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Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Auto Estrada, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por: Gilda Jacinto João Fernando, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100874711N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente na Massinga Rovene, Bairro 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 Albino Luiz Taúla, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902537199C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, em vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Auto Estrada, Limitada tem a sua sede no 2.º Bairro, posto administrativo de Muxungue, distrito de Chibabava, província de Sofala. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: Escola de Condução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Gilda Jacinto João Fernando e outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Albino Luiz Taúla, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Albino Luiz Taúla e Gilda Jacinto João Fernando, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Auto Estrada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por: Gilda Jacinto João Fernando, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100874711N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente na Massinga Rovene, Bairro 7 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 19: Albino Luiz Taúla, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902537199C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em
  4. Texto do artigo, página 20: Chimoio, em vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 20: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Auto Estrada, Limitada tem a sua sede no 2.º Bairro, posto administrativo de Muxungue, distrito de Chibabava, província de Sofala. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: Escola de Condução.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Gilda Jacinto João Fernando e outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Albino Luiz Taúla, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Albino Luiz Taúla e Gilda Jacinto João Fernando, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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