III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 130/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e deis e demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025022, a sociedade Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, de 10 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto actividades de despacho aduaneiro; importação e exportação; agenciamento de mercadorias em trânsito; manutenção e reparação de refrigeração e climatização; Instalação eléctrica; fornecimento de material de refrigeração, climatização, eléctrico, informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Argentino Abrão Bendito, casado com Nora Santos Alfredo Wezula Benedito, no regime de comunhão de geral de bens, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102373527F, emitido a 12 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 111326681.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Argentino Abrão Bendito, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Tete, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Care Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101250423, uma entidade Care Mobile, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 9 É constituída por:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Máizer Issufo, casado com Tânia Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2021, titular do NUIT 100497778.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Liyanah Máizer Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100461995N, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 179 486 611.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Care Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 475, rés-
Texto do artigo · p. 9 -de-chão. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de operadoras de telefone móvel na distribuição/venda de bens (a grosso e a retalho, incluído a importação e exportação) e na prestação de serviços relacionados com o ramo da telefonia móvel, nomeadamente de: a) contratos pós-pagos; b) venda a grosso e a retalho de pacotes iniciais pré-pagos; c) venda a grosso e a retalho de recargas; d) venda a grosso e a retalho de telemóveis, tablets e similares; e) venda a grosso e a retalho de modems; f) venda a grosso e a retalho de todo tipo de acessórios para telemóveis, tablets e similares; g) prestação de serviços de assistência técnica e comercial aos clientes; h) comércio a grosso e a retalho de consumíveis de produtos electrónicos (toners, peças, etc);i) seguro de dispositivos;j) programa de troca de telefones usados por novos;k) venda de terminais de POS para serviços; l) venda e agenciamento de recargas e pacotes iniciais para operadoras; m) soluções de financiamento de dispositivos; n) comércio a grosso e a retalho de material informático, licenças de software, assistência técnica, etc; o) venda e reparação de equipamento de som; e p) venda e reparação de todo tipo de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota, no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Máizer Issufo; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Liyanah Máizer Issufo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Maizer Issufo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício social coincide com o ano civil. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 9 b) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano. (Mantém-se inalterado)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis. (Mantém-se inalterado)
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Vagarosa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100941414, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Esteve presente e sem direito a voto Petro Lerm, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06864853, de treze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e redistribui para nova sócia da sociedade Petro Lerm, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Petro Lerm, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade compete à sócia Petro Lerm, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantêm-se...
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Central Solar de Mecúfi, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 28 de Maio de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com o disposto no número quatro, do artigo cento e oitenta do Código Comercial e com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi alterado os artigos quarto e cinco do contrato de sociedade da sociedade Central Solar de Mecúfi, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101391205, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) passando a estar dividido e representado em 2.500 (duas mil e quinhentas) acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) (Inalterado)...
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções de classe A serão repre-sentadas por duas mil, trezentas e setenta e cinco acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções de classe B serão repre-sentadas por cento e vinte e cinco acções, representativas de cinco por cento do capital social, que serão emitidas com o objectivo de cumprir com os requisitos do disposto no artigo 33º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) (inalterado)... Cinco) (inalterado)... Seis) (inalterado)... Sete) (inalterado)... Oito) (inalterado)... Nove) (inalterado)... Dez) (inalterado)...
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga, abreviadamente designado por Águias Especiais, fundado o 10 de Fevereiro de 2014, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e pelas normas vinculadas pela filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelo presente estatuto, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede de jurisdição)
Texto do artigo · p. 10 As Águias Especiais têm a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Samora Machel e exerce a sua actividade em toda a Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga tem a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo do clube)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos do Clube de Desporto Águias Especiais:
Número ou marcador · p. 10 a) promover a prática de diversas modalidades desportivas autorizadas no país;
Número ou marcador · p. 11 b) promover a existência de meios recreativos e desportivos harmónicos com a sua natureza;
Número ou marcador · p. 11 c) difundir entre os sócios informação desportiva nacional e internacional; d)discutir e resolver os problemas relacionados com a prática desportiva na Província e no País;
Número ou marcador · p. 11 e) estabelecer e desenvolver relações e troca de informações com outras colectividades congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 f) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
Número ou marcador · p. 11 g) subscrever acordos, convénios e contratos com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras de acordo com as necessidades e fins desportivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga é constituído por pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores: os que subscreveram a escritura de constituição do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga que tiverem participado na primeira reunião constituinte do clube;
Número ou marcador · p. 11 b) efectivos: são os maiores de 18 anos que gozam da plenitude dos direitos e que subscreveram os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) honorários: são todos os membros no activo ou passivo, os indivíduos, colectividades ou entidades que ao clube ou à causa desportiva em geral, tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) de mérito: são os que, pelos seus relevantes serviços prestados ao clube, mereçam da Assembleia Geral esta qualidade, conferindolhes a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) correspondentes: são aqueles que se interessando pelo desenvolvimento do desporto, aceitam e prestam ao Clube, com carácter permanente, serviços gratuitos de que este porventura necessite para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 11 f) patrocinadores: são as entidades que concorram para reforço da base material necessária ao cumprimento dos objectivos da Águias Especiais, há mais de dez (10) anos, podendo para o efeito, o presidente da Direcção do Clube, celebrar acordos especiais restritos com elas;
Número ou marcador · p. 11 g) colectivos: são as pessoas colectivas de direito público ou privado, dotadas de personalidade jurídica, que se interessam pelo desenvolvimento do desporto no âmbito das atribui-ções ou finalidades da Águias Especiais, devendo para o efeito fazer-se representar junto da Águias Especiais por uma pessoa singular devidamente mandatada;
