III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2024
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Inaio Ernesto Pedro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ignite Enterprises, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 20 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028018, uma sociedade denominada Ignite Enterprises, S.A., com sede na Rua José Mateus, n.º 185, 2.º andar Esquerdo, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ignite Enterprises, Sociedade Anónima, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na Rua José Mateus, n.º 185, 2.º andar esquerdo na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho, importação e exportação, e fornecimento de todo o tipo de bens, que inclui mas não se limita a produtos alimentares, material de escritório, bebidas e tabaco, combustíveis e lubrificantes, equipamento electrónico, informático, doméstico e industrial, veículos automóveis, suas partes, incluindo a reparação, manutenção e aluguer dos mesmos para uso pessoal, doméstico ou industrial;
- Número ou marcador, página 23: b) actividades de informação e de comunicação, incluindo edição de livros, jornais, publicidade, serviços gráficos e serigráficos, incluindo fornecimento do respectivo material e similares;
- Número ou marcador, página 23: c) actividade e serviços de consultoria científica, informática, jurídica, de contabilidade, fiscal, arquitectura, engenharia, imobiliária técnica e similares, incluindo despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 23: d) actividades e serviços de gestão de negócios, consultoria para a gestão, serviços de apoio, agenciamento privado de emprego, agenciamento de turismo e emissão e negociação de passagens aéreas, e de agenciamento, corretagem e intermediação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 23: e) limpeza, reabilitação, manutenção de bens móveis e imóveis, jardins, residências e estabelecimentos, incluindo qualquer intervenção em edifícios;
- Número ou marcador, página 23: f) transporte de pessoas, bens e cargas de todo tipo;
- Número ou marcador, página 23: g) administração e exploração de minas, incluindo intermediação, transporte e realização de transacções sobre quaisquer minas ou minérios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. A sociedade tem como objecto a recolha, tratamento, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital, consultoria de comunicação, actividade de radiofusão e emissão televisiva, intermediação e representação comercial, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administracao)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A eleição dos Administradores é feita em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 23: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 23: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 23: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade considera-se vinculada/obrigada com a assinatura ou intervenção de pelo menos dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que para o triénio 2024 – 2027, exercerão as funções de administradores, as senhoras Ercília Esmeralda Estêvão Mulungo Ubisse e Sheyde Deolinda Hélder Zandamela.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1571, 3.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100990873, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio José Manuel Bié de Oliveira Júnior para deliberar sobre o seguinte objectivo: Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 24: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o socio único resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da senhora Teresa Rafael Bié, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257387B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Teresa Rafael Bié.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Teresa Rafael Bié.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INTL – Inteligente Location, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 26 de Junho de 2024, foi deliberada a cessão total de quotas dos sócios Pedro Miguel da Costa Missa e Jéssica Moore de Sousa da sociedade INTL – Inteligente Location, S.A., com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, primeiro andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NEUL 100788683, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000MT), a favor do Miguel Jorge Ferreira da Silva.
