III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2024

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Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: consulta médica e tratamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e tera sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Felizardo Raul.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Promote, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025614, uma entidade denominada Promote, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Herquilóide Raimundo Hele, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Dionilza Júlio Martins Hele, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Julho de 2023 e válido até a 20 de Julho de 2028, titular do NUIT 133029265, residente na Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313943C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2023, e válido até a 1 de Junho de 2028, titular do NUIT123638980, residente no Quarteirão 20, Casa n.º 18, Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal KaMubucuana, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Promote, Limitada, e terá a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 62 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) agenciamento de criadores de conteúdos para venda de seus serviços de marketing digital através de uma plataforma online;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de espaço publicitário virtual, organização de eventos webinar;
Número ou marcador · p. 31 c) produção de conteúdo, gestão de redes sociais, programação de redes e software;
Número ou marcador · p. 31 d) actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 e) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 f) gestão e exploração de equipamento informático, publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 g) consultoria para os negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 31 h) comércio com importação e exportação de todo tipo de equipamento relacionado com a actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 31 i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente a sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Herquilóide Raimundo Hele;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Ercílio Marques Manhiça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativamente, incumbe ao sócio Ercílio Marques Manhiça, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gestor, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio do ano dois mil e vinte e quatro da sociedade, Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610888, deliberaram sobre a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu Artigo Primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede,
Texto do artigo · p. 31 duração, objecto e participações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, n.º 128 e 129, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que assim justificar-se.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 32 com NUEL 105027676 pelo sócio Rosa Anastacio Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida da ANE, Bairro de Eduardo Mondlane, Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de renda de imóveis, actividade na área de imobiliária por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Rosa Anastacio Júnior e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é composta por uma sócia, a senhroa Rosa Anastacio Júnior, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) compete a senhora Rosa Anastâcio Júnior o cargo de Gestora Financeira da empresa Rajli – Sociedade Unipeesoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) compete a única sócia zelar pelo cumprimento correto das decisões da assembleia geral, sobre tudo na matéria de competência que lhe é atribuído pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 32 c) verificar as contas ou pagamentos mensais e anuais de actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) velar pela manutensão dos imóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir e exonerar; f)propôr ou negoceiar com os interecedos com antecedencia o valor de renda mensal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia pode constituir mandatário para o efeito, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da unica sócia ou constituir mandatario atraves de procuração nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rio e Mar Distribuidoras, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Rio e Mar Distribuidoras, Limitada, sob o NUEL 101212912, tendo os sócios deliberado sobre a cedência na totalidade da quota no valor da sócia Moz Bussines Group, Lda, a favor do sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, em consequência da presente transformação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene C, Rua 3.257, n.º 128 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços de indústria, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, casado, natural de Gondomar, portador do Dire n.º 11PT00013061S, emitido a 9 de Março de 2021, residente na Avenida de Angola, 1470, Bairro da Urbanização, passado pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio administrador devidamente credenciado. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer colaborador por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105028047 uma entidade denominada Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Hongli Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º EJ3827122, emitido em 8 de Janeiro de 2021 e válido até 7 de Janeiro de 2031, pelos Serviços de Estrangeiros da China.