Número ou marcador · p. 11 h) especiais: são todos os demais sócios previstos nas alíneas anteriores, bem como os que se inscreverem nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial a determinar pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 11 Consoante à categoria dos sócios, as condições de admissão obedecem os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 11 a) para os sócios efectivos, a adesão é voluntária, devendo ser propostos por um mínimo de dois sócios no pleno gozo dos seus direitos, cuja proposta deve ser aprovada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) os sócios extraordinários e colectivos são admitidos nas mesmas condições dos sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) os sócios correspondentes são admitidos por simples deliberação da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) os sócios patrocinadores são admitidos mediante patrocínio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 11 a) por declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 11 b) por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) ser informado periodicamente sobre as actividades do Clube de Desportos Águias Especiais,
Número ou marcador · p. 11 b) propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento do Clube;
Número ou marcador · p. 11 c) participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social do Clube;
Número ou marcador · p. 11 d) participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; e)eleger e ser eleito para cargos directivos do Clube;
Número ou marcador · p. 11 f) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 11 g) exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) contribuir intelectualmente e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
Número ou marcador · p. 11 b) participar na execução dos programas de actividades do Clube;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a evolução do Clube;
Número ou marcador · p. 11 d) preservar e valorizar o património do Clube;
Número ou marcador · p. 11 e) exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 f) recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses do Clube.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
Número ou marcador · p. 11 b) usufruir dos serviços prestados pelo clube com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
Número ou marcador · p. 11 c) erequentar a sede, utilizar o equipamento disponível, frequentar os cursos que o clube leve a efeito, respeitando as condições fixadas nos respectivos regulamentos, leis e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 d) usufruir as vantagens oferecidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 11 e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 f) propor a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios patrocinadores para além dos direitos previstos no número anterior, excepto o direito estatuído na alínea a) do número anterior, gozam ainda dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 12 a) designar um secretário da Assembleia Geral, um vice-presidente da Direcção e um vogal do Conselho Fiscal; b)examinar toda a contabilidade e demais documentação respeitante à gestão do patrocínio por ele concedido;
Número ou marcador · p. 12 c) solicitar serviços técnicos do clube, para programação, treinamento ou outras actividades que necessitarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos sócios efectivos da Águias Especiais:
Número ou marcador · p. 12 a) pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considera vencido no começo do mês imediato ao da admissão do sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuir activamente na prossecução dos objectivos do clube;
Número ou marcador · p. 12 d) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 12 e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos do clube;
Número ou marcador · p. 12 f) aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pela Direcção ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) promover a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 12 h) concorrer, por todos meios admissíveis, para o engrandecimento e bom nome do clube; e
Número ou marcador · p. 12 i) adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sansão)
Texto do artigo · p. 12 A violação dos deveres constantes do respectivo estatuado incorrerá aos membros e os sócios as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 b) suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 12 c) demissão;
Número ou marcador · p. 12 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constitui órgãos sociais do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 12 e) A Comissão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os cargos dos órgãos sociais têm um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) aprovar o programa geral de actividade do Clube;
Número ou marcador · p. 12 c) alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar o símbolo do Clube;
Número ou marcador · p. 12 e) requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) promover as reuniões dos sócios efectivos contribuintes que julguem necessário para a elaboração das listas de candidatos aos órgãos sociais das Águias Especiais a apresentar sufrágio geral secreto, pessoal e dirigir trabalhos preparatórios para tal efeito;
Número ou marcador · p. 12 b) conferir posse aos membros dos órgãos associativos eleitos nos quinze dias seguintes à realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, fazendo sempre manter a ordem e regularidade dos trabalhos, orientando-os, dirigindo-os de harmonia com o estatuto;
Número ou marcador · p. 12 d) se qualquer dos membros eleitos não se apresentar para a tomada de posse do seu cargo no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa, em carta registada e com visto de recepção e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data marcada para a tomada de posse;
Número ou marcador · p. 12 e) assinar os avisos para as reuniões da Assembleia Geral, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, da Direcção e o livro de tomada de posse, assinando também os respectivos termos de abertura e de encerramento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sua falta ou impedimento do presidente, compete ao vice-presidente a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção, e disciplina dos respectivos trabalhos, a proclamação dos elementos contribuintes dos órgãos sociais e ainda outras atribuições e poderes consignados neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faltando a reunião da Assembleia Geral, o Presidente e o vice-presidente ou Secretário da Mesa completar-se-á por escolha entre os sócios efectivos contribuintes presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente no seu impedimento ou falta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao secretário tratar de todo
Texto do artigo · p. 13 o expediente, redigir as actas, proceder a leitura destas, bem como de todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa e, inscrever os oradores que pedirem a palavra.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de necessidade serão nomeados pela Assembleia Geral, o Presidente e o Secretário para a constituição da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Proposta de alteração do estatuto e regulamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) As propostas que impliquem à alteração ao estatuto e regulamentos, podem ser apresentadas em qualquer reunião da Assembleia Geral, mas, quando admitidas, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente da Assembleia Geral, logo que receba qualquer proposta de alteração em relação ao estatuto ou regulamento, deverá enviá-la ao Conselho Fiscal, para que este emita parecer sobre elas e, recebido o parecer, deverá remete-la com uma proposta junto ao Conselho de Direcção para que essa faça imprimir e distribuir pelos sócios dentro de 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem que em virtude de uma proposta de alteração aos estatutos ou regulamentos, sejam atingidas alíneas ou parágrafos dum artigo, compreender-se-á em discussão de todo respectivo artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano ao fim do mês de Janeiro, para apresentação de relatório e contas do ano social anterior e sendo caso disso para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, dos conselhos ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efectivos contribuintes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais para efeitos de criação de novos elementos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de renúncia ou perda de mandato do Presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelo respectivo secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Publicidade e agenda)