- Texto do artigo, página 24: Em consequências desta deliberação fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social esta dividido em cinquenta acções de valor nominal de 500 meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 24: Três) As ações são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de ações conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos assinalados por um administrador, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos e impressão.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: IT Shop 258 & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101622355, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Ayrton Arlindo Samuel Massinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650900B, emitido a 8 de Outubro de 2018, pelos Serviços de identificação Civil de Maputo e Hélio Samuel Arlindo Massinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Trevo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008085 19B, emitido a 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação IT Shop 258 & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Trevo, Q.3A, n.º 32.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal: venda de material informático e consumíveis, eletrodomésticos, e assistência técnica e reparação; actividades de consultoria, programação em informática, e exploração de equipamento informático; criação e gestão de páginas web e redes sociais; importação e exportação de material informático e eletrodomésticos e serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota de no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Ayrton Arlindo Samuel Massinga correspondente a 80% do capital social;
- Texto do artigo, página 25: b)uma quota de no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Samuel Arlindo Massinga correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelos sócios Ayrton Arlindo Samuel Massinga e Hélio Samuel Arlindo Massinga que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Khululenga Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010528, uma entidade denominada Khululenga Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Alfredo Samuel Gomes Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, casa n.º 1895, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312212B, emitido ao 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade com três únicos sócios, na qualidade de sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Sigamana Pateguana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Triunfo, casa 3.º Avenida 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Joana Alberto Joaquim Chipande, de nacionalidade moçambicana, natural de Mtwara, residente em Maputo, Bairro Sommershield, n.º 63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262928A, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 25: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Khululenga Investments, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 141, Bairro Alto Mãe na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
- Número ou marcador, página 25: b) exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira;
- Número ou marcador, página 25: c) consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 25: d) actividades de saúde humana e ação social; e)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 25: g) venda de equipamentos industriais, máquinas pesadas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para enfeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, venda de pecas de automóveis e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: c) segurança subernetica/cíber segurança;
- Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 25: f) importacão e exportacão de carvão;
- Número ou marcador, página 25: g) venda e a distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: h) traducão oficial ajuramentado de línguas;
- Número ou marcador, página 25: i) serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
- Número ou marcador, página 25: j) transporte de valores e armazenagem;
- Número ou marcador, página 25: k) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
- Número ou marcador, página 25: l) prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: m) hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: n) produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 25: o) prestação de serviços em diversas áreas, N.E
- Número ou marcador, página 25: p) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: q) actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: r) trânsito internacional de mercadorias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sigamana Pateguana;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de sócio gerente o senhor Alfredo Samuel Gomes Júnior, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou
- Texto do artigo, página 26: dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100653834, a sociedade L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de de Setembro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material e equipamento de construção, venda de ferramentas para trabalhos industriais e de construção, aluguer de equipamento e maquinaria de construção, prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras, prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de sistemas de frios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Loidi Morissoni Chereni, natural de Tete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 051301338321Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Março de 2020, com NUIT 119233755.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representada pelo sócio único Loidi Morissoni Chereni que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores bastantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 26: Lake Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e treze, do livro de escrituras avulsas números setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notario superior do respectivo cartório, a sócia Sumaia Salem Yeslam Bin Huwail cedeu a sua quota de mil e quinquénios meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Lake Oil, Limitada, com sede na Cidade da Beira, ao sócio Ally Edha Awadh.
- Texto do artigo, página 26: Igualmente, na mesma escritura, o sócio Ally Edha Awadh, cedeu a sua quota de cento e quarenta e oito mil meticais a Gulf Africa Holding, Ltd e, em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota do valor nominal de cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Gulf Africa Holding, Lta;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota do valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 26: Massala Grupo Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020506, uma entidade denominada Massala Grupo Holding, Limitada. Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462107I, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três na Cidade de Maputo. Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine, casado, natural de Maputo
- Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462102J, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Massala Grupo Holding, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Sommerschild II, rua Para Palmar n.º 71, Talhão 42, Cidade de Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio
- Texto do artigo, página 27: das seguintes actividades: consolidar as contas das empresas do grupo, fazer o procurement e marketing das empresas do grupo, gestão dos recursos humanos das empresas do grupo, investimentos nas aréas de panificação, turismo, restauração, catering e eventos, agricultura e pecuária, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços de segurança.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuido da seguinte forma: uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta porcento pertencente a sócia Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatório a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade Mazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100295261, entidade titular do NUIT 400366675, sociedade sedeada na Rua n.º 1233, n.º 81, 5.º andar, Edifício Maryah, 5.º andar, em Maputo, na reunião presidida por Dipak Lalgi, reuniu e deliberou pela alteração da designação social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de ForvisMazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Maryah, rua 1.233, Porta 81, 5.º andar B, Bairro Central, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou quais outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Medils Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100830442, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta o nome de Medils Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Infulene A, Rua Emília Dausse, n.º 803, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências, o que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples delegação pode o conselho de gerência transferir para a sede qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de consultoria em higiene e segurança no trabalho, prevenção de riscos e acidentes ocupacionais, treinamento para actividade de risco, reforço de uso e capacitação de trabalhadores nas empresas em relação ao EPI, formação contínua ao profissionais de saúde, desenho e elaboração de projectos de funcionamento e instalação de clinicas privadas, atenção integrada á saúde ocupacional, serviços de clinica privada e consultoria em saúde infantil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras, leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), é correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Arlindo Domingos Cuna com um capital de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Eunice Miriam Chamussadine Harilal Badrú Cassamo com um capital de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos os representantes, excepto nos casos em que pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração será por um conselho de gerência nomeada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio Arlindo Domingos Cuna.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competência)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a a sociedade em juízo e for a ele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 28: Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os membros da assembleia estejam presente.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 4 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moz INDUS – Mozambique Industrial Development Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Moz INDUS – Mozambique Industrial Development Solutions, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101326454, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Maria de Lourdes possui na respectiva sociedade à favor de Nicolau Augusto Sitole.
