Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
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Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
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- Texto do artigo, página 3: Associação para a Promoção da Educação em Moçambique (APEMO)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação para a Promoção da Educação em Moçambique abreviadamente designada por (APEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A APEMO é de âmbito nacional, com sua Sede na Cidade de Maputo, Município de KaMubukwana, Bairro de Jardim, n.o 204, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A APEMO é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da APEMO:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a educação de crianças, incluindo adolescentes e jovens com enfoque nas áreas mais afectadas;
- Número ou marcador, página 3: b) promover o apoio às escolas para o fortalecimento das capacidades institucionais;
- Número ou marcador, página 3: c) promover e cooperar com as entidades nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da APEMO, ligadas ao processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: d) promover acções educativas e de apoio psicossocial a grupos vulneráveis nas escolas, através de palestras e workshops ligados a educação; e
- Número ou marcador, página 3: e) promover pesquisas de modo a encontrar soluções para os desafios da actualidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APEMO todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da APEMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da APEMO;
- Número ou marcador, página 3: b) membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da APEMO;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a APEMO e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela APEMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da APEMO;
- Texto do artigo, página 3: c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APEMO, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) apresentar aos órgãos sociais da APEMO, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) participar as actividades desenvolvidas pela APEMO ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da APEMO;
- Número ou marcador, página 3: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 3: i) renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a materialização dos objectivos da APEMO, zelar pelo cumprimento e bom nome da APEMO;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar as contribuições sociais a que esteja em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 3: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
- Número ou marcador, página 3: f) comunicar aos órgãos competentes da APEMO a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da APEMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da APEMO aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) decidir desvincular-se da APEMO;
- Número ou marcador, página 3: b) for condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a APEMO; e
- Número ou marcador, página 3: d) violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da APEMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais da APEMO é eleito por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos dos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEMO e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ dos membros da APEMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da APEMO o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a extinção da APEMO nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar o regulamento interno da APEMO, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da APEMO é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da APEMO composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) uma vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da APEMO o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a realização dos objectivos da APEMO;
- Número ou marcador, página 4: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c)dirigir a APEMO, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 4: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: h) representar a APEMO em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 4: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da APEMO é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APEMO.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal da APEMO é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) dois vogais; e
- Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas são reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da APEMO o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
- Número ou marcador, página 5: d) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da APEMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) pagamento das quotas mensais dos membros da APEMO;
- Número ou marcador, página 5: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APEMO, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da APEMO os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela APEMO.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da APEMO deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da APEMO por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da APEMO só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os liquidatários da APEMO devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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