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- Texto do artigo, página 6: Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Julho do ano dois mil e vinte e dois, deliberou-se a cessão de quotas, alteração do pacto social e denominação da sociedade Babaji, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100061562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Babaji – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros)
- Texto do artigo, página 6: O sócio pode deliberar deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
- Texto do artigo, página 6: participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000, 00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertencente ao sócio único, Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
- Texto do artigo, página 6: Ficou indicado o sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram para prestar declarações, assinar documentos, solicitar alvarás, modelos nas finanças, tratar de todos os documentos que lhe sejam exigidos e de que a firma necessitar em face desta nova forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos e privados.va forma jurídica adoptada, diante de todos os organismos públicos.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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