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será comunicada aos sócios efectivos contribuintes e publicada pelo menos nos órgãos de comunicação social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máximas de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nas convocações das reuniões da Assembleia Geral serão mencionadas os assuntos determinativos da convocação, sendo consequentemente nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas de assuntos não especificados em tais convocatórias, salvo as de simples saudações, louvores manifestações de pesar, ficando porém ressalvada a possibilidade de serem debatidos quaisquer outros assuntos de interesse para as Águias Especiais num período máximo de 30 (trinta) minutos concedidos pelo Presidente da Mesa no início ou fim da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum das reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a reunião ordinária da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos sócios efectivos contribuintes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não estando reunido o corpo deste artigo, a Assembleia Geral funcionará e deliberará em 2.ª (segunda) convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de sócios efectivos contribuintes, nos termos do artigo 28, torna-se indispensável a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios que convocam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Carácter das deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios efectivos contribuintes presentes, competindo ao Presidente da Mesa o voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Actas das reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em todas as sessões da Assembleia Geral, levar-se-ão actas em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa, que assinará os termos da abertura e de encerramento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte devendo ser previamente lida, discutida e votada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Candidatura)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os candidatos a apresentar no sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais, serão propostos pelos sócios efectivos contribuintes, através de listas, nas quais devem observar o critério de assegurar a maior representação possível em todos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista dos sócios efectivos contribuintes candidatos será entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de 48 horas, logo após o início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação de proposta)
Texto do artigo · p. 13 A discussão de votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto e todos outros regulamentos, que o presente estatuto preveja, dependem do prévio parecer do Conselho Fiscal nos termos deste estatuto, elemento que deverá ser submetido à aprovação dos sócios efectivos contribuintes para o estudo, com antecedência de 20 (vinte) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade do Clube e é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Clube de Desporto Águias Especiais de Lichinga é composto pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) vice-presidente para área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 14 c) vice-presidente para a modalidade de futebol;
Número ou marcador · p. 14 d) vice-presidente para a área de património;
Número ou marcador · p. 14 e) vice-presidente para a área do marketing;
Número ou marcador · p. 14 f) vice-presidente para as outras modalidades; e
Número ou marcador · p. 14 g) vice-presidente para área jurisdicional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em cada vice-presidência haverá dois a três vogais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que se mostrar necessário, por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser criadas mais vice-presidências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) propor à Assembleia Geral os sócios que devem ser distinguidos com categoria de honorários;
Número ou marcador · p. 14 b) fixar a quota especial a ser paga pelos sócios especiais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar a admissão de sócios efectivos, extraordinários e correspondentes;
Número ou marcador · p. 14 d) aceitar as causas de escusa dos sócios eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 f) decidir sobre a suspensão do gozo dos direitos do sócio que estiver em dívida no pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 14 g) decidir sobre a demissão do sócio que, depois de notificado do não pagamento das dívidas de quotas, não o satisfaça no prazo de dois meses;
Número ou marcador · p. 14 h) divulgar a comunicação do abandono do clube por parte dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 i) exercer acção disciplinar sobre os sócios;
Número ou marcador · p. 14 j) submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Disciplinar do Clube;
Número ou marcador · p. 14 k) propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos e regulamentos complementares;
Número ou marcador · p. 14 l) submeter à apreciação da Assembleia Geral as contas e o relatório de actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 14 m) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária
Número ou marcador · p. 14 n) elaborar plano anual de actividade do Clube; e
Número ou marcador · p. 14 o) assegurar a prossecução dos objectivos do Clube.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) determinar quando devem ter lugar as reuniões, convoca-las, dirigi-las de um modo geral, orientar a acção directiva;
Número ou marcador · p. 14 b) representar a Águias Especiais em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) representar a Águias Especiais em cerimónias oficias para as quais tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 14 d) celebrar em nome da Águias Especiais acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 14 e) nomear e exonerar o Director Executivo do Clube;
Número ou marcador · p. 14 f) delegar competências ao Director Executivo;
Número ou marcador · p. 14 g) representar a Direcção do Clube em todos actos em que deve comparecer, em justiça e em todos actos de vida civil, podendo em caso de impedimento delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 h) assinar juntamente com o vicepresidente e tesoureiro os cheques, documentos, tratados, ou outros títulos que impliquem a satisfação financeira;
Número ou marcador · p. 14 i) propor a atribuições de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 j) compete também a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos da convocação;
Número ou marcador · p. 14 k) assegurar o relacionamento com todas as instituições Nacionais e Internacionais em coordenação com os organismos desportivos nacionais;
Número ou marcador · p. 14 l) participar sem direito ao voto quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais das Águias Especiais de que não seja titular;
Número ou marcador · p. 14 m) pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não seja da sua autoria;
Número ou marcador · p. 14 n) organizar e manter actualmente por intermédio dos serviços do Director Desportivo, as fichas individuais, registar os contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes;
Número ou marcador · p. 14 o) cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que refute indispensáveis à sua organização e eficiência;
Número ou marcador · p. 14 p) receber queixas e promover o procedimento disciplinar contra as pessoas sujeitas ao poder disciplinar do Clube;
Número ou marcador · p. 14 q) determinar, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal, a aplicação de medidas cautelares aos elementos sujeitos ao poder disciplinar do Clube a suspensão das actividades, sempre que esteja em causa o prestígio do Clube, a sã conveniência e a ética desportiva;
Número ou marcador · p. 14 r) propor à direcção do Clube a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos técnicos permanentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos vice-presidentes)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete de um modo geral aos vice-
Texto do artigo · p. 14 -presidentes:
