradores e/ou gerentes.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Representação e obrigação)
  25. Texto do artigo, página 34: Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre á escolher quem a todos represente.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2024. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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