III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2024

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção)
Texto do artigo · p. 15 Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 15 a) morte ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberação da Assembleia Geral; ou
Número ou marcador · p. 15 c) por decisão judicial.
Texto do artigo · p. 15 Lichinga, Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Cógnis 1, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Cógnis 1, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100322862, e ainda do documento particular de cessão e unificação de quota e alteração do pacto social com a mesma data, foi deliberada a cessão de uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais da sócia Moz Delta Management Consultancy FZE para a sócia TC Maputo Properties Limited, bem como a unificação das quotas detidas por esta última numa só quota e ainda a alteração do artigo quarto, número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma com o valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia TC Maputo Properties Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) outra com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Ricardo Uandela Muhave, Moisés Carlos Modema, Alexandre Marciano Ngove, Gabriel Fernando Matcheve, Adelina Joana Salomone e Jaime Alcino Sitoe. registado sob NUEL 105025576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Intaka Posto Administrativo de Infulene, quarteirão vinte e três.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Transportes terrestre de passageiros de Intaka para a zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
Número ou marcador · p. 16 a) transporte inter-urbano;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte escolar;
Número ou marcador · p. 16 c) transporte de carga e actividade de turismo; d)gestão de rota e respectiva organização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Ricardo Uandela Muhave;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio, Moisés Carlos Modema;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais ao sócio Alexandre Marciano Ngove;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Matcheve;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente a sócia Adelina Joana Salomone;
Número ou marcador · p. 16 f) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais Jaime Alcino Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Ricardo Uandela Muhave e Moisés Carlos Mudema, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101227464, a sociedade Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO),
Texto do artigo · p. 16 Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Mineira de Mohiua, Lda, Bairro 25 de Junho, QB, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401080708, constituído por dez sócios, com capital social de cem mil meticais e representada pelo senhor Ermelindo Lampião Afonso Rapeque.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ermelindo Lampião Afonso Rapeque solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030150151A, emitido a 31 de Janeiro de 2003 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, vitalício, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, residente na Vila Municipal de Alto Molócuè, com NUIT 109982571 e contacto n.º 865311081.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Gildo Jaime Ernesto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040205408487A, emitido a 15 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, natural de Pebane e residente no Bairro Mumai, Vila de Alto Molócuè, com NUIT 107522670 e contacto n.º 867715394.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Pedro Afonso Paulo Matretere, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729964N, emitido a 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pebane, residente na Vila de Alto Molócuè com NUIT 117932052 e contacto n.º 871755606.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: André Félix Mário, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da cédula de nascimento com assento n.º 5835, emitido a 15 de Dezembro de 2008 pela Conservatória do registo de Alto Molócuè, natural de Nauela, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110422762 e contacto n.º 869157219.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Pinho Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711965Q emitido em 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural da Cidade de Mocuba, residente na cidade de Quelimane com NUIT 104618413 e contacto n.º 868450051.
Texto do artigo · p. 16 Sexto: Maria Ancha Ermelindo Rapeque solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106801084A, emitido a 7 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, natural de Nauela e residente na Localidade de Mohiua, Distrito de Alto Mólocuè, com NUIT 1053912592 e contacto 845451026.
Texto do artigo · p. 16 Sétimo: Silva Armando Saimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040206909464A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Milange, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 105996373 e contacto n.º 878233554.
Texto do artigo · p. 17 Oitavo: Santos Joaquim Corrente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977457B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Munhamade, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo com NUIT 123399471 e contacto n.º 841232334.
Texto do artigo · p. 17 Nono: Saveca Morais Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105871029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Março de 2016, natural de Nauela-sede, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110327692 e contacto n.º 842178262.
Texto do artigo · p. 17 Décimo: Manuel Xavier Charomar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041602354574N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 17 de Julho de 2023, natural de Lua-lua, Distrito de Mopeia, residente na Vila municipal de Alto Molócuè, com NUIT 107986273 e contacto 842656154.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Cooperativa tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Q B, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) extração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização de gemas e minerais associados:
Número ou marcador · p. 17 c) tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social mínimo da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), dividido em quotas desiguais,
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é variável e facultativo, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação
Texto do artigo · p. 17 da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agruamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção/Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia aos terceiros que sejam alheios a cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção/ /Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 17 O Fundo social da Cooperativa é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) pelo capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 17 c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 da Lei n.º 23/2009);
Número ou marcador · p. 17 d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
Número ou marcador · p. 17 e) por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas. O Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e coletivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 b) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer informações aos órgãos da cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 17 f) beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 17 d) pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 g) não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para atividades específicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 h) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral: i. Santos Joaquim Corrente – presidente; ii. André Félix Mário - vicepresidente; iii.Pedro Afonso Matrere – secretário; iv. Pinho Daniel - vogal/relator.