Número ou marcador · p. 14 a) substituir de forma hierárquica o presidente nas suas ausências ou impedimentos e nas relações do clube com outros departamentos, entidades públicas ou privadas e desportivas, pela ordem prevista no artigo 32 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) representar o Clube em todas as manifestações ou actos necessários;
Número ou marcador · p. 14 c) dirigir eficazmente a área respectiva, para a qual elaborará ou melhorará o respectivo regulamento de funcionamento; e
Número ou marcador · p. 14 d) superintender a actividade dos vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 14 a) auxiliar os seus vice-presidentes para todas as funções previstas no número anterior;
Número ou marcador · p. 14 b) praticar actos para os quais tenham sido incumbidos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as actas nos termos regulamentares e os vogais preparam os pareceres.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) examinar toda a escrituração do clube pelo menos uma vez em cada três meses ou sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) fiscalizar a administração do património do clube, verificando frequentemente, os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 15 c) dar parecer sobre as contas e o respectivo relatório apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção, com vista a sua apresentação atempada à Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 15 d) fiscalizar o cumprimento da lei e dos estatutos da Águias Especiais pela Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 e) requerer, quando o julgar necessário, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas atribuições, deve ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, a fim de sobre elas se pronunciar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses do Clube o justificarem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos do Clube de Desportos Águias Especiais são constituídas pelas:
Número ou marcador · p. 15 a) quotizações e jóias dos sócios efectivos contribuintes;
Número ou marcador · p. 15 b) as resultantes da venda de bilhetes de ingresso nos recintos desportivos em jogos inseridos nas competições oficiais e intercâmbios desportivos;
Número ou marcador · p. 15 c) as contribuições de entidades colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 15 d) os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 e) outras que por iniciativa do Clube venha colectar através da promoção de eventos de carácter cultural e desportivo;
Número ou marcador · p. 15 f) legados, doações, contribuições e subsídios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Integram o património do Clube, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome do Clube.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas do Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga:
Número ou marcador · p. 15 a) as efectuadas com a manutenção dos serviços e aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 15 b) as remunerações e gratificações ao pessoal técnico, jogadores e outros colaboradores;
Número ou marcador · p. 15 c) as deslocações e representação a efectuar pelos membros do seu organismo quando em serviço da Águias Especiais;
Número ou marcador · p. 15 d) as que resultam da atribuição dos prémios;
Número ou marcador · p. 15 e) as que resultam da filiação do Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
Número ou marcador · p. 15 f) as resultantes de preparação e organização das Assembleias Gerais e outras reuniões dos órgãos do Clube.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Direcção, quando tenham que deslocar-se em representação do Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 15 Um) É vedado aos sócios ordinários do Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito das Águias Especiais, sobre questões estreitamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas da natureza técnica, ou disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga, seus sócios e agentes desportivos, reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da Associação Provincial de Futebol do Niassa, Federação Moçambicana de Futebol, Confederação Africana de Futebol e Federação Internacional de Futebol, em matéria de jurisdição desportiva.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e deis e demais aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025022, a sociedade Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, de 10 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Canan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto actividades de despacho aduaneiro; importação e exportação; agenciamento de mercadorias em trânsito; manutenção e reparação de refrigeração e climatização; Instalação eléctrica; fornecimento de material de refrigeração, climatização, eléctrico, informático e de escritório.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Argentino Abrão Bendito, casado com Nora Santos Alfredo Wezula Benedito, no regime de comunhão de geral de bens, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102373527F, emitido a 12 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 111326681.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Argentino Abrão Bendito, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 9: Tete, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  33. Texto do artigo, página 9: Care Mobile, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101250423, uma entidade Care Mobile, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  35. Texto do artigo, página 9: É constituída por:
  36. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Máizer Issufo, casado com Tânia Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2021, titular do NUIT 100497778.
  37. Texto do artigo, página 9: Segundo: Liyanah Máizer Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, Bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100461995N, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 179 486 611.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Care Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado)
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 475, rés-
  44. Texto do artigo, página 9: -de-chão. (Mantém-se inalterado)
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantém-se inalterado)
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (mantém-se inalterado).
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de operadoras de telefone móvel na distribuição/venda de bens (a grosso e a retalho, incluído a importação e exportação) e na prestação de serviços relacionados com o ramo da telefonia móvel, nomeadamente de: a) contratos pós-pagos; b) venda a grosso e a retalho de pacotes iniciais pré-pagos; c) venda a grosso e a retalho de recargas; d) venda a grosso e a retalho de telemóveis, tablets e similares; e) venda a grosso e a retalho de modems; f) venda a grosso e a retalho de todo tipo de acessórios para telemóveis, tablets e similares; g) prestação de serviços de assistência técnica e comercial aos clientes; h) comércio a grosso e a retalho de consumíveis de produtos electrónicos (toners, peças, etc);i) seguro de dispositivos;j) programa de troca de telefones usados por novos;k) venda de terminais de POS para serviços; l) venda e agenciamento de recargas e pacotes iniciais para operadoras; m) soluções de financiamento de dispositivos; n) comércio a grosso e a retalho de material informático, licenças de software, assistência técnica, etc; o) venda e reparação de equipamento de som; e p) venda e reparação de todo tipo de electrodomésticos.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) uma quota, no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Máizer Issufo; e
  55. Número ou marcador, página 9: b) uma quota, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Liyanah Máizer Issufo.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Maizer Issufo.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 9: a) O exercício social coincide com o ano civil. (Mantém-se inalterado)
  67. Número ou marcador, página 9: b) O balanço e contas de resultados fechar-
  68. Texto do artigo, página 9: se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano. (Mantém-se inalterado)
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis. (Mantém-se inalterado)
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: Casa Vagarosa, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100941414, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  75. Texto do artigo, página 10: Esteve presente e sem direito a voto Petro Lerm, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06864853, de treze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir quotas cedidas.