Texto do artigo · p. 33 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: serviço de aluguer de viaturas e máquinas de construção, serviços de transporte, serviços de perfuração e montagem de bombas de agua, construção civil e estradas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Hongli Guo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 33 Hongli Guo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 A disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SDF Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105023989, a sociedade SDF Engenharia, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação SDF Engenharia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Angola, n.º 336 Matola Bairro Liberdade, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) o exercício da actividade de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 33 b) engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 c) engenharia electrónica;
Número ou marcador · p. 33 d) instrumentação e civil;
Número ou marcador · p. 33 e) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 33 f) arquitectura;
Número ou marcador · p. 33 g) limpeza industrial e lavagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 h) consultoria, assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de três quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencentes uma a
Texto do artigo · p. 33 cada sócio Paulo Davane Chiconela, divorciado, natural de Maputo, residente na Liberdade Matola, Quarteirão 18, Casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786441B António Falar Luís Júnior, solteiro, natural da Beira, residente no 1.º Macuti Beira Uc-C Quarteirão 1, Casa n.º 1816, portador do Bilhete de Idetidade n.º 070100092695S e Sete Elias Muianga, casado, natural de Maputo, residente no Mussumbuluco da Matola, Quarteirão 81, Casa n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503936P.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberada em assembleia geral, ser exercida pelos sócios que ficam des de já designados administradores.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura de dois dos três administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveise em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105006771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, a sociedade tem sua sede no Bairro Machava Sede, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 209, Cidade de Matola e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem objecto consultoria na área de saúde, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 34 c) engenharia elétrica;
Número ou marcador · p. 34 d) arquitetura e projetos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins á sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotização)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertencentes ao sócio Saimone Jossias Nhamunda correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A gerência fica a cargo do sócio Saimone Jossias Nhamunda podendo mediante um mandato nomear administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e obrigação)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre á escolher quem a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SKY Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865300, uma entidade denominada SKY Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Elson Soberano Uache, solteiro, natural de Maputo, Bairro Hulene A, Quarteirao n.º 9, Casa n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348925A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2023:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação SKY Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede social é no Bairro Sommerschield, rua Damiao de Gois, n.º 523, Cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços na área de recursos humanos tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) recrutamento do pessoal e sua colocação, organização de documentos e interpete;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral de produtos de limpeza e prestação de serviços em várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 34 c) limpeza de edifícios, escritórios, industrias, pescinas, jardinagem e lavangem de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, calçados, bijuterias e cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 f) consultoria em gestão de negócio, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 g) segurança privada terrestre, aéreo, e marítimo;
Número ou marcador · p. 34 h) segurança em regime de resposta armada;
Número ou marcador · p. 34 i) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 34 j) segurança de transportes de valores monetários e outros;
Número ou marcador · p. 34 k) venda e montagem de câmaras de vigilância e de segurança;
Número ou marcador · p. 34 l) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 m) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 n) venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 34 o) prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a favor do senhor Elson Soberano Uache correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio Elson Soberano Uache exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sociedade Mukai Tichande, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 40 a 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Mupasse Saize Macheche, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106899047Q, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Alberto Vuma Cossa Mabunga, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335705J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil Da cidade de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade da Matola, e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Castigo Elfasse Mbalane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010406505I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Província de Maputo, Matola, a treze de Julho de dois mil e vinte e um, e residente em Moamba, e acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado sociedade Mukai Tichande, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sociedade Mukai Tichande, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 35 b) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 35 d) processamento mineiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Elfasse Mbalane;
Número ou marcador · p. 35 b) duas quotas de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Mupasse Saize Macheche e Alberto Vuma Cossa Mabunga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Castigo Elfasse Mbalane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 35 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 21 de Junho de 2024 — O Notário,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 T3S Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016283, uma entidade denominada T3S Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 João Boaventura Machava, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene,
Texto do artigo · p. 35 Província de Maputo, Quarteirão-14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100573712B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Cacilda Tânia Nhaca, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Habel Jafar, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743028S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Sidney Boaventura Machava, solteiro, menor, neste atco representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do bilhete de Identidade n.º 100506189307B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Shelby Tércio Machava, solteiro, menor, neste acto representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109024561A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Stélvio Casimiro Machava, solteiro, menor, neste acto representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506189306D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação T3S Investimentos, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Muhalaze, Quarteirão 28, Casa n.º 12039, rés-do-chão, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguer de máquinas e equipamentos de construção, cofragem, montagem e inspeção, comércio geral de matérias de construção, ferragens, imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria geral de gestão e negócios, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente reali- zado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social pertencente ao sócio João Boaventura Machava;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente cinquenta por cento (35%) do capital social pertencente a sócia Cacilda Tânia Nhaca;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Sidney Boaventura Machava;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Shelby Tércio Machava;
Número ou marcador · p. 36 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Stélvio Casimiro Machava.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo que os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Acordo com o respectivo titular e morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios João Boaventura Machava e Cacilda Tânia Nhaca.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis e a sociedade e obrigada pelas assinaturas dos gerentes João Boaventura Machava e Cacilda Tânia Nhaca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada a sociedade Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101641694, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Chumene 2, Parcela 3380 - 18A, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de fabricação de produtos de padaria e confeitaria, sorvetaria, lanchonete, minimercado, decoração de eventos, restaurantes e similares, bares e outros, especializado em servir bebidas e comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das três quotas nos seguintes termos: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela sócia única a senhora Chineva Bernado Salazar Chagaca Mabunda, solteira de nacionali-dade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Tchumene-2, Quarteirão 19, Casa n.º 255, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010038952A, emitido a 12 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Chineva Bernado Salazar Chagaca Mabunda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 36 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Total Brokers – Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028150, uma entidade denominada Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., e tem a sua sede na Cidade Maputo Bairro Central, Avenida Maguiguana, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social, a corretagem e mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT) e está dividido e representado em cem mil acções e dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: consulta médica e tratamentos.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  10. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e tera sempre direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Felizardo Raul.