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção: i. Ermelindo Lampião Afonso Rapeque – presidente; ii. Gildo Jaime Ernesto - vicepresidente; iii. Saveca Morais Alfredo – secretário.
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 i. Silva Armando Saimone – presidente; ii. Manuel Xavier Charomar - vicepresidente; iii. Maria Ancha Ermelindo Lampião
Texto do artigo · p. 18 – secretária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) o mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
Número ou marcador · p. 18 b) no caso do Conselho de direcção é obrigatória, por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 c) no caso do Conselho fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação;
Número ou marcador · p. 18 d) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se fôr solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o plano de atividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo conselho de direcção no período entre as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da Cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 18 Alto Molócuè, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 150 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lino Francisco Tomo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572048M, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 5 Fepom (25 de Setembro), na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação CVC-T
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 18 b) transporte de carga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Lino Francisco Tomo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026423, uma entidade denominada EGM, Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Emílio Celestino Ganhane, solteiro de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascido a 18 de Junho de 1983, residente no bairro da Matola-Gare, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279946Q, emitido a 12 de Abril de 2017, em Maputo, titular do NUIT 103027837.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Sé,
Texto do artigo · p. 19 n.º 144, 3.º Andar, no Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente Contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria na área de agricultura, fornecimento de equipamento, análise de mercado, agenciamento de documentos e assessoria comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Emílio Celestino Ganhane, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre, podendo o sócio, querendo a qualquer momento admitir novos sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderá ser constituída uma assembleia geral que reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no lugar por si indicada, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral irá deliberar sobre a percentagem do fundo de reserva e dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será sempre convocada por qualquer meio conveniente, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Emílio Celestino Ganhane, sendo sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que nomeie como procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida nos termos da Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Auto Estrada, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por: Gilda Jacinto João Fernando, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100874711N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente na Massinga Rovene, Bairro 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 Albino Luiz Taúla, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902537199C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, em vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Auto Estrada, Limitada tem a sua sede no 2.º Bairro, posto administrativo de Muxungue, distrito de Chibabava, província de Sofala. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: Escola de Condução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Gilda Jacinto João Fernando e outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Albino Luiz Taúla, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Albino Luiz Taúla e Gilda Jacinto João Fernando, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria e treinamento do pessoal na área de higiene e segurança no processamento de produtos alimentares, agricultura, pecuária e avicultura, processamento e venda a grosso e a retalho dos seus derivados; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Julio Jossias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Jossias Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fundação Fernando Leite Couto
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento trinta e três á folhas cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteracao parcial dos estatutos, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da natureza, sede, objecto e fins
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A Fundação Fernando Leite Couto, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma fundação de utilidade pública e pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, será aplicável a legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018259, uma entidade denominada Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane, casada em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002994116A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, portadora do NUIT 146696295, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, casa n.º 130.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Girl Talk Ative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patricio Lumumba n.° 539, rés-do-chão, Bairro da Polana podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a assem bleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de advocacia e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 I Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026254, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada I Trust, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Fernanda Filipe de Carvalho, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-porto portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, emitido a 27 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Michelle Shannad Carvalho de Almeida, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040645C, emitido a 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Haggai Conduani Matope, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101399065I, emitido a 3 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação I Trust, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, ao lado da Impar seguros, cidade de Nacala-
Texto do artigo · p. 22 porto, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento e venda de material de segurança electrónica e vigilância;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento e venda de diversos tipos de materiais;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento e venda de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento e venda de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondem à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cem mil e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Maria Fernanda Filipe de Carvalho, outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero, cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Michelle Shannad Carvalho de Almeida; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haggai Conduani Matope.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Fernanda Filipe de Carvalho, Michelle Shannad Carvalho de Almeida e Haggai Conduani Matope que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais desde que tenha no mínimo duas assinaturas sendo uma delas sempre da sócia majoritária Maria Fernanda Filipe de Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicado no Boletim da República, que por escritura no dia 7 de Julho de dois mil e vinte três, foi registada a Empresa denominada: IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade unipessoal, limitada, sede na Rua do Intxocue, bairro Cimento, Cidade de Guru, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, NUEL do registo de Entidades Legais de Quelimane Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes, durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação IC Solutions – Sociedade Unipessoal, limitada sociedade de responsabilidade unipessoal, limitada, duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica sedeada na Rua do Intxocue, bairro Cimento, Cidade de Gurúè, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 22 c) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 22 d) outras actividades dos serviços de informação, N.E.;
Número ou marcador · p. 22 e) venda de material informático, escolar e de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Inaio Ernesto Pedro, solteiro, Técnico de Informática, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040105634986D, emitido a 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e extinção
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Formas de dissolução e liquidação)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral do Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Extinção)
