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Texto do artigo · p. 28 Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028954, constituido por Muhammad Rafique, natural de Chotala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102084425J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 28 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota,
Texto do artigo · p. 29 de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 29 b) a sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Rafique, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Muhammad Rafique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028954, constituido por Muhammad Rafique, natural de Chotala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102084425J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 28: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Muhammad Rafique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota,
  7. Texto do artigo, página 29: de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  16. Número ou marcador, página 29: b) a sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Rafique, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Muhammad Rafique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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