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Texto do artigo · p. 26 Massala Grupo Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020506, uma entidade denominada Massala Grupo Holding, Limitada. Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462107I, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três na Cidade de Maputo. Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine, casado, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462102J, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Massala Grupo Holding, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Sommerschild II, rua Para Palmar n.º 71, Talhão 42, Cidade de Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio
Texto do artigo · p. 27 das seguintes actividades: consolidar as contas das empresas do grupo, fazer o procurement e marketing das empresas do grupo, gestão dos recursos humanos das empresas do grupo, investimentos nas aréas de panificação, turismo, restauração, catering e eventos, agricultura e pecuária, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuido da seguinte forma: uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta porcento pertencente a sócia Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatório a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores podem nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Massala Grupo Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020506, uma entidade denominada Massala Grupo Holding, Limitada. Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462107I, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três na Cidade de Maputo. Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine, casado, natural de Maputo
  3. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462102J, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Massala Grupo Holding, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Sommerschild II, rua Para Palmar n.º 71, Talhão 42, Cidade de Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio
  10. Texto do artigo, página 27: das seguintes actividades: consolidar as contas das empresas do grupo, fazer o procurement e marketing das empresas do grupo, gestão dos recursos humanos das empresas do grupo, investimentos nas aréas de panificação, turismo, restauração, catering e eventos, agricultura e pecuária, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços de segurança.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuido da seguinte forma: uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta porcento pertencente a sócia Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatório a assinatura dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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