  8. Texto do artigo, página 15: Clube de Desportos Águias Especiais de Lichinga extinguir-se-á por:
  9. Número ou marcador, página 15: a) morte ou desaparecimento de todos os associados;
  10. Número ou marcador, página 15: b) deliberação da Assembleia Geral; ou
  11. Número ou marcador, página 15: c) por decisão judicial.
  12. Texto do artigo, página 15: Lichinga, Agosto de 2023.
  13. Texto do artigo, página 15: Cógnis 1, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Cógnis 1, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100322862, e ainda do documento particular de cessão e unificação de quota e alteração do pacto social com a mesma data, foi deliberada a cessão de uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais da sócia Moz Delta Management Consultancy FZE para a sócia TC Maputo Properties Limited, bem como a unificação das quotas detidas por esta última numa só quota e ainda a alteração do artigo quarto, número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) uma com o valor nominal de um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia TC Maputo Properties Limited; e
  20. Número ou marcador, página 16: b) outra com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 16: COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Ricardo Uandela Muhave, Moisés Carlos Modema, Alexandre Marciano Ngove, Gabriel Fernando Matcheve, Adelina Joana Salomone e Jaime Alcino Sitoe. registado sob NUEL 105025576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Intaka Posto Administrativo de Infulene, quarteirão vinte e três.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Transportes terrestre de passageiros de Intaka para a zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
  37. Número ou marcador, página 16: a) transporte inter-urbano;
  38. Número ou marcador, página 16: b) transporte escolar;
  39. Número ou marcador, página 16: c) transporte de carga e actividade de turismo; d)gestão de rota e respectiva organização.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Ricardo Uandela Muhave;
  45. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio, Moisés Carlos Modema;
  46. Número ou marcador, página 16: c) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais ao sócio Alexandre Marciano Ngove;
  47. Número ou marcador, página 16: d) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Matcheve;
  48. Número ou marcador, página 16: e) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais, pertencente a sócia Adelina Joana Salomone;
  49. Número ou marcador, página 16: f) uma quota de nove mil novecentos e sessenta meticais Jaime Alcino Sitoe.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXO
  51. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Ricardo Uandela Muhave e Moisés Carlos Mudema, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  56. Texto do artigo, página 16: Matola, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101227464, a sociedade Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO),
  59. Texto do artigo, página 16: Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  60. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Mineira de Mohiua, Lda, Bairro 25 de Junho, QB, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401080708, constituído por dez sócios, com capital social de cem mil meticais e representada pelo senhor Ermelindo Lampião Afonso Rapeque.
  61. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ermelindo Lampião Afonso Rapeque solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030150151A, emitido a 31 de Janeiro de 2003 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, vitalício, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, residente na Vila Municipal de Alto Molócuè, com NUIT 109982571 e contacto n.º 865311081.
  62. Texto do artigo, página 16: Segundo: Gildo Jaime Ernesto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040205408487A, emitido a 15 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, natural de Pebane e residente no Bairro Mumai, Vila de Alto Molócuè, com NUIT 107522670 e contacto n.º 867715394.
  63. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Pedro Afonso Paulo Matretere, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729964N, emitido a 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pebane, residente na Vila de Alto Molócuè com NUIT 117932052 e contacto n.º 871755606.
  64. Texto do artigo, página 16: Quarto: André Félix Mário, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador da cédula de nascimento com assento n.º 5835, emitido a 15 de Dezembro de 2008 pela Conservatória do registo de Alto Molócuè, natural de Nauela, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110422762 e contacto n.º 869157219.
  65. Texto do artigo, página 16: Quinto: Pinho Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711965Q emitido em 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural da Cidade de Mocuba, residente na cidade de Quelimane com NUIT 104618413 e contacto n.º 868450051.
  66. Texto do artigo, página 16: Sexto: Maria Ancha Ermelindo Rapeque solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106801084A, emitido a 7 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, natural de Nauela e residente na Localidade de Mohiua, Distrito de Alto Mólocuè, com NUIT 1053912592 e contacto 845451026.
  67. Texto do artigo, página 16: Sétimo: Silva Armando Saimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040206909464A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Milange, residente na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 105996373 e contacto n.º 878233554.
