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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: T3S Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016283, uma entidade denominada T3S Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: João Boaventura Machava, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene,
- Texto do artigo, página 35: Província de Maputo, Quarteirão-14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100573712B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Cacilda Tânia Nhaca, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Habel Jafar, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743028S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Sidney Boaventura Machava, solteiro, menor, neste atco representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do bilhete de Identidade n.º 100506189307B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Shelby Tércio Machava, solteiro, menor, neste acto representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109024561A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Stélvio Casimiro Machava, solteiro, menor, neste acto representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506189306D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação T3S Investimentos, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Muhalaze, Quarteirão 28, Casa n.º 12039, rés-do-chão, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 36: a) aluguer de máquinas e equipamentos de construção, cofragem, montagem e inspeção, comércio geral de matérias de construção, ferragens, imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: b) consultoria geral de gestão e negócios, construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente reali- zado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social pertencente ao sócio João Boaventura Machava;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente cinquenta por cento (35%) do capital social pertencente a sócia Cacilda Tânia Nhaca;
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Sidney Boaventura Machava;
- Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Shelby Tércio Machava;
- Número ou marcador, página 36: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Stélvio Casimiro Machava.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo que os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Acordo com o respectivo titular e morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios João Boaventura Machava e Cacilda Tânia Nhaca.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis e a sociedade e obrigada pelas assinaturas dos gerentes João Boaventura Machava e Cacilda Tânia Nhaca.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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