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Texto do artigo · p. 27 Medils Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100830442, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta o nome de Medils Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Infulene A, Rua Emília Dausse, n.º 803, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências, o que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples delegação pode o conselho de gerência transferir para a sede qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de consultoria em higiene e segurança no trabalho, prevenção de riscos e acidentes ocupacionais, treinamento para actividade de risco, reforço de uso e capacitação de trabalhadores nas empresas em relação ao EPI, formação contínua ao profissionais de saúde, desenho e elaboração de projectos de funcionamento e instalação de clinicas privadas, atenção integrada á saúde ocupacional, serviços de clinica privada e consultoria em saúde infantil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras, leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), é correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Arlindo Domingos Cuna com um capital de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Eunice Miriam Chamussadine Harilal Badrú Cassamo com um capital de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos os representantes, excepto nos casos em que pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será por um conselho de gerência nomeada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio Arlindo Domingos Cuna.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a a sociedade em juízo e for a ele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os membros da assembleia estejam presente.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 4 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Medils Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100830442, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta o nome de Medils Prestação de Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Infulene A, Rua Emília Dausse, n.º 803, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências, o que julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples delegação pode o conselho de gerência transferir para a sede qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de consultoria em higiene e segurança no trabalho, prevenção de riscos e acidentes ocupacionais, treinamento para actividade de risco, reforço de uso e capacitação de trabalhadores nas empresas em relação ao EPI, formação contínua ao profissionais de saúde, desenho e elaboração de projectos de funcionamento e instalação de clinicas privadas, atenção integrada á saúde ocupacional, serviços de clinica privada e consultoria em saúde infantil.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras, leis vigentes na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), é correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Arlindo Domingos Cuna com um capital de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Eunice Miriam Chamussadine Harilal Badrú Cassamo com um capital de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 27: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  31. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos os representantes, excepto nos casos em que pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
  32. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será por um conselho de gerência nomeada pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio Arlindo Domingos Cuna.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  39. Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a a sociedade em juízo e for a ele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante previa autorização da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  42. Texto do artigo, página 28: Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os membros da assembleia estejam presente.
  43. Texto do artigo, página 28: Matola, 4 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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