Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)

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Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)

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Texto do artigo · p. 3 Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação para a Promoção da Educação em Moçambique abreviadamente designada por (APEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A APEMO é de âmbito nacional, com sua Sede na Cidade de Maputo, Município de KaMubukwana, Bairro de Jardim, n.o 204, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A APEMO é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da APEMO:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a educação de crianças, incluindo adolescentes e jovens com enfoque nas áreas mais afectadas;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o apoio às escolas para o fortalecimento das capacidades institucionais;
Número ou marcador · p. 3 c) promover e cooperar com as entidades nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da APEMO, ligadas ao processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 d) promover acções educativas e de apoio psicossocial a grupos vulneráveis nas escolas, através de palestras e workshops ligados a educação; e
Número ou marcador · p. 3 e) promover pesquisas de modo a encontrar soluções para os desafios da actualidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da APEMO todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias de membros da APEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a APEMO e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela APEMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da APEMO;
Texto do artigo · p. 3 c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APEMO, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) apresentar aos órgãos sociais da APEMO, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) participar as actividades desenvolvidas pela APEMO ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 3 i) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para a materialização dos objectivos da APEMO, zelar pelo cumprimento e bom nome da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as contribuições sociais a que esteja em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 3 d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
Número ou marcador · p. 3 f) comunicar aos órgãos competentes da APEMO a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da APEMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro da APEMO aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) decidir desvincular-se da APEMO;
Número ou marcador · p. 3 b) for condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a APEMO; e
Número ou marcador · p. 3 d) violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da APEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais da APEMO é eleito por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos dos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEMO e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ dos membros da APEMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral da APEMO o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a extinção da APEMO nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar o regulamento interno da APEMO, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da APEMO é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da APEMO composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) uma vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da APEMO o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a realização dos objectivos da APEMO;
Número ou marcador · p. 4 b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c)dirigir a APEMO, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 4 f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 h) representar a APEMO em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 4 j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal da APEMO é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APEMO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal da APEMO é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) dois vogais; e
Número ou marcador · p. 4 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas são reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da APEMO o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
Número ou marcador · p. 5 d) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da APEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) pagamento das quotas mensais dos membros da APEMO;
Número ou marcador · p. 5 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 5 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APEMO, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da APEMO os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela APEMO.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção da APEMO deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção da APEMO por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A dissolução da APEMO só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os liquidatários da APEMO devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação para a Promoção da Educação em Moçambique abreviadamente designada por (APEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A APEMO é de âmbito nacional, com sua Sede na Cidade de Maputo, Município de KaMubukwana, Bairro de Jardim, n.o 204, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A APEMO é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da APEMO:
  13. Número ou marcador, página 3: a) promover a educação de crianças, incluindo adolescentes e jovens com enfoque nas áreas mais afectadas;
  14. Número ou marcador, página 3: b) promover o apoio às escolas para o fortalecimento das capacidades institucionais;
  15. Número ou marcador, página 3: c) promover e cooperar com as entidades nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da APEMO, ligadas ao processo de ensino e aprendizagem;
  16. Número ou marcador, página 3: d) promover acções educativas e de apoio psicossocial a grupos vulneráveis nas escolas, através de palestras e workshops ligados a educação; e
  17. Número ou marcador, página 3: e) promover pesquisas de modo a encontrar soluções para os desafios da actualidade.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APEMO todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  24. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da APEMO os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 3: a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da APEMO;
  26. Número ou marcador, página 3: b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da APEMO;
  27. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a APEMO e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela APEMO.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 3: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 3: b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da APEMO;
  34. Texto do artigo, página 3: c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APEMO, excepto os membros honorários;
  35. Número ou marcador, página 3: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 3: e) apresentar aos órgãos sociais da APEMO, sugestões e propostas de actividades;
  37. Número ou marcador, página 3: f) participar as actividades desenvolvidas pela APEMO ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  38. Número ou marcador, página 3: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da APEMO;
  39. Número ou marcador, página 3: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  40. Número ou marcador, página 3: i) renunciar a qualidade de membro.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
  45. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a materialização dos objectivos da APEMO, zelar pelo cumprimento e bom nome da APEMO;
  46. Número ou marcador, página 3: c) pagar as contribuições sociais a que esteja em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  47. Número ou marcador, página 3: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
  49. Número ou marcador, página 3: f) comunicar aos órgãos competentes da APEMO a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da APEMO.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  52. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da APEMO aquele que:
  53. Número ou marcador, página 3: a) decidir desvincular-se da APEMO;
  54. Número ou marcador, página 3: b) for condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  55. Número ou marcador, página 3: c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a APEMO; e
  56. Número ou marcador, página 3: d) violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da APEMO os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  66. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais da APEMO é eleito por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  69. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos dos órgãos sociais é incompatível entre si.
  70. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEMO e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
  78. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ dos membros da APEMO.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da APEMO o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  86. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a extinção da APEMO nos termos legais; e
  87. Número ou marcador, página 4: f) aprovar o regulamento interno da APEMO, o qual constará do documento próprio.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatutos.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da APEMO é composta por:
  92. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  93. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  94. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  95. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  96. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da APEMO composto por:
  100. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  101. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  102. Número ou marcador, página 4: c) uma vogal.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  108. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 4: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da APEMO o seguinte:
  113. Número ou marcador, página 4: a) promover a realização dos objectivos da APEMO;
  114. Número ou marcador, página 4: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  115. Texto do artigo, página 4: c)dirigir a APEMO, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 4: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  118. Número ou marcador, página 4: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  119. Número ou marcador, página 4: g) submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  120. Número ou marcador, página 4: h) representar a APEMO em actos públicos e em juízo;
  121. Número ou marcador, página 4: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  122. Número ou marcador, página 4: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  123. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da APEMO é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APEMO.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal da APEMO é composto pelos seguintes membros:
  128. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  129. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 4: c) dois vogais; e
  131. Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas são reconhecidas notarialmente.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da APEMO o seguinte:
  139. Número ou marcador, página 4: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  140. Número ou marcador, página 5: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
  142. Número ou marcador, página 5: d) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  143. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  146. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da APEMO os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 5: a) pagamento das quotas mensais dos membros da APEMO;
  148. Número ou marcador, página 5: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  149. Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APEMO, ou que lhe forem atribuídas.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: (Património)
  152. Texto do artigo, página 5: Constituem património da APEMO os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela APEMO.
  153. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da APEMO deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da APEMO por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
  161. Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da APEMO só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
  162. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os liquidatários da APEMO devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  165. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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