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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Casa Vagarosa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100941414, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Esteve presente e sem direito a voto Petro Lerm, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06864853, de treze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e redistribui para nova sócia da sociedade Petro Lerm, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Petro Lerm, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete à sócia Petro Lerm, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mantêm-se...
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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