  14. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Promote, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025614, uma entidade denominada Promote, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo;
  18. Texto do artigo, página 30: Segundo: Herquilóide Raimundo Hele, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Dionilza Júlio Martins Hele, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Julho de 2023 e válido até a 20 de Julho de 2028, titular do NUIT 133029265, residente na Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
  19. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313943C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2023, e válido até a 1 de Junho de 2028, titular do NUIT123638980, residente no Quarteirão 20, Casa n.º 18, Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal KaMubucuana, nesta Cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 30: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Promote, Limitada, e terá a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 62 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 31: (Objetivos)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
  30. Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de criadores de conteúdos para venda de seus serviços de marketing digital através de uma plataforma online;
  31. Número ou marcador, página 31: b) venda de espaço publicitário virtual, organização de eventos webinar;
  32. Número ou marcador, página 31: c) produção de conteúdo, gestão de redes sociais, programação de redes e software;
  33. Número ou marcador, página 31: d) actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
  34. Número ou marcador, página 31: e) actividades de consultoria e programação informática;
  35. Número ou marcador, página 31: f) gestão e exploração de equipamento informático, publicidade e marketing digital;
  36. Número ou marcador, página 31: g) consultoria para os negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  37. Número ou marcador, página 31: h) comércio com importação e exportação de todo tipo de equipamento relacionado com a actividade da empresa;
  38. Número ou marcador, página 31: i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente a sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves;
  43. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Herquilóide Raimundo Hele;
  44. Número ou marcador, página 31: c) uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil, trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Ercílio Marques Manhiça.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  47. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativamente, incumbe ao sócio Ercílio Marques Manhiça, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gestor, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  55. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  56. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 31: Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio do ano dois mil e vinte e quatro da sociedade, Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610888, deliberaram sobre a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu Artigo Primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  73. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede,
  74. Texto do artigo, página 31: duração, objecto e participações
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, n.º 128 e 129, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que assim justificar-se.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se.
  79. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 31: Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  82. Texto do artigo, página 32: com NUEL 105027676 pelo sócio Rosa Anastacio Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  85. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rajli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida da ANE, Bairro de Eduardo Mondlane, Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de renda de imóveis, actividade na área de imobiliária por lei autorizadas.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Rosa Anastacio Júnior e equivalente a 100%.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta por uma sócia, a senhroa Rosa Anastacio Júnior, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral:
  104. Número ou marcador, página 32: a) compete a senhora Rosa Anastâcio Júnior o cargo de Gestora Financeira da empresa Rajli – Sociedade Unipeesoal, Limitada;
  105. Número ou marcador, página 32: b) compete a única sócia zelar pelo cumprimento correto das decisões da assembleia geral, sobre tudo na matéria de competência que lhe é atribuído pelo estatuto;
  106. Número ou marcador, página 32: c) verificar as contas ou pagamentos mensais e anuais de actividade da empresa;
  107. Número ou marcador, página 32: d) velar pela manutensão dos imóveis;
  108. Número ou marcador, página 32: e) gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir e exonerar; f)propôr ou negoceiar com os interecedos com antecedencia o valor de renda mensal.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia pode constituir mandatário para o efeito, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da unica sócia ou constituir mandatario atraves de procuração nos termos legais.
  111. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 32: Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 32: Rio e Mar Distribuidoras, Limitada
  117. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Rio e Mar Distribuidoras, Limitada, sob o NUEL 101212912, tendo os sócios deliberado sobre a cedência na totalidade da quota no valor da sócia Moz Bussines Group, Lda, a favor do sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, em consequência da presente transformação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene C, Rua 3.257, n.º 128 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 32: a) o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços de indústria, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, casado, natural de Gondomar, portador do Dire n.º 11PT00013061S, emitido a 9 de Março de 2021, residente na Avenida de Angola, 1470, Bairro da Urbanização, passado pela Direcção Nacional de Migração.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, que desde já fica nomeado administrador.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio administrador devidamente credenciado. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer colaborador por ela expressamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  134. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  135. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 32: Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  138. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105028047 uma entidade denominada Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  139. Texto do artigo, página 33: Hongli Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º EJ3827122, emitido em 8 de Janeiro de 2021 e válido até 7 de Janeiro de 2031, pelos Serviços de Estrangeiros da China.