- Texto do artigo, página 28: Por sua vez o sócio Nério Flaustino Cutana cedeu a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais à favor do senhor Armando Albino Matosse.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto de agenda de trabalho, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em em bens e equipamentos é de 100.000,00MT, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Augusto Sitole;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Albino Matosse.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 11 a 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Xueqian Dong, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00080426S, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
- Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MS Mozambique – Sociedae Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) exploração e abate de eucaliptos;
- Número ou marcador, página 28: b) corte e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 28: c) importação de madeira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Xueqian Dong.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xueqian Dong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028954, constituido por Muhammad Rafique, natural de Chotala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102084425J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 28: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota,
- Texto do artigo, página 29: de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 29: b) a sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Rafique, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Muhammad Rafique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Chimoio, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nathu-Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nathu-Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020861, Eddie Hari Custódio Nathú, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102303190B, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de NathuMultiservices, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro do Chipangara, Avenida Armando Tivane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, designadamente, fornecimento e assistência têcnica de equipamentos de combate ao incêndio, segurança electronica, prestação de serviços de limpeza, sistema de frio, informática e mecânica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Eddie Hari Custódio Nathú.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Eddie Hari Custódio Nathú, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em parte ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender. Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota podera fazé-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nutrigraus Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nutrigraus Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023357, Epafrodito Maria José Domingos, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100043346N, emitido a catorze de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Nutrigraus Distribuidora, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Rua Poder Popular.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, designadamente, agronegócios:
- Número ou marcador, página 30: a) forncecimento de serviços agropecuários, incluindo o processamento de alimentos, fornecimento de sementes e cereais;
- Número ou marcador, página 30: b) distribuição de maquinaria e equipamentos incluindo peças e consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Epafrodito Maria José Domingos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Epafrodito Maria José Domingos, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está Conforme. Beira, 24 de Junho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Posto de Saúde Privado de Muhala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 105019893, uma entidade denominada Posto de Saúde Privado de Muhala – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 30: Felizardo Raul, casado, natural de Nampula, Distrito de Nampula Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Posto de Saúde Privado de Muhala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, próximo do Mercado dos Belenenses, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
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- Certidão de registo Care Mobile, Limitada
- Certidão de registo Casa Vagarosa, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mecúfi, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cógnis 1, Limitada
- Certidão de registo COOP5 - Cooperativa dos Transportadores de Intaka, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Mohiua, (COMIMO), Limitada
- Certidão de registo CVC-T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EGM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Auto Estrada, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Farm Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundação Fernando Leite Couto
- Certidão de registo Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I Trust, Limitada
- Diploma IC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ignite Enterprises, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo INTL – Inteligente Location, Sociedade Anónima
- Certidão de registo IT Shop 258 & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Khululenga Investments, Limitada
- Certidão de registo APEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L&R, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lake Oil, Limitada
- Certidão de registo Massala Grupo Holding, Limitada
- Certidão de registo Mazars – Sociedade de Contabilistas & Auditores Certificados, Limitada
- Certidão de registo Medils Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz INDUS – Mozambique Industrial Development Solutions, Limitada
- Certidão de registo MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nathu-Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutrigraus Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
- Certidão de registo Posto de Saúde Privado de Muhala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promote, Limitada
- Certidão de registo Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio e Mar Distribuidoras, Limitada
- Certidão de registo Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDF Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKY Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Mukai Tichande, Limitada
- Certidão de registo Associação Geodynamic
- Certidão de registo T3S Investimentos, Limitada
- Diploma Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Brokers – Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Brands and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulls Agricultural Machinery, Limitada
- Certidão de registo C&C, Consultoria e Serviços, Limitada