  68. Texto do artigo, página 17: Oitavo: Santos Joaquim Corrente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977457B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Munhamade, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo com NUIT 123399471 e contacto n.º 841232334.
  69. Texto do artigo, página 17: Nono: Saveca Morais Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105871029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Março de 2016, natural de Nauela-sede, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila municipal de Alto Molócuè com NUIT 110327692 e contacto n.º 842178262.
  70. Texto do artigo, página 17: Décimo: Manuel Xavier Charomar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041602354574N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 17 de Julho de 2023, natural de Lua-lua, Distrito de Mopeia, residente na Vila municipal de Alto Molócuè, com NUIT 107986273 e contacto 842656154.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) A Cooperativa tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Q B, n.º 65, na Vila municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa tem por objecto principal:
  79. Número ou marcador, página 17: a) extração e processamento de produtos mineiros;
  80. Número ou marcador, página 17: b) comercialização de gemas e minerais associados:
  81. Número ou marcador, página 17: c) tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
  82. Número ou marcador, página 17: d) exportação e importação.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por Lei.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social mínimo da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), dividido em quotas desiguais,
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável e facultativo, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação
  88. Texto do artigo, página 17: da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agruamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção/Administração.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia aos terceiros que sejam alheios a cooperativa.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção/ /Administração.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Fundo social)
  98. Texto do artigo, página 17: O Fundo social da Cooperativa é composto por:
  99. Número ou marcador, página 17: a) pelo capital social;
  100. Número ou marcador, página 17: b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
  101. Número ou marcador, página 17: c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 da Lei n.º 23/2009);
  102. Número ou marcador, página 17: d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
  103. Número ou marcador, página 17: e) por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas. O Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Membros da Cooperativa)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e coletivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  110. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  111. Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
  112. Número ou marcador, página 17: b) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  113. Número ou marcador, página 17: d) receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
  114. Número ou marcador, página 17: e) requerer informações aos órgãos da cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direção;
  115. Número ou marcador, página 17: f) beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  118. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros:
  119. Número ou marcador, página 17: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e o respectivo regulamento interno.
  120. Número ou marcador, página 17: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  121. Número ou marcador, página 17: c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  122. Número ou marcador, página 17: d) pagar as quotas;
  123. Número ou marcador, página 17: e) cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
  124. Número ou marcador, página 17: f) não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
  125. Número ou marcador, página 17: g) não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para atividades específicas da cooperativa;
  126. Número ou marcador, página 17: h) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral: i. Santos Joaquim Corrente – presidente; ii. André Félix Mário - vicepresidente; iii.Pedro Afonso Matrere – secretário; iv. Pinho Daniel - vogal/relator.
  131. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção: i. Ermelindo Lampião Afonso Rapeque – presidente; ii. Gildo Jaime Ernesto - vicepresidente; iii. Saveca Morais Alfredo – secretário.
  132. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal:
  133. Texto do artigo, página 18: i. Silva Armando Saimone – presidente; ii. Manuel Xavier Charomar - vicepresidente; iii. Maria Ancha Ermelindo Lampião
  134. Texto do artigo, página 18: – secretária.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 18: (Mandato dos órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
  138. Número ou marcador, página 18: a) o mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
  139. Número ou marcador, página 18: b) no caso do Conselho de direcção é obrigatória, por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 18: c) no caso do Conselho fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação;
  141. Número ou marcador, página 18: d) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se fôr solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o plano de atividades e respectivo orçamento;
  151. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  152. Número ou marcador, página 18: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa;
  153. Número ou marcador, página 18: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo conselho de direcção no período entre as sessões da assembleia.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da Cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  162. Texto do artigo, página 18: Alto Molócuè, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 150 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lino Francisco Tomo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572048M, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 5 Fepom (25 de Setembro), na Cidade de Chimoio.
  165. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
  166. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  169. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação CVC-T
  173. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 18: a) compra e venda de cereais;
  186. Número ou marcador, página 18: b) transporte de carga.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Lino Francisco Tomo, equivalente a cem por cento do capital social.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  196. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  197. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026423, uma entidade denominada EGM, Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  204. Texto do artigo, página 19: Emílio Celestino Ganhane, solteiro de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascido a 18 de Junho de 1983, residente no bairro da Matola-Gare, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279946Q, emitido a 12 de Abril de 2017, em Maputo, titular do NUIT 103027837.