  140. Texto do artigo, página 33: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: serviço de aluguer de viaturas e máquinas de construção, serviços de transporte, serviços de perfuração e montagem de bombas de agua, construção civil e estradas, importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Hongli Guo.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  156. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  157. Texto do artigo, página 33: Hongli Guo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  160. Texto do artigo, página 33: A disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  161. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: SDF Engenharia, Limitada
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105023989, a sociedade SDF Engenharia, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SDF Engenharia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Angola, n.º 336 Matola Bairro Liberdade, Província de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 33: a) o exercício da actividade de engenharia mecânica;
  174. Número ou marcador, página 33: b) engenharia eléctrica;
  175. Número ou marcador, página 33: c) engenharia electrónica;
  176. Número ou marcador, página 33: d) instrumentação e civil;
  177. Número ou marcador, página 33: e) ensaios e análises técnicas;
  178. Número ou marcador, página 33: f) arquitectura;
  179. Número ou marcador, página 33: g) limpeza industrial e lavagem de equipamentos;
  180. Número ou marcador, página 33: h) consultoria, assessoria e prestação de serviços.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  183. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de três quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencentes uma a
  184. Texto do artigo, página 33: cada sócio Paulo Davane Chiconela, divorciado, natural de Maputo, residente na Liberdade Matola, Quarteirão 18, Casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786441B António Falar Luís Júnior, solteiro, natural da Beira, residente no 1.º Macuti Beira Uc-C Quarteirão 1, Casa n.º 1816, portador do Bilhete de Idetidade n.º 070100092695S e Sete Elias Muianga, casado, natural de Maputo, residente no Mussumbuluco da Matola, Quarteirão 81, Casa n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503936P.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  195. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberada em assembleia geral, ser exercida pelos sócios que ficam des de já designados administradores.
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de dois dos três administradores;
  198. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstas na lei.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveise em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 34: Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105006771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Simon and Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, a sociedade tem sua sede no Bairro Machava Sede, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 209, Cidade de Matola e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem objecto consultoria na área de saúde, nas seguintes áreas:
  220. Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
  221. Número ou marcador, página 34: b) decoração de interiores;
  222. Número ou marcador, página 34: c) engenharia elétrica;
  223. Número ou marcador, página 34: d) arquitetura e projetos.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins á sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Quotização)
  227. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertencentes ao sócio Saimone Jossias Nhamunda correspondente a cem porcento do capital.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  230. Texto do artigo, página 34: A gerência fica a cargo do sócio Saimone Jossias Nhamunda podendo mediante um mandato nomear administradores e/ou gerentes.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Representação e obrigação)
  233. Texto do artigo, página 34: Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre á escolher quem a todos represente.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2024. — A Conser-
  242. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 34: SKY Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865300, uma entidade denominada SKY Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 34: Elson Soberano Uache, solteiro, natural de Maputo, Bairro Hulene A, Quarteirao n.º 9, Casa n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348925A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2023:
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação SKY Clean Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede social é no Bairro Sommerschield, rua Damiao de Gois, n.º 523, Cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços na área de recursos humanos tais como:
  253. Número ou marcador, página 34: a) recrutamento do pessoal e sua colocação, organização de documentos e interpete;
  254. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral de produtos de limpeza e prestação de serviços em várias áreas tais como:
  255. Número ou marcador, página 34: c) limpeza de edifícios, escritórios, industrias, pescinas, jardinagem e lavangem de viaturas;
  256. Número ou marcador, página 34: e) comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, calçados, bijuterias e cosméticos;
  257. Número ou marcador, página 34: f) consultoria em gestão de negócio, contabilidade e auditoria;
  258. Número ou marcador, página 34: g) segurança privada terrestre, aéreo, e marítimo;
  259. Número ou marcador, página 34: h) segurança em regime de resposta armada;
  260. Número ou marcador, página 34: i) segurança electrónica;
  261. Número ou marcador, página 34: j) segurança de transportes de valores monetários e outros;
  262. Número ou marcador, página 34: k) venda e montagem de câmaras de vigilância e de segurança;
  263. Número ou marcador, página 34: l) venda e aluguer de imóveis;
  264. Número ou marcador, página 34: m) venda e aluguer de viaturas;
  265. Número ou marcador, página 34: n) venda de acessórios;
  266. Número ou marcador, página 34: o) prestação de serviços de transporte e logística.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a favor do senhor Elson Soberano Uache correspondente a cem porcento do capital social.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio Elson Soberano Uache exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 35: Sociedade Mukai Tichande, Limitada
  281. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 40 a 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  282. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Mupasse Saize Macheche, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106899047Q, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
