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Texto do artigo · p. 26 L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100653834, a sociedade L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de de Setembro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material e equipamento de construção, venda de ferramentas para trabalhos industriais e de construção, aluguer de equipamento e maquinaria de construção, prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras, prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de sistemas de frios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Loidi Morissoni Chereni, natural de Tete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 051301338321Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Março de 2020, com NUIT 119233755.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representada pelo sócio único Loidi Morissoni Chereni que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100653834, a sociedade L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de de Setembro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material e equipamento de construção, venda de ferramentas para trabalhos industriais e de construção, aluguer de equipamento e maquinaria de construção, prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras, prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de sistemas de frios, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Loidi Morissoni Chereni, natural de Tete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 051301338321Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Março de 2020, com NUIT 119233755.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representada pelo sócio único Loidi Morissoni Chereni que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores bastantes.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  23. Texto do artigo, página 26: Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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