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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018259, uma entidade denominada Girl Tolk Active – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane, casada em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002994116A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, portadora do NUIT 146696295, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, casa n.º 130.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Girl Talk Ative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patricio Lumumba n.° 539, rés-do-chão, Bairro da Polana podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a assem bleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de advocacia e consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e secção de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Leida Gertrudes Manecas Santana Tivane, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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