  76. Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e redistribui para nova sócia da sociedade Petro Lerm, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  77. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Petro Lerm, representativa de cem por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete à sócia Petro Lerm, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros podendo nomear um representante caso seja necessário.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantêm-se...
  85. Texto do artigo, página 10: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  86. Texto do artigo, página 10: Inhambane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Central Solar de Mecúfi, Sociedade Anónima
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 28 de Maio de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com o disposto no número quatro, do artigo cento e oitenta do Código Comercial e com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi alterado os artigos quarto e cinco do contrato de sociedade da sociedade Central Solar de Mecúfi, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101391205, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) passando a estar dividido e representado em 2.500 (duas mil e quinhentas) acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) (Inalterado)...
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções de classe A serão repre-sentadas por duas mil, trezentas e setenta e cinco acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) As acções de classe B serão repre-sentadas por cento e vinte e cinco acções, representativas de cinco por cento do capital social, que serão emitidas com o objectivo de cumprir com os requisitos do disposto no artigo 33º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) (inalterado)... Cinco) (inalterado)... Seis) (inalterado)... Sete) (inalterado)... Oito) (inalterado)... Nove) (inalterado)... Dez) (inalterado)...
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  104. Texto do artigo, página 10: O Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga, abreviadamente designado por Águias Especiais, fundado o 10 de Fevereiro de 2014, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e pelas normas vinculadas pela filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelo presente estatuto, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Sede de jurisdição)
  107. Texto do artigo, página 10: As Águias Especiais têm a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Samora Machel e exerce a sua actividade em toda a Província do Niassa.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 10: O Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga tem a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  111. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objectivo do clube)
  114. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Clube de Desporto Águias Especiais:
  115. Número ou marcador, página 10: a) promover a prática de diversas modalidades desportivas autorizadas no país;
  116. Número ou marcador, página 11: b) promover a existência de meios recreativos e desportivos harmónicos com a sua natureza;
  117. Número ou marcador, página 11: c) difundir entre os sócios informação desportiva nacional e internacional; d)discutir e resolver os problemas relacionados com a prática desportiva na Província e no País;
  118. Número ou marcador, página 11: e) estabelecer e desenvolver relações e troca de informações com outras colectividades congéneres, nacionais e estrangeiras;
  119. Número ou marcador, página 11: f) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
  120. Número ou marcador, página 11: g) subscrever acordos, convénios e contratos com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras de acordo com as necessidades e fins desportivos.
  121. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) O Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga é constituído por pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
  125. Número ou marcador, página 11: a) fundadores: os que subscreveram a escritura de constituição do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga que tiverem participado na primeira reunião constituinte do clube;
  126. Número ou marcador, página 11: b) efectivos: são os maiores de 18 anos que gozam da plenitude dos direitos e que subscreveram os presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 11: c) honorários: são todos os membros no activo ou passivo, os indivíduos, colectividades ou entidades que ao clube ou à causa desportiva em geral, tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
  128. Número ou marcador, página 11: d) de mérito: são os que, pelos seus relevantes serviços prestados ao clube, mereçam da Assembleia Geral esta qualidade, conferindolhes a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 11: e) correspondentes: são aqueles que se interessando pelo desenvolvimento do desporto, aceitam e prestam ao Clube, com carácter permanente, serviços gratuitos de que este porventura necessite para a prossecução dos seus fins;
  130. Número ou marcador, página 11: f) patrocinadores: são as entidades que concorram para reforço da base material necessária ao cumprimento dos objectivos da Águias Especiais, há mais de dez (10) anos, podendo para o efeito, o presidente da Direcção do Clube, celebrar acordos especiais restritos com elas;
  131. Número ou marcador, página 11: g) colectivos: são as pessoas colectivas de direito público ou privado, dotadas de personalidade jurídica, que se interessam pelo desenvolvimento do desporto no âmbito das atribui-ções ou finalidades da Águias Especiais, devendo para o efeito fazer-se representar junto da Águias Especiais por uma pessoa singular devidamente mandatada;
  132. Número ou marcador, página 11: h) especiais: são todos os demais sócios previstos nas alíneas anteriores, bem como os que se inscreverem nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial a determinar pela Direcção.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de sócio.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  136. Texto do artigo, página 11: Consoante à categoria dos sócios, as condições de admissão obedecem os seguintes critérios:
  137. Número ou marcador, página 11: a) para os sócios efectivos, a adesão é voluntária, devendo ser propostos por um mínimo de dois sócios no pleno gozo dos seus direitos, cuja proposta deve ser aprovada pela Direcção;
  138. Número ou marcador, página 11: b) os sócios extraordinários e colectivos são admitidos nas mesmas condições dos sócios efectivos;
  139. Número ou marcador, página 11: c) os sócios correspondentes são admitidos por simples deliberação da Direcção;
  140. Número ou marcador, página 11: d) os sócios patrocinadores são admitidos mediante patrocínio.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  143. Texto do artigo, página 11: A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
  144. Número ou marcador, página 11: a) por declaração expressa do membro;
  145. Número ou marcador, página 11: b) por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  148. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  149. Número ou marcador, página 11: a) ser informado periodicamente sobre as actividades do Clube de Desportos Águias Especiais,
  150. Número ou marcador, página 11: b) propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento do Clube;
  151. Número ou marcador, página 11: c) participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social do Clube;
  152. Número ou marcador, página 11: d) participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; e)eleger e ser eleito para cargos directivos do Clube;
  153. Número ou marcador, página 11: f) solicitar a sua desvinculação;
  154. Número ou marcador, página 11: g) exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  157. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  158. Número ou marcador, página 11: a) contribuir intelectualmente e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
  159. Número ou marcador, página 11: b) participar na execução dos programas de actividades do Clube;
  160. Número ou marcador, página 11: c) apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a evolução do Clube;
  161. Número ou marcador, página 11: d) preservar e valorizar o património do Clube;
