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Texto do artigo · p. 10 Casa Vagarosa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100941414, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Esteve presente e sem direito a voto Petro Lerm, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06864853, de treze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e redistribui para nova sócia da sociedade Petro Lerm, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Petro Lerm, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade compete à sócia Petro Lerm, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantêm-se...
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Casa Vagarosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100941414, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 10: Esteve presente e sem direito a voto Petro Lerm, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06864853, de treze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e redistribui para nova sócia da sociedade Petro Lerm, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Petro Lerm, representativa de cem por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete à sócia Petro Lerm, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros podendo nomear um representante caso seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantêm-se...
  13. Texto do artigo, página 10: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 10: Inhambane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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