Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada a sociedade Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101641694, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Chumene 2, Parcela 3380 - 18A, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de fabricação de produtos de padaria e confeitaria, sorvetaria, lanchonete, minimercado, decoração de eventos, restaurantes e similares, bares e outros, especializado em servir bebidas e comércio geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das três quotas nos seguintes termos: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela sócia única a senhora Chineva Bernado Salazar Chagaca Mabunda, solteira de nacionali-dade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Tchumene-2, Quarteirão 19, Casa n.º 255, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010038952A, emitido a 12 de Novembro de 2021.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Chineva Bernado Salazar Chagaca Mabunda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 36: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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