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Texto do artigo · p. 5 Associação Geodynamic
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica), com a sua sede na Rua Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro, Unidade Samugué, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105028501, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 28 de Junho de 2024, cujo teor e o seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica) é constituída sob forma de entidade de utilidade pública erege-se pelo presente estatuto e em casos de omissão neste, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Geodynamic é uma pessoa jurídica de interesse público, social e ambiental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Geodynamic, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Associação Geodynamic representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 3100 – Edifício n.º 039, Província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é de âmbito nacional e poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Geodynamic tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, compar ticular atenção para mulher e a criança, visando protecção dos direitos da criança e elevação das condições de vida da população, assim como o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 a) combas no número anterior a Associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 5 i. promover a assistência social às minorias e excluídos, intervindo no desenvolvimento económico e combate à pobreza; ii. promover o desenvolvimento sustentável sobre novos modelos e alternativas de geração de trabalho e renda; iii. participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; iv. promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; v. incentivar actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Geodynamic integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, tem a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice- Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Competeà Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação Geodynamic;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselhode Direcção é constituído pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Compete ao Conselho de Direcção promover a realização dos objectivos sociais e assegurar as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
Número ou marcador · p. 6 c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da Associação Geodynamic só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação geodynamic terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partirda data do despacho de reconhecimento da personalidade jurídica da Associação, emitida pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Geodynamic
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica), com a sua sede na Rua Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro, Unidade Samugué, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105028501, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 28 de Junho de 2024, cujo teor e o seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Geodynamic (abreviado de Terra Dinâmica) é constituída sob forma de entidade de utilidade pública erege-se pelo presente estatuto e em casos de omissão neste, pelas demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Geodynamic é uma pessoa jurídica de interesse público, social e ambiental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Geodynamic, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  8. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Associação Geodynamic representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 3100 – Edifício n.º 039, Província da Zambézia, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  14. Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito nacional e poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 5: A Associação Geodynamic tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, compar ticular atenção para mulher e a criança, visando protecção dos direitos da criança e elevação das condições de vida da população, assim como o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  18. Número ou marcador, página 5: a) combas no número anterior a Associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
  19. Texto do artigo, página 5: i. promover a assistência social às minorias e excluídos, intervindo no desenvolvimento económico e combate à pobreza; ii. promover o desenvolvimento sustentável sobre novos modelos e alternativas de geração de trabalho e renda; iii. participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; iv. promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de pesquisas científicas, educação, formação, saúde, agro-pecuária e recursos naturais; v. incentivar actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 5: A Associação Geodynamic integra os seguintes órgãos sociais:
  23. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, tem a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice- Presidente da Mesa.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 6: Competeà Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 6: a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação Geodynamic;
  37. Número ou marcador, página 6: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  40. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  43. Texto do artigo, página 6: O Conselhode Direcção é constituído pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) O Compete ao Conselho de Direcção promover a realização dos objectivos sociais e assegurar as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  48. Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 6: b) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
  50. Número ou marcador, página 6: c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
  51. Número ou marcador, página 6: d) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação Geodynamic só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação geodynamic terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  65. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partirda data do despacho de reconhecimento da personalidade jurídica da Associação, emitida pela entidade competente.
  66. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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