  162. Número ou marcador, página 11: e) exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  163. Número ou marcador, página 11: f) recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses do Clube.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos sócios)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos sócios:
  167. Número ou marcador, página 11: a) eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
  168. Número ou marcador, página 11: b) usufruir dos serviços prestados pelo clube com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
  169. Número ou marcador, página 11: c) erequentar a sede, utilizar o equipamento disponível, frequentar os cursos que o clube leve a efeito, respeitando as condições fixadas nos respectivos regulamentos, leis e normas aplicáveis;
  170. Número ou marcador, página 11: d) usufruir as vantagens oferecidas pelo Clube;
  171. Número ou marcador, página 11: e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  172. Número ou marcador, página 11: f) propor a admissão de novos sócios.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios patrocinadores para além dos direitos previstos no número anterior, excepto o direito estatuído na alínea a) do número anterior, gozam ainda dos seguintes direitos especiais:
  174. Número ou marcador, página 12: a) designar um secretário da Assembleia Geral, um vice-presidente da Direcção e um vogal do Conselho Fiscal; b)examinar toda a contabilidade e demais documentação respeitante à gestão do patrocínio por ele concedido;
  175. Número ou marcador, página 12: c) solicitar serviços técnicos do clube, para programação, treinamento ou outras actividades que necessitarem.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos sócios)
  178. Texto do artigo, página 12: São deveres dos sócios efectivos da Águias Especiais:
  179. Número ou marcador, página 12: a) pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considera vencido no começo do mês imediato ao da admissão do sócio;
  180. Número ou marcador, página 12: b) pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
  181. Número ou marcador, página 12: c) contribuir activamente na prossecução dos objectivos do clube;
  182. Número ou marcador, página 12: d) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  183. Número ou marcador, página 12: e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos do clube;
  184. Número ou marcador, página 12: f) aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pela Direcção ou Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 12: g) promover a admissão de novos sócios;
  186. Número ou marcador, página 12: h) concorrer, por todos meios admissíveis, para o engrandecimento e bom nome do clube; e
  187. Número ou marcador, página 12: i) adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros sócios.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 12: (Sansão)
  190. Texto do artigo, página 12: A violação dos deveres constantes do respectivo estatuado incorrerá aos membros e os sócios as seguintes sanções:
  191. Número ou marcador, página 12: a) repreensão registada;
  192. Número ou marcador, página 12: b) suspensão temporária;
  193. Número ou marcador, página 12: c) demissão;
  194. Número ou marcador, página 12: d) expulsão.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 12: Constitui órgãos sociais do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga, nomeadamente:
  199. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Consultivo; e
  203. Número ou marcador, página 12: e) A Comissão dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Duração do mandato)
  205. Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais têm um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  208. Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  209. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  212. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  220. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é constituída por:
  221. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  222. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente; e
  223. Número ou marcador, página 12: c) um secretário.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  226. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  227. Número ou marcador, página 12: a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 12: b) aprovar o programa geral de actividade do Clube;
  229. Número ou marcador, página 12: c) alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
  230. Número ou marcador, página 12: d) aprovar o símbolo do Clube;
  231. Número ou marcador, página 12: e) requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Competência do presidente)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  235. Número ou marcador, página 12: a) promover as reuniões dos sócios efectivos contribuintes que julguem necessário para a elaboração das listas de candidatos aos órgãos sociais das Águias Especiais a apresentar sufrágio geral secreto, pessoal e dirigir trabalhos preparatórios para tal efeito;
  236. Número ou marcador, página 12: b) conferir posse aos membros dos órgãos associativos eleitos nos quinze dias seguintes à realização da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 12: c) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, fazendo sempre manter a ordem e regularidade dos trabalhos, orientando-os, dirigindo-os de harmonia com o estatuto;
  238. Número ou marcador, página 12: d) se qualquer dos membros eleitos não se apresentar para a tomada de posse do seu cargo no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa, em carta registada e com visto de recepção e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data marcada para a tomada de posse;
  239. Número ou marcador, página 12: e) assinar os avisos para as reuniões da Assembleia Geral, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, da Direcção e o livro de tomada de posse, assinando também os respectivos termos de abertura e de encerramento.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sua falta ou impedimento do presidente, compete ao vice-presidente a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção, e disciplina dos respectivos trabalhos, a proclamação dos elementos contribuintes dos órgãos sociais e ainda outras atribuições e poderes consignados neste estatuto.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) Faltando a reunião da Assembleia Geral, o Presidente e o vice-presidente ou Secretário da Mesa completar-se-á por escolha entre os sócios efectivos contribuintes presentes.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Competência do vice-presidente)
  244. Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente no seu impedimento ou falta.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao secretário tratar de todo
  248. Texto do artigo, página 13: o expediente, redigir as actas, proceder a leitura destas, bem como de todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa e, inscrever os oradores que pedirem a palavra.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de necessidade serão nomeados pela Assembleia Geral, o Presidente e o Secretário para a constituição da Mesa.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Proposta de alteração do estatuto e regulamento)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) As propostas que impliquem à alteração ao estatuto e regulamentos, podem ser apresentadas em qualquer reunião da Assembleia Geral, mas, quando admitidas, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Assembleia Geral, logo que receba qualquer proposta de alteração em relação ao estatuto ou regulamento, deverá enviá-la ao Conselho Fiscal, para que este emita parecer sobre elas e, recebido o parecer, deverá remete-la com uma proposta junto ao Conselho de Direcção para que essa faça imprimir e distribuir pelos sócios dentro de 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Sem que em virtude de uma proposta de alteração aos estatutos ou regulamentos, sejam atingidas alíneas ou parágrafos dum artigo, compreender-se-á em discussão de todo respectivo artigo.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Reunião da Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano ao fim do mês de Janeiro, para apresentação de relatório e contas do ano social anterior e sendo caso disso para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, dos conselhos ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efectivos contribuintes.