  283. Texto do artigo, página 35: Segundo: Alberto Vuma Cossa Mabunga, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335705J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil Da cidade de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade da Matola, e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  284. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Castigo Elfasse Mbalane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010406505I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Província de Maputo, Matola, a treze de Julho de dois mil e vinte e um, e residente em Moamba, e acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  285. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito:
  286. Texto do artigo, página 35: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado sociedade Mukai Tichande, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sociedade Mukai Tichande, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 35: a) exploração mineira;
  294. Número ou marcador, página 35: b) prospecção e pesquisa mineira;
  295. Número ou marcador, página 35: c) comercialização e exportação de produtos minerais;
  296. Número ou marcador, página 35: d) processamento mineiro.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Elfasse Mbalane;
  301. Número ou marcador, página 35: b) duas quotas de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Mupasse Saize Macheche e Alberto Vuma Cossa Mabunga, respectivamente.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Castigo Elfasse Mbalane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  306. Texto do artigo, página 35: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 21 de Junho de 2024 — O Notário,
  307. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 35: T3S Investimentos, Limitada
  309. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016283, uma entidade denominada T3S Investimentos, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 35: João Boaventura Machava, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene,
  312. Texto do artigo, página 35: Província de Maputo, Quarteirão-14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100573712B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  313. Texto do artigo, página 35: Cacilda Tânia Nhaca, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Habel Jafar, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743028S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  314. Texto do artigo, página 35: Sidney Boaventura Machava, solteiro, menor, neste atco representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do bilhete de Identidade n.º 100506189307B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 35: Shelby Tércio Machava, solteiro, menor, neste acto representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109024561A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 35: Stélvio Casimiro Machava, solteiro, menor, neste acto representado pelo João Boaventura Machava, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Quarteirão 14, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506189306D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  317. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  320. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação T3S Investimentos, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Muhalaze, Quarteirão 28, Casa n.º 12039, rés-do-chão, em Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  328. Número ou marcador, página 36: a) aluguer de máquinas e equipamentos de construção, cofragem, montagem e inspeção, comércio geral de matérias de construção, ferragens, imobiliária;
  329. Número ou marcador, página 36: b) consultoria geral de gestão e negócios, construção civil e obras públicas.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente reali- zado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social pertencente ao sócio João Boaventura Machava;
  335. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente cinquenta por cento (35%) do capital social pertencente a sócia Cacilda Tânia Nhaca;
  336. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Sidney Boaventura Machava;
  337. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Shelby Tércio Machava;
  338. Número ou marcador, página 36: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Stélvio Casimiro Machava.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  341. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  344. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo que os sócios gozam do direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  347. Texto do artigo, página 36: Acordo com o respectivo titular e morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  353. Texto do artigo, página 36: Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios João Boaventura Machava e Cacilda Tânia Nhaca.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis e a sociedade e obrigada pelas assinaturas dos gerentes João Boaventura Machava e Cacilda Tânia Nhaca.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  360. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  363. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 36: Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada a sociedade Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101641694, que regerá pelos presentes estatutos.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração)
  372. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Toque Mágico Cake & Serviços – Sociedade Unipessoal, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Chumene 2, Parcela 3380 - 18A, é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de fabricação de produtos de padaria e confeitaria, sorvetaria, lanchonete, minimercado, decoração de eventos, restaurantes e similares, bares e outros, especializado em servir bebidas e comércio geral.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das três quotas nos seguintes termos: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela sócia única a senhora Chineva Bernado Salazar Chagaca Mabunda, solteira de nacionali-dade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Tchumene-2, Quarteirão 19, Casa n.º 255, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010038952A, emitido a 12 de Novembro de 2021.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Chineva Bernado Salazar Chagaca Mabunda.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Normas supletivas)
  384. Texto do artigo, página 36: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 37: Total Brokers – Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
  387. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028150, uma entidade denominada Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., e tem a sua sede na Cidade Maputo Bairro Central, Avenida Maguiguana, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 37: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social, a corretagem e mediação de seguros.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT) e está dividido e representado em cem mil acções e dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  400. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
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