  205. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Sé,
  210. Texto do artigo, página 19: n.º 144, 3.º Andar, no Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente Contrato.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria na área de agricultura, fornecimento de equipamento, análise de mercado, agenciamento de documentos e assessoria comercial.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Emílio Celestino Ganhane, correspondente a 100% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  226. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre, podendo o sócio, querendo a qualquer momento admitir novos sócio.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  228. Texto do artigo, página 19: Da assembleia, administração e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Poderá ser constituída uma assembleia geral que reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no lugar por si indicada, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral irá deliberar sobre a percentagem do fundo de reserva e dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será sempre convocada por qualquer meio conveniente, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Emílio Celestino Ganhane, sendo sócio-gerente, com dispensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que nomeie como procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  239. Texto do artigo, página 19: Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  245. Texto do artigo, página 19: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida nos termos da Lei Moçambicana.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Auto Estrada, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por: Gilda Jacinto João Fernando, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100874711N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente na Massinga Rovene, Bairro 7 de Setembro.
  249. Texto do artigo, página 19: Albino Luiz Taúla, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902537199C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em
  250. Texto do artigo, página 20: Chimoio, em vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
  251. Texto do artigo, página 20: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Auto Estrada, Limitada tem a sua sede no 2.º Bairro, posto administrativo de Muxungue, distrito de Chibabava, província de Sofala. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: Escola de Condução.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Gilda Jacinto João Fernando e outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Albino Luiz Taúla, respectivamente.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Albino Luiz Taúla e Gilda Jacinto João Fernando, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria e treinamento do pessoal na área de higiene e segurança no processamento de produtos alimentares, agricultura, pecuária e avicultura, processamento e venda a grosso e a retalho dos seus derivados; importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Julio Jossias Vilanculo.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  290. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Jossias Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  293. Texto do artigo, página 20: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  294. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Fundação Fernando Leite Couto
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento trinta e três á folhas cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteracao parcial dos estatutos, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da natureza, sede, objecto e fins
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 20: A Fundação Fernando Leite Couto, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma fundação de utilidade pública e pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, será aplicável a legislação moçambicana em vigor.
  301. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018259, uma entidade denominada Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  306. Texto do artigo, página 21: Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane, casada em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002994116A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, portadora do NUIT 146696295, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, casa n.º 130.
  307. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Girl Talk Ative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patricio Lumumba n.° 539, rés-do-chão, Bairro da Polana podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a assem bleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de advocacia e consultoria jurídica.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Divisão e secção de quotas)
  327. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes de direitos da preferência.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  330. Texto do artigo, página 21: Não serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 21: (Herdeiro)
  340. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: I Trust, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026254, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada I Trust, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Fernanda Filipe de Carvalho, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-porto portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, emitido a 27 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Michelle Shannad Carvalho de Almeida, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040645C, emitido a 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Haggai Conduani Matope, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101399065I, emitido a 3 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação I Trust, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, ao lado da Impar seguros, cidade de Nacala-
  356. Texto do artigo, página 22: porto, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e venda de material de segurança electrónica e vigilância;
  361. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e venda de diversos tipos de materiais;
  362. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento e venda de serviços de logística;
  363. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento e venda de serviços de limpeza.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  366. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondem à soma de três quotas:
  370. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cem mil e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Maria Fernanda Filipe de Carvalho, outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero, cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Michelle Shannad Carvalho de Almeida; e
  371. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 24.05% (vinte e quatro ponto zero e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haggai Conduani Matope.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Fernanda Filipe de Carvalho, Michelle Shannad Carvalho de Almeida e Haggai Conduani Matope que desde já são nomeados administradores.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais desde que tenha no mínimo duas assinaturas sendo uma delas sempre da sócia majoritária Maria Fernanda Filipe de Carvalho.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  378. Texto do artigo, página 22: Nampula, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicado no Boletim da República, que por escritura no dia 7 de Julho de dois mil e vinte três, foi registada a Empresa denominada: IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade unipessoal, limitada, sede na Rua do Intxocue, bairro Cimento, Cidade de Guru, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, NUEL do registo de Entidades Legais de Quelimane Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes, durará por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação IC Solutions – Sociedade Unipessoal, limitada sociedade de responsabilidade unipessoal, limitada, duração por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica sedeada na Rua do Intxocue, bairro Cimento, Cidade de Gurúè, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia, Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  392. Número ou marcador, página 22: a) reparação de computadores e equipamento periférico;
  393. Número ou marcador, página 22: b) actividades de programação informática;
  394. Número ou marcador, página 22: c) actividades de consultoria e programação informática;
  395. Número ou marcador, página 22: d) outras actividades dos serviços de informação, N.E.;
  396. Número ou marcador, página 22: e) venda de material informático, escolar e de escritório.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Inaio Ernesto Pedro, solteiro, Técnico de Informática, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040105634986D, emitido a 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
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