  260. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais para efeitos de criação de novos elementos.
  261. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de renúncia ou perda de mandato do Presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelo respectivo secretário.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Publicidade e agenda)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será comunicada aos sócios efectivos contribuintes e publicada pelo menos nos órgãos de comunicação social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máximas de 30 (trinta) dias.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Nas convocações das reuniões da Assembleia Geral serão mencionadas os assuntos determinativos da convocação, sendo consequentemente nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas de assuntos não especificados em tais convocatórias, salvo as de simples saudações, louvores manifestações de pesar, ficando porém ressalvada a possibilidade de serem debatidos quaisquer outros assuntos de interesse para as Águias Especiais num período máximo de 30 (trinta) minutos concedidos pelo Presidente da Mesa no início ou fim da reunião.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Quórum das reuniões)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Para a reunião ordinária da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos sócios efectivos contribuintes.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Não estando reunido o corpo deste artigo, a Assembleia Geral funcionará e deliberará em 2.ª (segunda) convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócios presentes.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de sócios efectivos contribuintes, nos termos do artigo 28, torna-se indispensável a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios que convocam.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 13: (Carácter das deliberações)
  273. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios efectivos contribuintes presentes, competindo ao Presidente da Mesa o voto de qualidade no caso de empate.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 13: (Actas das reuniões)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) Em todas as sessões da Assembleia Geral, levar-se-ão actas em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa, que assinará os termos da abertura e de encerramento.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte devendo ser previamente lida, discutida e votada.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  279. Texto do artigo, página 13: (Candidatura)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) Os candidatos a apresentar no sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais, serão propostos pelos sócios efectivos contribuintes, através de listas, nas quais devem observar o critério de assegurar a maior representação possível em todos diferentes órgãos sociais.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista dos sócios efectivos contribuintes candidatos será entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de 48 horas, logo após o início dos trabalhos.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Votação de proposta)
  284. Texto do artigo, página 13: A discussão de votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto e todos outros regulamentos, que o presente estatuto preveja, dependem do prévio parecer do Conselho Fiscal nos termos deste estatuto, elemento que deverá ser submetido à aprovação dos sócios efectivos contribuintes para o estudo, com antecedência de 20 (vinte) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Executivo)
  288. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade do Clube e é constituído por um presidente e dois vogais.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O Clube de Desporto Águias Especiais de Lichinga é composto pelos seguintes elementos:
  292. Número ou marcador, página 13: a) presidente;
  293. Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente para área de administração e finanças;
  294. Número ou marcador, página 14: c) vice-presidente para a modalidade de futebol;
  295. Número ou marcador, página 14: d) vice-presidente para a área de património;
  296. Número ou marcador, página 14: e) vice-presidente para a área do marketing;
  297. Número ou marcador, página 14: f) vice-presidente para as outras modalidades; e
  298. Número ou marcador, página 14: g) vice-presidente para área jurisdicional.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Em cada vice-presidência haverá dois a três vogais.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se mostrar necessário, por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser criadas mais vice-presidências.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  303. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  307. Número ou marcador, página 14: a) propor à Assembleia Geral os sócios que devem ser distinguidos com categoria de honorários;
  308. Número ou marcador, página 14: b) fixar a quota especial a ser paga pelos sócios especiais;
  309. Número ou marcador, página 14: c) aprovar a admissão de sócios efectivos, extraordinários e correspondentes;
  310. Número ou marcador, página 14: d) aceitar as causas de escusa dos sócios eleitos para os órgãos sociais;
  311. Número ou marcador, página 14: e) propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quota mensal;
  312. Número ou marcador, página 14: f) decidir sobre a suspensão do gozo dos direitos do sócio que estiver em dívida no pagamento das quotas;
  313. Número ou marcador, página 14: g) decidir sobre a demissão do sócio que, depois de notificado do não pagamento das dívidas de quotas, não o satisfaça no prazo de dois meses;
  314. Número ou marcador, página 14: h) divulgar a comunicação do abandono do clube por parte dos sócios;
  315. Número ou marcador, página 14: i) exercer acção disciplinar sobre os sócios;
  316. Número ou marcador, página 14: j) submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Disciplinar do Clube;
  317. Número ou marcador, página 14: k) propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos e regulamentos complementares;
  318. Número ou marcador, página 14: l) submeter à apreciação da Assembleia Geral as contas e o relatório de actividades da direcção;
  319. Número ou marcador, página 14: m) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária
  320. Número ou marcador, página 14: n) elaborar plano anual de actividade do Clube; e
  321. Número ou marcador, página 14: o) assegurar a prossecução dos objectivos do Clube.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  325. Número ou marcador, página 14: a) determinar quando devem ter lugar as reuniões, convoca-las, dirigi-las de um modo geral, orientar a acção directiva;
  326. Número ou marcador, página 14: b) representar a Águias Especiais em juízo e fora dele;
  327. Número ou marcador, página 14: c) representar a Águias Especiais em cerimónias oficias para as quais tenha sido convidado;
  328. Número ou marcador, página 14: d) celebrar em nome da Águias Especiais acordos, convénios e contratos;
  329. Número ou marcador, página 14: e) nomear e exonerar o Director Executivo do Clube;
  330. Número ou marcador, página 14: f) delegar competências ao Director Executivo;
  331. Número ou marcador, página 14: g) representar a Direcção do Clube em todos actos em que deve comparecer, em justiça e em todos actos de vida civil, podendo em caso de impedimento delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 14: h) assinar juntamente com o vicepresidente e tesoureiro os cheques, documentos, tratados, ou outros títulos que impliquem a satisfação financeira;
  333. Número ou marcador, página 14: i) propor a atribuições de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção;
  334. Número ou marcador, página 14: j) compete também a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos da convocação;
  335. Número ou marcador, página 14: k) assegurar o relacionamento com todas as instituições Nacionais e Internacionais em coordenação com os organismos desportivos nacionais;
  336. Número ou marcador, página 14: l) participar sem direito ao voto quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais das Águias Especiais de que não seja titular;
  337. Número ou marcador, página 14: m) pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não seja da sua autoria;
  338. Número ou marcador, página 14: n) organizar e manter actualmente por intermédio dos serviços do Director Desportivo, as fichas individuais, registar os contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes;
  339. Número ou marcador, página 14: o) cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que refute indispensáveis à sua organização e eficiência;
  340. Número ou marcador, página 14: p) receber queixas e promover o procedimento disciplinar contra as pessoas sujeitas ao poder disciplinar do Clube;
  341. Número ou marcador, página 14: q) determinar, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal, a aplicação de medidas cautelares aos elementos sujeitos ao poder disciplinar do Clube a suspensão das actividades, sempre que esteja em causa o prestígio do Clube, a sã conveniência e a ética desportiva;
  342. Número ou marcador, página 14: r) propor à direcção do Clube a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos técnicos permanentes.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Competências dos vice-presidentes)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Compete de um modo geral aos vice-
  346. Texto do artigo, página 14: -presidentes:
  347. Número ou marcador, página 14: a) substituir de forma hierárquica o presidente nas suas ausências ou impedimentos e nas relações do clube com outros departamentos, entidades públicas ou privadas e desportivas, pela ordem prevista no artigo 32 dos presentes estatutos;
  348. Número ou marcador, página 14: b) representar o Clube em todas as manifestações ou actos necessários;
  349. Número ou marcador, página 14: c) dirigir eficazmente a área respectiva, para a qual elaborará ou melhorará o respectivo regulamento de funcionamento; e
  350. Número ou marcador, página 14: d) superintender a actividade dos vogais.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos vogais:
  352. Número ou marcador, página 14: a) auxiliar os seus vice-presidentes para todas as funções previstas no número anterior;
  353. Número ou marcador, página 14: b) praticar actos para os quais tenham sido incumbidos.
  354. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as actas nos termos regulamentares e os vogais preparam os pareceres.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  362. Número ou marcador, página 14: a) examinar toda a escrituração do clube pelo menos uma vez em cada três meses ou sempre que julgar necessário;
  363. Número ou marcador, página 14: b) fiscalizar a administração do património do clube, verificando frequentemente, os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  364. Número ou marcador, página 15: c) dar parecer sobre as contas e o respectivo relatório apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção, com vista a sua apresentação atempada à Assembleia Geral Ordinária;
  365. Número ou marcador, página 15: d) fiscalizar o cumprimento da lei e dos estatutos da Águias Especiais pela Direcção; e
  366. Número ou marcador, página 15: e) requerer, quando o julgar necessário, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas atribuições, deve ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, a fim de sobre elas se pronunciar.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  370. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses do Clube o justificarem.
  371. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  374. Texto do artigo, página 15: Os fundos do Clube de Desportos Águias Especiais são constituídas pelas:
  375. Número ou marcador, página 15: a) quotizações e jóias dos sócios efectivos contribuintes;
  376. Número ou marcador, página 15: b) as resultantes da venda de bilhetes de ingresso nos recintos desportivos em jogos inseridos nas competições oficiais e intercâmbios desportivos;
  377. Número ou marcador, página 15: c) as contribuições de entidades colectivas ou singulares;
  378. Número ou marcador, página 15: d) os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas;
  379. Número ou marcador, página 15: e) outras que por iniciativa do Clube venha colectar através da promoção de eventos de carácter cultural e desportivo;
  380. Número ou marcador, página 15: f) legados, doações, contribuições e subsídios.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Património)
  383. Texto do artigo, página 15: Integram o património do Clube, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome do Clube.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  386. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas do Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga:
  387. Número ou marcador, página 15: a) as efectuadas com a manutenção dos serviços e aquisição de material de expediente;
  388. Número ou marcador, página 15: b) as remunerações e gratificações ao pessoal técnico, jogadores e outros colaboradores;
  389. Número ou marcador, página 15: c) as deslocações e representação a efectuar pelos membros do seu organismo quando em serviço da Águias Especiais;
  390. Número ou marcador, página 15: d) as que resultam da atribuição dos prémios;
  391. Número ou marcador, página 15: e) as que resultam da filiação do Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
  392. Número ou marcador, página 15: f) as resultantes de preparação e organização das Assembleias Gerais e outras reuniões dos órgãos do Clube.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e transitórias)
  396. Texto do artigo, página 15: Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Direcção, quando tenham que deslocar-se em representação do Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Renúncia)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) É vedado aos sócios ordinários do Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito das Águias Especiais, sobre questões estreitamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas da natureza técnica, ou disciplina desportiva.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O Clube de Desportos das Águias Especiais de Lichinga, seus sócios e agentes desportivos, reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da Associação Provincial de Futebol do Niassa, Federação Moçambicana de Futebol, Confederação Africana de Futebol e Federação Internacional de Futebol, em matéria de jurisdição desportiva.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição